Inscrição de Entidades

"IMPORTANTE: TODAS AS ENTIDADES SOCIAIS DE ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DEVEM TER REGISTRO NO CMDCA"


DO REGISTRO DE ENTIDADES SOCIAIS NO CMDCA

A) Fundamentação
Artigos 90 e 91, da Lei 8.069 de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e Resolução 028 de 25 de Agosto de 2012 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barueri.

B) Concessão
A avaliação e a concessão do Registro às Entidades Sociais no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente são de competência do próprio Conselho conforme artigo 91 da Lei 8.069/90 e artigo 9º da Resolução nº 28/12.

C) Critérios
Conforme o Artigo 4º da Resolução 28/12, são critérios para registro das entidades Não-Governamentais no CMDCA:
I - estarem legalmente constituídas no país;
II – ter em seu quadro de diretores pessoas idôneas, comprovado através de declaração emitida pelo representante legal, conforme anexo V;
III - prestarem serviços diretamente à população do Município de Barueri;
IV - oferecerem propostas de trabalho em conformidade com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente;
V – oferecerem instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
VI – adequarem e cumprirem as resoluções expedidas por este Conselho;
VII - apresentarem os documentos exigidos no artigo 5º desta Resolução.

D) Documentos
De acordo com o artigo 5º da Resolução nº 28/12, as entidades Não-Governamentais deverão apresentar os seguintes documentos para obtenção do registro:
I - requerimento, conforme anexo I;
II – cópia autenticada do Estatuto Social (atos constitutivos), registrado em cartório, na qual conste como objetivo o atendimento e/ou defesa dos direitos da criança e do adolescente, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente, especificando ser associação ou fundação, sem fins econômicos;
III – cópia autenticada da Ata de Eleição e Posse da atual Diretoria, registrada em cartório;
IV - cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
V – cópia da Certidão de Inscrição Municipal junto à Prefeitura Municipal de Barueri;
VI - plano de ação anual, conforme anexo I-a, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e, no caso de entidade educacional, cultural ou de saúde, plano de ação compatível com suas finalidades.

E) Local para apresentar o pedido
O pedido de registro deverá ser protocolado na Coordenadoria Técnica de Gestão do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), órgão que presta apoio técnico e operacional ao CMDCA, localizado no 2º andar do prédio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. O endereço é Av. 26 de Março nº 1.159, Jardim São Pedro/Centro- Barueri/SP.
 
DA INSCRIÇÃO DOS PROGRAMAS DE PROTEÇÃO E SÓCIOEDUCATIVOS DAS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO-GOVERNAMENTAIS NO CMDCA

As Entidades Governamentais e Não-Governamentais deverão proceder a inscrição de seus Programas de Proteção e Sócioeducativos, especificando os regimes de atendimento, na forma definida no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 90, Lei 8.069/90) junto ao CMDCA, o qual manterá o registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à Autoridade Judiciária do Município de Barueri.
As Entidades Não-Governamentais deverão inscrever os seus programas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a ciência do deferimento de seu registro no CMDCA. (Resolução 28/12, art. 15, parágrafo único).

A) Requisitos para a inscrição dos programas
Conforme artigo 16 da Resolução 28/12:
I – no caso das Entidades Não-Governamentais estarem devidamente registradas no CMDCA de Barueri;
II – o efetivo respeito às regras e princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente;
III - o atendimento e/ou serviços necessariamente relacionados com crianças e adolescentes de Barueri em regime de:
- orientação e apoio sociofamiliar;
- apoio socioeducativo em meio aberto;
- colocação familiar;
Acolhimento institucional;
- prestação de serviços à comunidade;
- liberdade assistida;
- semiliberdade
- internação.

B) Documentos
As Entidades Governamentais e Não-Governamentais deverão apresentar os seguintes documentos para obtenção da inscrição dos programas, conforme artigo 17 da Resolução 28/12:
I – requerimento, conforme anexo II;
II – plano de ação, conforme anexo II-a, contendo:
a) demanda social na comunidade que justifique a necessidade do programa;
b) ações de articulação em rede;
c) introdução de processos emancipatórios (estímulos à autonomia e construção da cidadania);
d) coerência, clareza e adequação quanto aos objetivos, conteúdos, procedimentos, metas e resultados que se pretende alcançar;
e) cronograma de atividades compatível com os objetivos, metas e resultados a alcançar;
f) sistemática de acompanhamento e avaliação do programa;
g) indicadores de resultados relativos às ações executadas;
h) disponibilidade de recursos humanos, materiais, instalações físicas e outros para garantir a execução do programa;
i) viabilidade técnico-operacional e orçamentária;
j) parcerias, inclusive financeira que garanta condições favoráveis ao desenvolvimento das atividades previstas;
k) plano de aplicação financeira de acordo com a proposta de trabalho.

Atenção:
Para mais informações agendar com o Serviço Técnico Social na Coordenadoria Técnica de Gestão do SUAS na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social de Barueri.
Av. 26 de Março, 1.159 - Jd. São Pedro – Barueri.
Telefone: 11 4199-2828