CMI - Conselho Municipal do Idoso

A Política Nacional do Idoso tem por objetivo assegurar os direitos do idoso, criando condições para promover sua integração e participação efetiva na sociedade (Lei Federal n° 8.842 de 04 de janeiro de 1994).

O Conselho Municipal do Idoso de Barueri (CMI), foi criado pela Lei Municipal n° 1.404 de 05/12/2003, alterada pelas Leis Municipais n° 1.600 de 26/05/2013 e 2.227 de 13/05/2013, é órgão colegiado, de natureza permanente e de composição paritária entre Poder Público e a
Sociedade Civil, vinculado à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, tem caráter consultivo, deliberativo, controlador e fiscalizador da política de defesa dos direitos do idoso no âmbito municipal, respeitadas as diretrizes das Leis Federais n°s 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política nacional do idoso , e 10.741, 1° de outubro de 2003, que dispões sobre o Estatuto do Idoso.

Regimento Interno

Fundo Municipal do Idoso: 
Lei n° 2152, de 29 de junho de 2012 
Decreto nº 7.846, de 10 de abril de 2014 

Faça sua doação para o Fundo Municipal do Idoso:

Deposite o valor a ser destinado ao FMI:
Caixa Econômica Federal
Agência: 0738
CNPJ: 17.651.054/0001-10
Operação: 006
C/C: 0044/4

Critérios para registro de entidades no CMI: 

Resolução nº 01/05 
Resolução nº 10/12 

Entidades Inscritas:
Grupo Vida Brasil, inscrita sob o n° 01/05
ACM – Associação Cristã de Moços de São Paulo, inscrita sob o n° 03/05