Feriados Municipais

DECRETO Nº 9.890, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023  
DISPÕE SOBRE OS DIAS SEM EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO EXERCÍCIO DE 2024
RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:
Art. 1º. Os órgãos da administração direta e indireta do Município de Barueri não funcionarão, no exercício de 2024, afora os domingos, nos dias seguintes:

 

JANEIRO:

  • 1º de janeiro (2ª feira): Confraternização Universal – feriado;

 

FEVEREIRO:

  •  12 de fevereiro (2ª feira): Carnaval – ponto facultativo;
  •  13 de fevereiro (3ª feira): Carnaval – ponto facultativo;
  •  14 de fevereiro (4ª feira): Cinzas – expediente das 13h00 às 17h00;

 

MARÇO:

  • 26 de março (3ª feira):   Aniversário da Emancipação Político-Administrativa do Município – ponto facultativo;
  • 28 de março (5ª feira): Endoenças – ponto facultativo;
  • 29 de março: (6ª feira): Paixão – feriado;

 

MAIO:

  • 1º de maio (4ª feira): Dia do Trabalhador – feriado;
  • 30 de maio (5ª feira): Corpus Christi;
  • 31 de maio (6ª feira): dia sem expediente;

 

JUNHO:   

  •  24 de junho (2ª feira): Padroeiro São João Batista – feriado;

 

JULHO:   

  • 9 de julho (3ª feira): Revolução Constitucionalista – feriado;

 

SETEMBRO:

  •  7 de setembro (sábado): Independência do Brasil – feriado;

 

OUTUBRO:

  •   12 de outubro (sábado): Nossa Senhora Aparecida – feriado;
  •   28 de outubro (2ª feira):  Dia do Funcionário Público – ponto facultativo;

 

NOVEMBRO:

  •  1 de novembro (6ª feira): Todos os Santos – ponto facultativo;
  •  2 de novembro (sábado): Finados – feriado;
  • 15 de novembro (6ª feira): Proclamação da República – feriado;
  •  20 de novembro (4ª feira): Dia da Consciência Negra – feriado;
  •  21 de novembro (5ª feira): Nossa Senhora da Escada – ponto facultativo.
  • 22 de novembro (6ª feira): dia sem expediente;

 

DEZEMBRO:

  •  25 de dezembro (4ª feira): Natal – feriado.

 

Art. 2º. As horas de trabalho correspondentes aos dias sem expediente serão objeto de compensação durante os demais dias úteis do exercício, de conformidade com a jornada semanal de cada cargo, emprego ou função, cuja escala deverá ser elaborada pelos órgãos da Administração Municipal.

Art. 3º. Excluem-se do disposto no artigo 1º, as repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Barueri, 7 de novembro de 2023.

RUBENS FURLAN
Prefeito Municipal