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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barueri - CMDCA

O CMDCA foi instituído pela Lei Municipal nº 780 de 28 de Junho de 1.991, alterada pela Lei Municipal nº 1.976 de 12 de Agosto de 2010, e pela Lei Municipal 2.302 de 28 de Novembro de 2013, é um órgão de caráter deliberativo e controlador da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barueri, vinculado à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. Observada a composição paritária do Conselho, nos termos do artigo 88, inciso II, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, os membros têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

O CMDCA é composto por 24 (vinte e quatro) membros titulares e suplentes, representantes do Governo e da Sociedade Civil.
Os membros do Governo são escolhidos entre os órgãos responsáveis por políticas setoriais de atenção à criança e ao adolescente, indicados dentre as seguintes Secretarias:

a) 02 (dois) representantes da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;

b) 02 (dois) representantes da Secretaria de Saúde;

c) 01 (um) representantes da Secretaria de Educação e 01 (um) representante da Fundação Instituto de Educação de Barueri – FIEB;

d) 01 (um) representante da Secretaria de Finanças;

e) 01 (um) representante da Secretaria de Cultura e Turismo;

f) 01 (um) representante da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

g) 01 (um) representante da Secretaria da Mulher;

h) 01 (um) representante da Secretaria de Esportes;

i) 1 (um) representante da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana.

Os membros da Sociedade Civil são escolhidos dentre as Organizações da Sociedade Civil de defesa, garantia, atendimento ou promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, eleitos em foro próprio.

A estrutura do CMDCA está organizada em:

I – Plenário;

II – Mesa Diretora;

III – Comissões de Trabalho;

IV – Secretaria Executiva.

A Mesa Diretora é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. As reuniões plenárias são abertas ao público e acontecem, ordinariamente, uma vez ao mês e, extraordinariamente, quando necessário, para deliberação dos assuntos pautados.

O CMDCA se organiza em comissões permanentes e especiais, cada uma delas com sua competência:

COMISSÕES PERMANENTES

I - Comissão de Inscrição, Registro e Normas;

II - Comissão de Políticas Sociais;

III - Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Programas;

IV – Comissão de Finanças e Comunicação;

V - Comissão de Acompanhamento dos Trabalhos do Conselho Tutelar.

O Conselho conta com uma Secretaria Executiva, diretamente subordinada à Presidência e ao Plenário, com a finalidade de prestar suporte técnico, jurídico e administrativo ao cumprimento de suas competências. Cabe à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, órgão responsável pela execução da Política Municipal da Assistência Social, providenciar os recursos humanos e materiais necessários ao pleno funcionamento da Secretaria Executiva, através da Coordenadoria de Gestão do SUAS.

 

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