Atribuições

Conforme o Art. 14-A da Lei Complementar nº 403, de 28 de junho de 2017, à Secretaria de Relações Institucionais compete:

I - planejar, coordenar e subsidiar o relacionamento institucional do Poder Executivo com as demais esferas de Governo;

II - promover, incentivar e apoiar as ações de integração dos órgãos da Administração Municipal;

III - fiscalizar e fomentar os órgãos da Administração no sentido de dar tratamento adequado e prioritário às metas e objetivos governamentais;

IV - subsidiar as ações do Poder Executivo por meio de levantamentos, estudos e pesquisas sobre temas pertinentes à sua área de competência;

V - apoiar o diálogo e manter as relações institucionais de governo com todos os atores representativos da sociedade civil;

VI - incentivar, promover e coordenar o estreitamento das relações com órgãos oficiais e demais instituições com os quais o Município tenha interesse em estabelecer vínculo dentre as hipóteses previstas em lei. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 456/2019)