
CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade
A CPA é um órgão municipal de natureza consultiva a quem incumbe auxiliar o Poder Executivo Municipal na elaboração de normas, fiscalização e controle da acessibilidade de pessoas com deficiência nas vias e espaços públicos, edificações, meios de transporte, mobiliários e equipamentos urbanos.
A Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA, foi instituída no Município de Barueri através do Decreto Municipal nº 6.584, de 11 de maio de 2009, nos termos da Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e com base no art. 227 da Constituição Federal.
Atualmente é regida pelos termos do Decreto nº 8.766, de 28 de maio de 2018 e está diretamente vinculada à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência. É composta por dez membros titulares e dez membros suplentes, representantes das seguintes Secretarias Municipais:
• Secretaria dos Direitos da Pessoa Com Deficiência;
• Secretaria de Planejamento e Urbanismo;
• Secretaria de Obras;
• Secretaria de Saúde;
• Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente;
• Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;
• Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana;
• Secretaria de Educação;
• Secretaria dos Negócios Jurídicos;
• Secretaria de Serviços Municipais.
A CPA realiza visitas técnicas em locais públicos e privados para auxiliar e propiciar a acessibilidade da pessoa com deficiência, visando garantir o direito de ir e vir nos diversos segmentos sociais, promovendo a inclusão social com qualidade.
CONTATO:
Secretaria dos Direitos da Pessoa Com Deficiência / Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA
Rua Vereador Isaias Pereira Souto, n° 175 – sala 106 - Jardim Belval - Barueri - SP
CEP: 06420-490 - Fone: 11 4194-4939 / 11 4194-4938 / 11 4194-4945 – ramal 194
e-mail: cpa@barueri.sp.gov.br
LEGISLAÇÃO:
Decreto Federal 5296/2004;
NBR 9050/2015;
ABNT NBR 16537/2016;
Lei Federal nº 13.146, de 6 de Julho de 2015-Lei Brasileira de Inclusão;
Decreto Municipal nº 8.766, de 28 de maio de 2018 e Regimento Interno;
Portaria nº 15/2019 - nomeação dos membros da CPA/Barueri-SP.