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Isentos do IPTU no ano passado não precisam requerer o benefício em 2020

- 25 de março de 2020

Os contribuintes aposentados, pensionistas ou beneficiários de auxílio previdenciário por amparo social que foram contemplados no ano passado com a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) já ficam isentos do tributo também neste ano, sem precisar requerer o benefício.

A renovação automática do benefício para 2020 foi definida pelo decreto municipal 9.110, de 18 de março, que estabelece várias medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus.

A concessão da isenção sem a necessidade de requerê-la visa evitar o deslocamento e a aglomeração de pessoas, principalmente o público mais vulnerável à Covid-19.

Novas isenções
O prazo para requerimento de novas isenções se encerra em 30 de junho de 2020, portanto, quem não ficou isento no ano passado, mas se enquadra nas exigências das Leis 1452 (de 1º de julho de 2004) e 2.488 (de 8 de dezembro de 2016), deve requerer o benefício até 30 de junho do ano vigente.

Contato
Para outros esclarecimentos ou informações, o contato pode ser feito pelo telefone 4199- 8070 ou pelo e-mail: tributos@barueri.sp.gov.br .