Comercialização de Animais Vivos

A comercialização de animais de estimação (cães, gatos, aves, répteis e etc.) só poderá ser realizada por estabelecimentos comerciais (pessoa jurídica) regularmente estabelecidos no município, observando-se as legislações pertinentes.

Lei municipal nº 2.588/2017 - Dispõe sobre a proteção, defesa e controle de animais domésticos e silvestres no município de Barueri e dá outras providências.

A comercialização de animais deve ser autorizada pelo órgão ambiental estadual, no link https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/fauna/gestao/.

Contudo, o comerciante deverá obter aprovação do Procedimento Padrão Operacional referente ao bem-estar dos animais disponíveis para comercialização. Essa aprovação deve ocorrer junto a Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente, conforme procedimentos a seguir e nos termos do art. 44 da Lei Municipal nº 2588/2017.

PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA DE PROCESSO 
A solicitação deverá ser realizada via eletrônica pelo portal Solar BPM 
Consulte aqui o roteiro do processo