Feriados Municipais

DECRETO Nº 10.264, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE OS DIAS SEM EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS NO EXERCÍCIO DE 2026

JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Os órgãos da administração direta e indireta do Município de Barueri não funcionarão, no exercício de 2026, afora os domingos, nos dias seguintes:

I – JANEIRO:

1º de janeiro (5ª feira): Confraternização Universal – feriado;
2 de janeiro (6ª feira): dia sem expediente;

II – FEVEREIRO:

16 de fevereiro (2ª feira): Carnaval – ponto facultativo;
17 de fevereiro (3ª feira): Carnaval – ponto facultativo;
18 de fevereiro (4ª feira): Cinzas – expediente das 13h00 às 17h00;

III – MARÇO:

26 de março (5ª feira): Aniversário da Emancipação Político-Administrativa do Município – ponto facultativo;
27 de março (6ª feira): dia sem expediente;

IV – ABRIL:

2 de abril (5ª feira): Endoenças – ponto facultativo;
3 de abril (6ª feira): Paixão – feriado;
20 de abril (2ª feira): dia sem expediente;
21 de abril (3ª feira): Tiradentes – feriado;

V – MAIO:

1º de maio (6ª feira): Dia do Trabalhador – feriado;

VI – JUNHO:

4 de junho (5ª feira): Corpus Christi – feriado;
5 de junho (6ª feira): dia sem expediente;
24 de junho (4ª feira): Padroeiro São João Batista – feriado;

VII – JULHO:

9 de julho (5ª feira): Revolução Constitucionalista – feriado;
10 de julho (6ª feira): dia sem expediente;

VIII – SETEMBRO:

7 de setembro (2ª feira): Dia da Independência – feriado;

IX – OUTUBRO:

12 de outubro (2ª feira): Nossa Senhora Aparecida – feriado;
28 de outubro (4ª feira): Dia do Funcionário Público – ponto facultativo;

X – NOVEMBRO:

2 de novembro (2ª feira): Finados – feriado;
20 de novembro (6ª feira): Dia da Consciência Negra – feriado;
21 de novembro (sábado): Nossa Senhora da Escada – ponto facultativo;

XI – DEZEMBRO:

25 de dezembro (6ª feira): Natal – feriado.

Art. 2º As repartições públicas municipais não funcionarão nos dias 24 e 31 de dezembro de 2026 (vésperas de Natal e do Dia da Confraternização Universal, respectivamente).

Art. 3º As horas de trabalho correspondentes aos dias sem expediente serão objeto de compensação durante os demais dias úteis do exercício, de conformidade com a jornada semanal de cada cargo, emprego ou função, cuja escala deverá ser elaborada pelos órgãos da Administração Municipal.

Art. 4º Excluem-se do disposto no artigo 1º as repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barueri, 3 de novembro de 2025.

 

JOSÉ ROBERTO PITERI
Prefeito Municipal