Autorização para Impressão de Documentos Fiscal
Solicitação e autorização de AIDF´s
No portal de serviços da Prefeitura de Barueri, utilizar a funcionalidade “AIDF/Solicitação”, onde o acesso se dará mediante senha. A referida solicitação poderá ser realizada pelo contribuinte que selecionará a gráfica ou, pela gráfica que indicará o contribuinte.
Se o contribuinte solicitar a AIDF, o processo de autorização será efetuado pela gráfica e quando solicitado pela gráfica é o contribuinte que deve processar a autorização, para integridade do processo.
Depois de definidos o contribuinte e a gráfica, deverão ser selecionados a espécie de nota, a série, o tipo e também informar a quantidade de notas a serem impressas. Deverá clicar em incluir e posteriormente em solicitar. Quando a espécie selecionada tratar-se de notas fiscais conjugadas com o Estado, será obrigatório também antes da solicitação o preenchimento do campo observação, onde deverá ser registrado o número da AIDF do Estado (este dispositivo será disponibilizado somente para os contribuintes que tenham também a atividade mercantil).
As mensagens de conclusão dos processos de solicitação serão encaminhados através dos respectivos e-mails.
Como selecionar e/ou cadastrar uma nova gráfica:
No portal de serviços da Prefeitura de Barueri, quando realizada a busca pela Razão Social ou pelo CNPJ e a mesma não estiver cadastrada, deverá proceder com um cadastro prévio, conforme dados dispostos para digitação, que em sua finalização, enviará uma mensagem para o e-mail da nova gráfica cadastrada. O usuário que estiver cadastrando a nova gráfica, que será obrigatoriamente o contribuinte de Barueri, deverá ter em mãos todos os dados dessa gráfica, que são: razão social, CNPJ, inscrição estadual, endereço completo, telefone, e-mail da gráfica.
Após a finalização do cadastro da nova gráfica pelo contribuinte de Barueri, a gráfica receberá um e-mail, onde deverá acessar o portal, utilizando-se do Login e senha enviada.
Neste primeiro acesso ela irá cadastrar os dados do responsável, que após a finalização do referido cadastro receberá um novo e-mail (e-mail pessoal), que neste caso conterá um novo login e uma nova senha provisória que ao primeiro acesso deverá ser substituída.
Obs.: Se a gráfica estabelecida ou domiciliada no Município de Barueri não for localizada na busca de estabelecimento impressor, deverá a mesma proceder a sua Inscrição como contribuinte do município, neste caso para maiores informações entrar em contato com a Prefeitura Municipal de Barueri.
Como autorizar ou recusar uma AIDF:
No portal de serviços da Prefeitura de Barueri, acessar a funcionalidade “AIDF/Autorização”, mediante a senha de acesso. A referida autorização poderá ser realizada pelo contribuinte ou pela gráfica.
Se o contribuinte solicitar a AIDF, o processo de autorização será efetuado pela gráfica e quando solicitado pela gráfica é o contribuinte que deve processar a autorização, para integridade do processo.
Após o acesso o usuário deverá conferir as informações constantes na AIDF, inclusive os dados de quem solicitou.
Se as informações estiverem de acordo, clicar em autorizar, e automaticamente será disponibilizado a AIDF para impressão, caso isso não ocorra, o usuário deverá anotar o número de autenticidade disponibilizado na tela, para impressão da mesma, utilizando a funcionalidade de consulta de autenticidade, já o solicitante receberá a informação via e-mail com o número de autenticidade para impressão da AIDF na ferramenta citada acima.
Se as informações não estiverem de acordo, ou não queira autorizá-la o usuário deverá clicar em recusar para o seu cancelamento. O solicitante receberá a informação via e-mail. Caso não haja autorização da AIDF em 3 (três) dias úteis, a mesma será cancelada.
Impressão da AIDF:
A impressão da AIDF poderá ser feita após a autorização ou na ferramenta consulta de autenticidade.
Ao usuário que estiver autorizando a AIDF, será disponibilizada a mesma para impressão, caso isso não ocorra, o usuário deverá anotar o número de autenticidade disponibilizado na tela, para impressão da mesma, utilizando a funcionalidade de consulta de autenticidade de documentos, já o solicitante receberá a informação via e-mail com o número de autenticidade para impressão da AIDF na ferramenta acima citada.
Solicitação de AIDF, quando o contribuinte é a própria gráfica.
Isto ocorrerá quando a gráfica, que também é contribuinte do município como prestadora de serviços, desejar confeccionar notas fiscais para ela mesma, para tal funcionalidade a mesma possuirá dois perfis de acesso, uma como “gráfica do município” e outra como “prestador de serviços”. Deverá acessar a funcionalidade de AIDF/Solicitação com um perfil e autorizar com o outro perfil.