Coleta de Lixo

Coleta de Lixo

Em novembro de 2006, através da Lei Complementar n° 158/2005, a Secretaria de Serviços Municipais assumiu a Limpeza Urbana do município.

O serviço de coleta é realizado por uma empresa contratada pela Prefeitura Municipal, os caminhões são adesivados e os funcionários uniformizados. A coleta domiciliar atinge 100% do município, sendo a freqüência diária ou três vezes por semana, dependendo do bairro.

É importante que os munícipes identifiquem a freqüência de coleta em sua rua e coloquem o lixo poucos minutos antes para evitar a exposição do lixo a cães, ratos e insetos. Todo o lixo é enviado para um Aterro Sanitário devidamente regulamentado por órgãos ambientais.
Serão coletados resíduos de origem domiciliar até 03 (três) sacos de 100 litros por coleta ; acima desta quantidade o estabelecimento deverá contratar uma empresa particular para a realização deste serviço, uma vez que a lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) obriga o gerador a cuidar do armazenamento, gerenciamento e destinação final do mesmo.
A prefeitura não recolhe resíduos de origem domiciliar em shopping center, condomínios comerciais e condomínios industriais.
Para maiores informações sobre o dia e horário da coleta de lixo no seu bairro veja a tabela a seguir e em caso de dúvidas ligue para Secretaria de Serviços Municipais (11) 4162-7300

Itinerário da Coleta Domiciliar de Barueri
Diurno: A partir das 7hs / Noturno: A partir das 19hs
Diurno 2ª, 4ª e 6ª Bairros:  Condomínio Nova Barueri, Jd. Alberto, Jd. Audir, Jd. Belval, Jd. Flórida, Jd. Itaquiti, Jd. Maria Cristina, Jd. Santa Mônica, Jd. São José, Jd. Silveira, Jd. Tupã, Parque dos Camargos, Aldeia da Serra, Recanto Phrynéa, Parque das Nações, Parque Ribeiro de Lima, Vale do Sol, Vila Ceres, Vila Iracema, Vila Márcia, Vila Militar, Vila Nova, Vila São Francisco e (*) Vila Universal.
(*) As ruas Barão do Rio Branco, Vinte e Cinco de Janeiro, Campo de Marte, Aquário e parte da Capitão Salinas - coleta Diurno 3ª, 5ª e Sáb.
Diurno 3ª, 5ª e Sáb Bairros:  Alpha Conde , Alpha Plus, Alpha Zero, Alpha I, Alpha II, Chácaras Marco, Chácaras Valparaíso, Conjunto Industrial Cápia, Jd. Califórnia, Jd. Esperança, Jd. Graziela, Jd. Santo Antônio, Jd. São Silvestre, Jd. Tupanci, Núcleo Industrial Célia Mota, Pq. Imperial, Pq. Industrial Bazoli Saviano, Recreio Cachoeira, Vila Engenho Novo, Vila Industrial, Vila Morellato, Vila Pindorama, Vila São Luís e Vila São Silvestre.
Noturno Diário de 2ª a Sáb Bairros:  Alphaville Industrial, Bethaville, Centro, Condomínio Verte Ville, Dezoito do Forte Empresarial, Jd. São Pedro, Melville Empresarial, Parque Santa Luzia, Vila Conceição, Vila Creti, Vila Nilva, Vila Osmany, Vila Pouso Alegre, Vila São João, Vila São Jorge e Vila São Miguel.
Noturno 2ª, 4ª e 6ª Bairros:  Aldeia de Barueri, Jd. Ana Cristina, Chácaras do Peroba, Granja Militar, Jd. Do Líbano, Jd. Gabriela, Jd. Iracema, Jd. Itaparica, Jd. Júlio, Jd. Maria Helena, Jd. Paulista, Jd. San Diego, Jd. Tatiana, Jd. Timbauhl, Outeiro do São Fernando, Parque Esmeralda, Parque Viana, São Fernando Residencial, Vila dos Sargentos, Vila do Conde.
Noturno 3ª, 5ª e Sáb Bairros:  Centro Empresarial Jubran, Centro Empresarial Tamboré, Cidade Industrial Maria Elisa, Cidade Munhoz Junior, Fazenda Tamboré Residencial, Jd. Barueri, Jd. dos Camargos, Jd. Maria Tereza, Jd. Mutinga, Jd. Santa Cecília, Jd. Paraíso, Cruz Preta, Jd. Reginalice, Jd. São Vicente de Paula, Vila Barros, Vila Boa Vista, Vila Dom José, Vila Porto, Vila São Luiz, Vila Silveira e Vila Solaia.

Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde (Obrigatório recadastramento até 31 de março de cada ano)

Todos os estabelecimentos geradores de resíduos de serviços de saúde, tais como, hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, clínicas veterinárias e outros devem ser cadastrados, bem como realizar o recadastramento anualmente, junto à Secretaria de Serviços Municipais no Ganha Tempo Municipal, conforme Resolução 358/05 do CONAMA, independentemente da coleta ser realizada pela prefeitura ou não.

Serão coletados resíduos de origem hospitalar até 50 litros/semana em estabelecimentos particulares; acima desta quantidade o estabelecimento deverá contratar uma empresa particular para a realização deste serviço, uma vez que o artigo 3° da Resolução 358/05 obriga o gerador a cuidar do armazenamento, gerenciamento e destinação final do mesmo.

A prefeitura não recolhe resíduos de serviços de saúde em shopping center, condomínios comerciais, condomínios de clínicas médicas e odontológicas.

Devido ao seu potencial infectante, o manuseio, acondicionamento, transporte, tratamento e disposição final desse tipo de resíduo exige cuidados específicos, e o seu tratamento é realizado por autoclave que é um sistema homologado mundialmente pelas entidades de controle de saúde e meio ambiente e consiste basicamente em transformar resíduo séptico em resíduo comum.

Todo resíduo séptico é coletado por caminhões especiais e todos os funcionários dispõem de equipamentos de proteção individual (EPI).

Nos estabelecimentos que geram lixo séptico deve ser efetuada uma triagem para evitar a mistura de material comum com infectantes, evitando o investimento de recursos no tratamento de material que não necessita deste recurso, como por exemplo copinhos descartáveis, papelão, etc.

Anexos:
PGRSS - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SAÚDE
SEGREGAÇÃO DE RESÍDUOS NAS CLÍNICAS
PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO DE GERADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE