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Limpeza Urbana

Define-se como resíduos sólidos – ou simplesmente lixo – os rejeitos resultantes das diversas atividades humanas. Podem ser de diversas origens: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de limpeza das vias públicas, entre outras.

O aumento da atividade humana e a concentração das pessoas em centros urbanos têm gerado um acelerado aumento na produção de resíduos, tornando-o um dos maiores problemas ambientais para as administrações públicas. 

Afinal, a destinação inadequada dos resíduos traz conseqüências indesejáveis à comunidade e ao meio ambiente, comprometendo tanto a saúde pública quanto os recursos naturais, através da contaminação do ar, do solo e das águas superficiais e subterrâneas.

Os serviços de limpeza urbana, assim como o tratamento e destinação final dos resíduos são de responsabilidade da administração pública municipal. 

Seguindo suas atribuições, a Secretaria de Serviços Municipais entende que os problemas relacionados aos resíduos sólidos não se resumem à abordagem do descarte final do lixo, mas exige uma série de ações que envolvem a minimização da geração de lixo e a maximização da reutilização e reciclagem de materiais, além da adoção de formas de destinação final ambientalmente adequadas.


Coleta de Lixo

Em novembro de 2006, através da Lei Complementar n° 158/2005, a Secretaria de Serviços Municipais assumiu a Limpeza Urbana do município.

O serviço de coleta é realizado por uma empresa contratada pela Prefeitura Municipal, os caminhões são adesivados e os funcionários uniformizados. A coleta domiciliar atinge 100% do município, sendo a freqüência diária ou três vezes por semana, dependendo do bairro.

É importante que os munícipes identifiquem a freqüência de coleta em sua rua e coloquem o lixo poucos minutos antes para evitar a exposição do lixo a cães, ratos e insetos. Todo o lixo é enviado para um Aterro Sanitário devidamente regulamentado por órgãos ambientais.
Serão coletados resíduos de origem domiciliar até 03 (três) sacos de 100 litros por coleta ; acima desta quantidade o estabelecimento deverá contratar uma empresa particular para a realização deste serviço, uma vez que a lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) obriga o gerador a cuidar do armazenamento, gerenciamento e destinação final do mesmo.
A prefeitura não recolhe resíduos de origem domiciliar em shopping center, condomínios comerciais e condomínios industriais.
Para maiores informações sobre o dia e horário da coleta de lixo no seu bairro veja a tabela a seguir e em caso de dúvidas ligue para Secretaria de Serviços Municipais (11) 4162-7300

Itinerário da Coleta Domiciliar de Barueri
Diurno: A partir das 7hs / Noturno: A partir das 19hs
Diurno 2ª, 4ª e 6ª Bairros:  Condomínio Nova Barueri, Jd. Alberto, Jd. Audir, Jd. Belval, Jd. Flórida, Jd. Itaquiti, Jd. Maria Cristina, Jd. Santa Mônica, Jd. São José, Jd. Silveira, Jd. Tupã, Parque dos Camargos, Aldeia da Serra, Recanto Phrynéa, Parque das Nações, Parque Ribeiro de Lima, Vale do Sol, Vila Ceres, Vila Iracema, Vila Márcia, Vila Militar, Vila Nova, Vila São Francisco e (*) Vila Universal.
(*) As ruas Barão do Rio Branco, Vinte e Cinco de Janeiro, Campo de Marte, Aquário e parte da Capitão Salinas - coleta Diurno 3ª, 5ª e Sáb.
Diurno 3ª, 5ª e Sáb Bairros:  Alpha Conde , Alpha Plus, Alpha Zero, Alpha I, Alpha II, Chácaras Marco, Chácaras Valparaíso, Conjunto Industrial Cápia, Jd. Califórnia, Jd. Esperança, Jd. Graziela, Jd. Santo Antônio, Jd. São Silvestre, Jd. Tupanci, Núcleo Industrial Célia Mota, Pq. Imperial, Pq. Industrial Bazoli Saviano, Recreio Cachoeira, Vila Engenho Novo, Vila Industrial, Vila Morellato, Vila Pindorama, Vila São Luís e Vila São Silvestre.
Noturno Diário de 2ª a Sáb Bairros:  Alphaville Industrial, Bethaville, Centro, Condomínio Verte Ville, Dezoito do Forte Empresarial, Jd. São Pedro, Melville Empresarial, Parque Santa Luzia, Vila Conceição, Vila Creti, Vila Nilva, Vila Osmany, Vila Pouso Alegre, Vila São João, Vila São Jorge e Vila São Miguel.
Noturno 2ª, 4ª e 6ª Bairros:  Aldeia de Barueri, Jd. Ana Cristina, Chácaras do Peroba, Granja Militar, Jd. Do Líbano, Jd. Gabriela, Jd. Iracema, Jd. Itaparica, Jd. Júlio, Jd. Maria Helena, Jd. Paulista, Jd. San Diego, Jd. Tatiana, Jd. Timbauhl, Outeiro do São Fernando, Parque Esmeralda, Parque Viana, São Fernando Residencial, Vila dos Sargentos, Vila do Conde.
Noturno 3ª, 5ª e Sáb Bairros:  Centro Empresarial Jubran, Centro Empresarial Tamboré, Cidade Industrial Maria Elisa, Cidade Munhoz Junior, Fazenda Tamboré Residencial, Jd. Barueri, Jd. dos Camargos, Jd. Maria Tereza, Jd. Mutinga, Jd. Santa Cecília, Jd. Paraíso, Cruz Preta, Jd. Reginalice, Jd. São Vicente de Paula, Vila Barros, Vila Boa Vista, Vila Dom José, Vila Porto, Vila São Luiz, Vila Silveira e Vila Solaia.

Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde (Obrigatório recadastramento até 31 de março de cada ano)

Todos os estabelecimentos geradores de resíduos de serviços de saúde, tais como, hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, clínicas veterinárias e outros devem ser cadastrados, bem como realizar o recadastramento anualmente, junto à Secretaria de Serviços Municipais no Ganha Tempo Municipal, conforme Resolução 358/05 do CONAMA, independentemente da coleta ser realizada pela prefeitura ou não.

Serão coletados resíduos de origem hospitalar até 50 litros/semana em estabelecimentos particulares; acima desta quantidade o estabelecimento deverá contratar uma empresa particular para a realização deste serviço, uma vez que o artigo 3° da Resolução 358/05 obriga o gerador a cuidar do armazenamento, gerenciamento e destinação final do mesmo.

A prefeitura não recolhe resíduos de serviços de saúde em shopping center, condomínios comerciais, condomínios de clínicas médicas e odontológicas.

Devido ao seu potencial infectante, o manuseio, acondicionamento, transporte, tratamento e disposição final desse tipo de resíduo exige cuidados específicos, e o seu tratamento é realizado por autoclave que é um sistema homologado mundialmente pelas entidades de controle de saúde e meio ambiente e consiste basicamente em transformar resíduo séptico em resíduo comum.

Todo resíduo séptico é coletado por caminhões especiais e todos os funcionários dispõem de equipamentos de proteção individual (EPI).

Nos estabelecimentos que geram lixo séptico deve ser efetuada uma triagem para evitar a mistura de material comum com infectantes, evitando o investimento de recursos no tratamento de material que não necessita deste recurso, como por exemplo copinhos descartáveis, papelão, etc.

Anexos:
PGRSS - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SAÚDE
SEGREGAÇÃO DE RESÍDUOS NAS CLÍNICAS
PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO DE GERADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Coleta Seletiva

Em Barueri a coleta seletiva atende 100 % da cidade. Todo o material coletado é enviado para a CooperYara, que é uma cooperativa de ex-catadores de lixo. Na CooperYara o material reciclável é prensado e vendido para empresas que o utilizam como matéria prima. Toda a renda é revertida para cooperativa beneficiando 73 famílias. 

A reciclagem de materiais é muito importante, tanto para diminuir o acúmulo de dejetos, quanto para poupar a natureza da extração de recursos.

A coleta seletiva é realizada por caminhão baú adesivado e todos os funcionários uniformizados. O material que deve ser colocado na coleta seletiva são os recicláveis como latinhas de alumínio, garrafas PET, papel, papelão, plástico, vidro,  etc. 

Quando o material chega na cooperativa ele é colocado em uma esteira rolante para a separação do material. Depois é prensado e transformado em  fardos de vidro, papel, latinhas, plástico, papelão,  etc., que são vendidos para empresas. O que para muitas pessoas é lixo, para esses cooperados é um meio de inclusão social.

Você sabe em que dia o caminhão da coleta seletiva passa no seu bairro?
Veja  a seguir:

Itinerário da Coleta Seletiva de Barueri

Diurno: 2ª, 4ª e 6ª

Bairros: Alpha Conde I, Alpha Conde II, Alpha Plus, Alpha Zero, Alpha I, Alpha II, Condomínio Verte Ville, Dezoito do Forte Empresarial, Melville Empresarial, Prédios Residenciais e Comerciais de Alphaville, Tamboré Residencial e Vila Solaia.

Diurno: 2ª e 4ª

Bairros: Chácaras Marco, Chácaras Valparaíso, Conjunto Industrial Cápia, Granja Militar, Jd. Barueri, Jd. dos Camargos, Jd. Esperança, Jd. Paraíso, Cruz Preta, Jd. Reginalice, Jd. Maria Tereza, Jd. Tupanci, Núcleo Industrial Célia Mota, Pq. Industrial Bazoli Saviano, Recreio Cachoeira, Vila Barros, Vila Boa Vista, Vila Dom José, Vila dos Sargentos, Vila Industrial, Vila Pindorama, Vila Porto, Vila São Luiz e Vila São Luís.

Diurno: 2ª e 6ª

Bairros: Engenho Novo, Jd. Califórnia, Jd. Graziela, Jd. Santo Antônio, Jd. São Silvestre, Vila Morellato e Vila São Silvestre.

Diurno: 3ª e 5ª

Bairro: Aldeia da Serra, Centro, Jd. Alberto, Jd. Audir, Jd. Belval, Jd. Flórida, Jd. Do Líbano, Jd. Itaparica, Jd. Itaquiti, Jd. Júlio, Jd. Maria Cristina, Jd. Paulista, Jd. Santa Mônica, Jd. São José, Jd. São Pedro, Jd. Silveira, Jd. Tatiana, Jd. Tupã, Bethaville , Aldeia de Barueri, Chácaras do Peroba, Jd. Gabriela, Jd. Iracema,  Jd. Maria Helena, Jd. San Diego, Jd. Timbauhl, Parque Viana, São Fernando Residencial, Vila do Conde, Outeiro do São Fernando, Parque dos Camargos, Parque Esmeralda, Parque Santa Luzia, Recanto Phrynéa, Parque das Nações, Vale do Sol, Vila Barbosa, Vila Ceres, Vila Conceição, Vila Creti, Vila Iracema, Vila Márcia, Vila Militar, Vila Nilva, Vila Nova, Vila Osmany, Vila Pouso Alegre, Vila São Francisco, Vila São João, Vila São Jorge, Vila São Miguel.

Diurno: 5ª

Bairros: Parque Ribeiro de Lima, Condomínio Nova Barueri e Vila Universal.

Diurno: 4ª e 6ª

Bairros: Cidade Industrial Maria Elisa, Cidade Munhoz Junior, Jd. Mutinga, Jd. Santa Cecília, Jd. São Vicente de Paula e Parque Imperial

Diurno: 6ª

Bairros: Alphaville Industrial, Centro Empresarial Jubran, Centro Empresarial Tamboré. 

Leis pertinentes

- Lei Federal 12.305 de 02/08/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos
- Lei Estadual 12.300 de 16/03/2006 – Política Estadual de Resíduos Sólidos
- Lei Municipal 2.070 de 18/05/2011 - Dispõe sobre a manutenção, limpeza e construção de muros e passeios públicos
- Decreto lei 7.796 de 11/2/14 –Programa de Coleta Seletiva no prédios públicos
- RDC ANVISA – 306 de 07/12/04 – dispõe sobre o Gerenciamento de resíduos da saúde-RSS
- CONAMA 358 de 29/04/2005 – Dispõe sobre tratamento e disposição de RSS
- Lei 2004 de 29/10/2004 – Dispõe sobre coleta seletiva de medicamentos vencidos
- Lei de Crimes Ambientais-9605 de 12/02/1998
- Lei Complementar 306 de 18/05/2013 – dispõe sobre anúncios irregulares
- Lei N.º 2482, de 19 de Outubro de 2016 – DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE LANÇAMENTO DE ENTULHOS E DEMAIS RESÍDUOS SÓLIDOS
- Lei n 2.580 de 5 de dezembro de 2017 - SERVIÇOS DE ENTULHO E CACARECOS
- Decreto Lei 6.414, de 26 de Agosto de 2008 - Dispõe sobre a coleta, transporte e a destinação final de entulho, terras e sobras de materiais de construção e dá outras providências
- Decreto Nº 8.423 de 22 de Setembro de 2016 - Dispõe sobre autorização de uso de vias e logradouros públicos para eventos


Lavagem de vias públicas

Diariamente são lavadas as vias onde acontecem as feiras-livres, terminais de ônibus e logradouros públicos. 
Também é usado o caminhão Antares que dispõe jatos de água com alta pressão e temperatura, além de substância desengordurante na lavagem de locais onde a sujeira fica impregnada, como escadões, praças, monumentos e vias públicas em geral.


Manutenção do Aterro Municipal

Durante cerca de 30 anos, todos os resíduos domiciliares de Barueri tinham como destino um lixão, localizado na região do Jardim Califórnia. Em 1999 a administração municipal começou um trabalho de melhoria desta área, visando sua desativação. 

Com a criação da Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente (SEMA), em 2001, estabeleceu-se um plano de gerenciamento municipal do lixo pautado em duas ações básicas: a recuperação ambiental da área e a implantação da coleta seletiva na cidade. 
Em março de 2005, as atividades no lixão foram encerradas, dando início aos trabalhos de reconfiguração ambiental da área.

Com assessoria técnica de empresas capacitadas e licenciadas, a Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente iniciou em abril de 2005 uma série de melhorias, como obras de retaludamento e implantação de rede de drenagem para líquidos percolados (chorume, oriundo da decomposição do lixo e água pluvial infiltrada, que são destinados a tratamento).

Os resultados já são visíveis e recentemente percebeu-se a presença de peixes no Córrego dos Alpes, curso d’água que tangencia a área do aterro. Esta situação era impensável até pouco tempo atrás, devido à quantidade de chorume liberado pelo lixão que chegava ao córrego.

No Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Domiciliares 2005, relatório técnico desenvolvido pela CETESB para avaliar as condições sanitárias e ambientais dos locais de destinação final de resíduos sólidos dos municípios, Barueri recebeu nota 9,8 em uma escala de 0 a 10.


Plano de Saneamento Básico de Resíduos Sólidos
Clique aqui para download do Plano de Saneamento Básico de resíduos sólidos


Varrição de ruas

Varrição manual: Consiste em remoção ou retirada de resíduos das vias públicas.
A varrição manual é feita três vezes por semana ou diariamente, dependendo da necessidade da via.

Varrição mecanizada: É realizada nas vias que possuem asfalto e meio-fio e em vias onde a varrição manual não atua. Este sistema de varrição consiste em retirar através de varredeiras mecânicas os resíduos acumulados juntos ao meio fio (sarjetas).
A varrição mecanizada é feita no período noturno.

Para dúvidas e informações sobre coleta de lixo comum, coleta seletiva, varrição, coleta de animais mortos, coleta de entulho e cata-cacareco, ligue para (11) 4162-7300

Big Bags somente pelo telefone (11) 4162-7308