Atribuições
LC 593/2025. À Secretaria de Governo compete:
I - assistir e assessorar direto e imediato o Prefeito em suas funções político-administrativas e em suas funções com as demais esferas de Governo;
II - subsidiar as atividades do Chefe do Executivo Municipal em questões relativas ao atendimento das determinações legais;
III - analisar informações de interesse do Chefe do Executivo Municipal com o objetivo de subsidiar o Prefeito para conhecimento e tomada de decisões;
IV - auxiliar o Prefeito na interlocução de natureza executiva, internamente com os diversos setores da Prefeitura, e externamente com outras instâncias.
V - Promover esforços para a consecução de convênios, parcerias, contratos de repasse, além de outras formas de obtenção de recursos para o município nos termos da lei, em âmbito estadual, federal, internacional ou via associação com cidades e organizações do terceiro setor.