Benefícios

Benefícios Previdenciários

É o Departamento responsável pelos procedimentos de aposentadoria do servidor público municipal, seja por implementação de idade, invalidez ou por tempo de serviço. Compete, também ao Departamento, o serviço relativo aos benefícios: Auxílio-Doença Acidentário, Auxílio Doença , Licença Gestante e Pensão por Morte. 

CAT  – Comunicação de Acidente de Trabalho : é uma providência necessária quando ocorrem as seguintes situações: 
Acidente de trajeto (de casa para o trabalho ou do trabalho para casa); 
Acidente no local de trabalho. 

O que fazer: 

O servidor deve procurar o atendimento mais próximo e pedir ao médico que o atender, um relatório especificando o fato ocorrido e atestando os dias que achar necessários, para sua recuperação. 

Em seguida, procurar o Médico do Trabalho, no Departamento Téc. De Medicina e Segurança do Trabalho-DTMST da Secretaria de Administração, situado na Rua Professor da Matta e Luz, 84 - Centro - Barueri, para comunicar o acidente. Após avaliação do relatório, comprovando o ocorrido, o médico o encaminhará ao setor de Benefícios para providenciar o CAT. (Instrução Normativa DTMST n° 5, de 18/04/2013) 

O atendimento do  Médico do Trabalho  é realizado de segunda a sexta-feira no horário das 07h00 às 17h00.


Auxílio Doença

O funcionário começa a se afastar de suas atividades por uma determinada doença. Quando completa 15 dias de afastamento (a somatória dos dias de afastamento dentro de 60 dias, ou seja, o corrente e os anteriores a este), fica caracterizado o auxílio doença. (Instrução Normativa DTMST nº 1, 15/02/2006) No 16º dia de afastamento, o funcionário deverá comparecer ao Médico do Trabalho, no DTMST da Secretaria de Administração, trazendo o atestado junto com o laudo do médico que o atendeu, para requerer o benefício auxílio doença. 

Todos os servidores que requererem Auxílio Doença passarão por uma perícia com a Junta Médica, do DTMST para serem avaliados. Esta perícia é agendada pelo Departamento Técnico de Administração de Pessoal e Benefício Previdenciário da Secretaria de Administração. 

O servidor tem a responsabilidade de comunicar o resultado da perícia do INSS ou IPRESB em 24 horas, trazendo o laudo do perito e entregando no Departamento Técnico de Administração de Pessoal e Benefício Previdenciário, bem como fornecer Carta de Concessão/Memória de Cálculo de Benefícios ou qualquer correspondência do órgão previdenciário recebida em sua residência.


Licença Matenidade

Para requerer a Licença a servidora deverá apresentar ao Departamento Técnico de Administração de Pessoal e Benefício Previdenciário o Atestado Médico de Afastamento por 120 dias, a partir do 8º mês de gestação ou Certidão de Nascimento da Criança. Dúvidas ou Informações quanto a afastamentos(auxílio-doença Previdenciário ou acidentário, auxílio maternidade, aposentadorias, pensão por morte entrem em contato no telefone 4199-8065 ou 4199-8066). 

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