Atribuições

À Secretaria de Indústria, Comércio e Trabalho compete:

I – estabelecer e implementar a política relacionada com o desenvolvimento da indústria, a expansão do comércio, das atividades de prestação de serviços e das bancas de jornais;
II – coordenar o inter-relacionamento entre os setores público e privado, de forma que as políticas e diretrizes da Administração Municipal incorporem as legítimas reivindicações das classes produtoras;
III – planejar e gerir a política municipal para realização de Eventos de Negócios;
IV – desenvolver estudos para a criação de novos nichos de mercado;
V – divulgar a imagem do Município por meio de parcerias com meios de comunicação especializadas em Eventos de Negócios;
VI – organizar e administrar o Centro de Convenções para feiras e eventos voltados aos negócios empresariais;
VII – coordenar a criação de uma política municipal voltada ao desenvolvimento de pesquisas científicas e inovação tecnológica, por meio da conjugação de esforços entre as instituições de ensino e pesquisa, as empresas instaladas no Município e o Poder Executivo;
VIII – subsidiar as elaborações de projetos de pesquisas científicas e inovação tecnológica por meio de acesso às informações fornecidas pelas agências de fomento das esferas estadual e federal;
IX – promover o Programa de Desenvolvimento Profissional, com o objetivo de proporcionar a geração de emprego e renda por intermédio da formação de mão-de-obra para o mercado de trabalho;
X – manter e coordenar a “Casa de Trabalhador”, a fim de promover a geração de emprego e renda, mediante a recolocação da força de trabalho local;
XI – executar os serviços de proteção e defesa do consumidor - PROCON;
XII – promover o relacionamento e intercâmbio entre o Poder Executivo e os empresários dos vários setores produtivos e de serviços, por meio da Câmara do Comércio, Indústria, Serviços e Relações Internacionais;
XIII – fiscalizar o exercício das atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços, bancas de jornais, escolas e entidades de ensino privados, estacionamentos e guarda de veículos, empresas de publicidades, publicidade empresarial ou quaisquer outras atividades de caráter permanente, temporário e informal, ambulantes;
XIV – executar os serviços por meio desta unidade conveniada, denominada como do Posto de Serviço da JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo a desconcentração da execução de registro público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
XV – executar os serviços do Posto de Atendimento do SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), conforme convênio vigente, objetivando auxiliar o desenvolvimento de micros e pequenas empresas, estimulando o empreendedorismo no Município e Região;
XVI – executar os serviços do SEBRAE AQUI, descentralizando os serviços do SEBRAE-SP, potencializando o desenvolvimento da cultura empreendedora;
XVII – executar os serviços do Banco do Povo, conforme convênio vigente firmado com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, para conceder linha de microcrédito destinada aos empreendedores formais e informais, associações cooperativas produtivas ou de trabalho.