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Transparência e honestidade são pilares da Corregedoria-Geral da SSMU

- 08 de agosto de 2018

A Corregedoria-Geral da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana de Barueri é um órgão autônomo e independente. Inicialmente, foi criado para apurar a conduta dos guardas municipais, mas, com o tempo, passou a acompanhar também os agentes de trânsito e demais funcionários da Secretaria. Uma de suas tarefas é identificar os supostos ilícitos administrativos e verificar se há ou não algum erro de conduta cometido pelos agentes e, se necessário, encaminhar o caso ao comando da Guarda.

Ao contrário do que muitos pensam a Corregedoria não é uma vilã, mas um órgão que visa moldar aquilo que a lei determina. Um mecanismo do meio judiciário que vai indicar e proporcionar ao guarda a sua defesa com o maior respeito possível e também garantir à população mais qualidade e segurança no trabalho exercido pela pasta.

Janelas de entrada
A Corregedoria-Geral atua em diversas situações que chegam por denúncias e representações. Os casos de denúncias são os que vêm através de pessoas que não pertencem ao comando da Guarda, como munícipes, Ministério Público, Poder Judiciário ou até do próprio delegado de Polícia, mas seja como for, a denúncia deve citar alguma atitude ou indícios de transgressão por parte do profissional acusado.

Por outro lado, a representação acontece quando o relato vem dos próprios superiores da Guarda Municipal ou de algum integrante da corporação. Nela, entende-se que o acusado cometeu algum ato lesivo.

“À medida que os casos chegam ao conhecimento do comando (Guarda, Demutran ou secretária da pasta), eles são apurados preliminarmente e, se houver indícios do fato, o acusado é chamado para ser ouvido. Se a autoridade entender que não há conduta lesiva a ser indiciada, o caso é arquivado. Mas se houver indícios reais do ato, o caso é encaminhado à Corregedoria para que inicie a sindicância investigativa ou o processo administrativo, que ocorre quando já há autoria e materialidade definida na própria denúncia”, explica o corregedor-geral da SSMU, Marcelo Carlos Gomes da Silva.

A Corregedoria não pode ser vista como órgão de punição porque na realidade da lei, ela não tem essa função e não cabe a ela instaurar ou decidir pela pena. O que a Corregedoria faz é apenas apurar e entregar os resultados às autoridades, para que tomem a decisão jurídica necessária.

Sala de audiência
A Corregedoria-Geral da SSMU é bem estruturada e possui os pilares necessários para a execução de um bom trabalho, como a investigação, auditoria, fiscalização, processos e sindicâncias. Todas essas funções são projetos de estudo da secretária da pasta, Regina Mesquita, para substanciar uma única lei que atinja todos os objetivos determinados.  “No ano passado, tínhamos apenas duas salas e muitos problemas com os processos. Sensibilizada, a secretária Regina, que também tem formação jurídica, implantou uma sala específica para as audiências, no mesmo molde dos tribunais, com local para presidente, membros, advogados, ouvintes e acusado”, ressaltou o corregedor.

 

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