COMUNICADO IMPORTANTE AOS CONTRIBUINTES DO ICMS

- 27 de março de 2017

O Município de Barueri, através do Departamento Técnico de Acompanhamento de Transferências Constitucionais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º, § 5º e o artigo 6° da Lei Complementar Federal n.º 63 de 11/01/1990, objetivando aperfeiçoar o acompanhamento dos repasses efetuados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, relativo a arrecadação do ICMS, conforme previsão constitucional, tendo em vista que os referidos repasses se tratam de uma das principais receitas do Município, e ainda no intuito de facilitar o controle por parte dos contribuintes da entrega dos dados solicitados pelo fisco municipal, vem pelo presente, conforme estabelecido pelo Decreto Municipal n.º 8.521/2017, COMUNICAR que:

Os contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração – RPA da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo com operações sujeitas ao ICMS, no âmbito do Município de Barueri, deverão enviar à Secretaria Municipal de Finanças os dados das GIAS, GIAS SUBSTITUTIVAS, DIPAM A e DIPAM B, em arquivos com extensão ”mdb” ou “prf”, bem como os dados do SPED FISCAL – EFD, em arquivos com extensão “txt”.

O link para envio dos arquivos encontra-se disponível em www.barueri.sp.gov.br >> EMPRESAS >> MINHA EMPRESA >> DIPAM.

Os arquivos deverão ser enviados até o último dia útil do mês seguinte ao do fato gerador do tributo, após a entrega para a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e Receita Federal do Brasil.

Os arquivos contendo as informações do exercício de 2016 e dos meses de 2017, anteriores à vigência do Decreto Municipal n.º 8.521/2017, deverão ser enviados em até 30 dias após a sua publicação, o qual encontra-se disponível em www.barueri.sp.gov.br >> CONSULTA LEIS/DECRETOS.

Os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional, bem como os Microempreendedores Individuais estão dispensados do envio dos arquivos.

Para orientações e dúvidas quanto à exportação dos arquivos para envio, clique aqui, e, sendo necessário, faça contato com o Fábio pelo telefone (19) 3873-7633 ou (19) 3873-1829.

Para demais dúvidas, ligue para o telefone (11) 4199-8013.