CMDPD - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Os conselhos são órgãos criados por lei com representantes da comunidade organizada e dos vários setores do governo que se caracterizam como importante espaço de diálogo e expressão popular.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Barueri (CMDPD) foi referenciado pela Lei nº 1.250, de 20 de setembro de 2001, posteriormente criado pela Lei nº 1.319 de 02 de setembro de 2002 e alterado pelas Leis nº 1.958, de 31 de maio de 2010 e 1.996, de 28 de setembro de 2010. Possui Regimento Interno aprovado pelo Decreto Municipal nº 7.032, de 24 de fevereiro de 2011.

Corresponde a um órgão colegiado, normativo, com função deliberativa, controladora e fiscalizadora, de caráter permanente, composto por representantes do Poder Público, Sociedade Civil e Fundo Social de Solidariedade. Compete ao CMDPD, entre outras ações, elaborar planos, programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência e propor as providências necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento.

As reuniões ordinárias do CMDPD são abertas à população e acontecem mensalmente, das 09h às 10h00, na última quarta-feira de cada mês, no Auditório da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Barueri (SDPD), situada à Rua Vereador Izaias Pereira Souto, nº175, Jardim Belval – Barueri/SP.

 Contato:
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Barueri (CMDPD)
E-mail: sdpd.conselho@barueri.sp.gov.br