Atribuições da Secretaria

À Secretaria de Negócios Jurídicos compete:


I – auxiliar diretamente a concretização das políticas públicas governamentais;

II – zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município, orientando e assessorando as demais Secretarias quando solicitada;

III – uniformizar a jurisprudência administrativa;

IV – representar extrajudicialmente o Município, por meio do Secretário de Negócios Jurídicos, nos casos em que a titularidade não seja exclusiva do Chefe do Poder Executivo;

V – representar o Município de Barueri em Juízo e junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por meio dos Procuradores Municipais;

VI – promover a cobrança, amigável e judicial, da dívida ativa, por meio dos Procuradores Municipais;

VII – processar sindicâncias, inquéritos administrativos e demais procedimentos disciplinares de seu âmbito;

VIII – formalizar os contratos de locação e convênios;

IX – propor Ação Civil Pública, por meio dos Procuradores Municipais, com autorização expressa ou atendendo determinação expressa do Prefeito;

X – propor ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente as medidas que se afigurem convenientes à defesa dos interesses do Município ou à melhoria do serviço público municipal, especialmente nas áreas conexas à sua esfera de atribuições."