Art. 9º LC 403/2017. À Secretaria de Governo compete:
I – assistir e assessorar direto e imediato o Prefeito em suas funções político-administrativas e em suas funções com as demais esferas de Governo;
II – subsidiar as atividades do Chefe do Executivo Municipal em questões relativas ao atendimento das determinações legais;
III – analisar informações de interesse do Chefe do Executivo Municipal com o objetivo de subsidiar o Prefeito para o conhecimento e tomada de decisões;
IV – auxiliar o Prefeito na interlocução de natureza executiva internamente com os diversos setores na Prefeitura, e externamente com outras instâncias.