Inscrição de OAS's - Serviços e programas
Da Inscrição de Entidades ou Organizações de Assistência Social e Inscrição de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais
A autorização de funcionamento das Entidades ou Organizações de Assistência Social no Município de Barueri, e/ou dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, no âmbito da Política de Assistência Social dependerá de prévia inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, observando-se que:
I - Entidades ou Organizações de Assistência Social que atuam no atendimento e/ou assessoramento e/ou defesa e garantia de direitos, e que não ofertam serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no Município de sua sede, deverão inscrever-se no Conselho de Assistência Social do Município onde desenvolva o maior número de atividades.
II - Entidades ou Organizações de Assistência Social que atuam no atendimento e ou assessoramento e/ou defesa e garantia de direitos deverão inscrever-se no Conselho de Assistência Social do Município indicado como sendo de sua sede no estatuto social.
A concessão de inscrições das de Entidades ou Organizações de Assistência Social de Entidades ou Organizações de Assistência Social bem como serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), pode ser isolada ou cumulativamente de atendimento, assessoramento e defesa de garantia de direitos e deve obedecer ao disposto na Resolução 57/15. Nela estão descritas todas as instruções para Inscrição e Funcionamento, bem como os requisitos e documentos necessários.
Estarão habilitadas à obtenção da inscrição no CMAS organizações ou entidades que desenvolvam as seguintes ações no Munícipio de Barueri:
1-proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice;
2-amparo às crianças e adolescentes carentes;
3-promoção de integração ao mercado de trabalho;
4-habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
O pedido de inscrição deverá ser protocolado na Secretaria Executiva do CMAS, vinculada a Coordenadoria Técnica de Gestão do SUAS. No caso da organização ter seu pedido aprovado, ela deverá fazer pedido de Manutenção de Inscrição anual, observando sempre as exigências descritas na Resolução 57/15.
Para outras informações, favor contatar a Secretaria Executiva do CMAS pelo telefone 4199-2828, pessoalmente (Av. 26 de Março 1.159) ou pelo e-mail cmas@barueri.sp.gov.br