Junta de Serviço Militar
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seus Artigos 142 e 143, define as Forças Armadas e institui o Serviço Militar Obrigatório.
A Lei n.° 4.375, de 17 de agosto de 1964, e o Decreto n.° 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que a regulamenta, são os instrumentos que orientam e sistematizam o serviço militar.
A obrigatoriedade para com o SERVIÇO MILITAR, em tempo de paz, começa no dia 1.° de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos.
O Serviço Militar nas Forças Armadas, MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA, é prestado por brasileiros de todas as raças, crenças, classes sociais e graus de instrução.
A sistemática do Serviço Militar compreende as seguintes etapas básicas:
- Alistamento
- Seleção
- Incorporação ou matrícula
- Reserva
O Alistamento se processa de 1 de janeiro a 30 de junho do ano em que o jovem completa 18 anos de idade.
Ao atingir essa idade o jovem deverá comparecer à Junta de Serviço Militar de seu município com sua Certidão de Nascimento e RG (original) e comprovante de residência.
Ao Alistando será fornecido gratuitamente o Certificado de Alistamento Militar - CAM.
O Alistamento é obrigatório para todos os brasileiros, e se realizado fora do prazo previsto, implicará no recolhimento de uma multa estabelecida na Lei do Serviço Militar.
As mulheres ficam isentas do Serviço Militar Obrigatório em tempo de paz.
A Seleção para o Serviço Militar Inicial é realizada no 2.° Semestre do ano do alistamento, somente nos municípios tributários para o Serviço Militar, e examina os aspectos:
- Físico
- Psicológico
- Cultural
- Moral dos jovens conscritos.
No ano seguinte ao da seleção, parte dos conscritos "APTOS PARA O SERVIÇO MILITAR" é INCORPORADA nas Organizações Militares da Ativa, ou MATRICULADA nos Órgãos de Formação de Reserva, em função das necessidades das Forças Armadas, e parte é dispensada e incluída no EXCESSO DE CONTINGENTE.
O jovem incorporado é licenciado após a prestação do Serviço Militar Inicial, cuja duração normal é de 12 meses. Após esse período é incluído na RESERVA, com os direitos e deveres contidos na LEI DO SERVIÇO MILITAR e seu Regulamento (obrigatoriedade de apresentar-se para o EXAR no período de 09 a 16 de dezembro, nos 05 (cinco) anos subseqüentes.
Ao Dispensado do Serviço Militar é fornecido o "CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO - CDI", mediante o recolhimento de uma taxa militar, e incluído no excesso de contingente.
O Dispensado da Incorporação continua com os mesmos deveres do Reservista e, em caso de guerra, poderá ser convocado.
A SEGURANÇA DO BRASIL EM NOSSAS MÃOS
OLAVO BILAC - Patrono do Serviço Militar.
16 de Dezembro - Dia do Reservista.
SONETO À PÁTRIA
Ama, com fé e orgulho, a terra em que nasceste!
Criança! Não verás nenhum país como este!
Olha que céu! Que mar! Que rios! Que floresta!
A Natureza, aqui perpetuamente em festa,
É um seio de mãe a transbordar carinhos.
Vê que vida há no chão! Vê que vida há nos ninhos,
Que se balançam no ar, entre os ramos inquietos!
Vê que luz, que calor, que multidão de insetos!
Vê que grande extensão de matas, onde impera
Fecunda e luminosa, a eterna primavera!
Boa terra! Jamais negou a quem trabalha
O pão que mata a fome, o teto que agasalha...
Quem com o seu suor a fecunda e umedece,
Vê pago o seu esforço, e é feliz, e enriquece.
Criança! Não verás nenhum país como este!
Imita na grandeza a terra em que nasceste!
Olavo Bilac
Ministério da Defesa Exército Brasileiro CMSE - 2ª RM - 4ª CSM
3ª Delegacia de Serviço Militar - JSM 022 Barueri
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