CEPAD

A Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente é o órgão responsável pela gestão e manejo dos animais domésticos na cidade, por meio do Centro de Proteção ao Animal Doméstico (CEPAD), em suas duas unidades.

O CEPAD II é responsável pelo resgate de animais agressivos, agressores, doentes, feridos de rua, controle de matilhas de cães, controle de colônias de gatos, assistência a cães comunitários, quarentena e observação, bem como o recolhimento e apreensão de animais de grande porte (equinos, caprinos, bovinos, suínos e etc.).

O CEPAD I é responsável por ressocializar e abrigar cães e gatos resgatados pela unidade II, realizar, ainda, castração, promover a adoção, fiscalizar maus-tratos, atendimento clínico veterinário e dá assistência a protetores e acumuladores de animais.

Nos CEPADs, enquanto aguardam um novo lar, além de serem castrados e contarem com acompanhamento veterinário contínuo, os cães e gatos recebem tratamento especial, focado no bem-estar animal visando sua reintegração em uma nova família. Banhos, passeios, brincadeiras e ações para promover a socialização, também, fazem parte da rotina desses animais.

Endereço e contato

CEPAD I fica localizado na Rua Vera Cruz, 340, Bairro dos Altos. Informações pelos telefones (11) 4198-0819 (WhatsApp) (11) 3164-9735.
CEPAD II fica localizado na Av. Anhanguera,200 – Centro. Informações pelos telefones 11 4706-3953 (geral) ou 11 9.4159-5003 (Resgate de animais de rua feridos ou doentes. Atenção: atendimento somente via WhatsApp).

Adoção de cães e gatos

O serviço de adoção de animais domésticos ocorre presencialmente no CEPAD I todos os dias, inclusive finais de semana e feriados, das 9 às 16 h.
Outra opção é realizar a adoção por meio das redes sociais no instagram.com/cepad ou no facebook.com/cepadbarueri Nesses canais o interessado poderá optar pela adoção delivery. Após passar por entrevista e concluída a adoção, a equipe levará o animal até a casa do adotante, se estiver num raio de 30 km do CEPAD.
Todos os animais disponibilizados para adoção são castrados, vacinados, vermifugados, microchipados e passam por acompanhamento veterinário. Além disso, o tutor receberá toda orientação para segurança da família.
Vale lembrar que não precisa ser munícipe de Barueri para adotar um pet no CEPAD, apenas ter carinho e consciência.

ADOÇÃO: Venha conhecer o CEPAD

RGA (Registro Geral Animal)

Todos os animais do município devem ter o Registro Geral Animal (RGA), que pode ser feito no Ganha Tempo (setor azul) ou pelo Portal Pet.

No Ganha Tempo o munícipe deve levar RG e CPF do tutor/responsável, além de comprovante de residência atualizado. Não há necessidade de levar o animal.

Em ambos os casos o responsável/tutor precisa ter o Cadastro Cidadão atualizado.

Além de obrigatório, o RGA é necessário para ter acesso aos serviços de castração e atendimento clínico oferecidos pelo CEPAD I. 

Castração

Para o serviço de castração de cães e gatos, que ocorre em sistema de mutirão, o munícipe munido do RGA deve fazer o agendamento no Portal Pet 

As castrações de animais resgatados por protetores cadastrados no Conselho Municipal de Proteção Animal, acumuladores identificados pela equipe técnica e também aquelas solicitadas pelo CEPAD II, ocorrem no CEPAD I.

 Atendimento veterinário

O CEPAD I oferece atendimento veterinário básico para animais domésticos (cães e gatos) de propriedade da população de baixa renda, com agendamento prévio pelo telefone (11) 4198-0819 e munido do RGA.

O atendimento não abrange casos emergenciais, cirúrgicos ou doenças infectocontagiosas.

Veja aqui informações sobre Agendamento Clínico Veterinário 

Guarda responsável

É importante lembrar que adotar um animal doméstico é uma grande responsabilidade. Eles precisam não só ser vacinados, de abrigo e de alimentos adequados, como também de muito carinho e companhia. Antes de adotar um novo amigo analise se sua casa, sua família e sua rotina estão prontos para oferecer essa dedicação. O abandono de animais é crime, gera dor, sofrimento, propagação de doenças e desequilíbrio no meio ambiente.

Baixe aqui a revista sobre Guarda Responsável

 Lei de Proteção Animal

Lei municipal nº 2.588/2017 -  Dispõe sobre a proteção, defesa e controle de animais domésticos e silvestres no município de Barueri e dá outras providências.

 Lei Municipal nº 2753/2020 - Dispõe sobre o recolhimento, a captura, o transporte, a guarda e o manejo de animais domésticos, domesticados, silvestres ativos, migratórios e exóticos pela Secretaria Municipal de Recursos Naturais e Meio Ambiente de Barueri – sema até sua destinação final.

 Redes Sociais

O CEPAD também está nas redes sociais através do facebook@cepadbarueri e instagram @cepad_