Serviços da Secretaria
Coordenadoria Técnica de Organização Estrutural
Departamento Técnico de Desenvolvimento Funcional e Tecnológico:
Administração dos recursos humanos e treinamentos de servidores municipais;
Execução de sistemas de controle de prontuário, admissão, dispensa, lotação, freqüência, férias, concessão de direitos, pagamentos e afins dos servidores;
Organização e aplicação de concursos públicos e processos seletivos.
Departamento Técnico de Administração, Controle de Locações, Telefonia, Vale Transporte e Serviços Externos:
Controle e gerenciamento dos chamados para instalação de telefonia, manutenção e remanejamento de ramais e telefones internos solicitados pelas Secretarias, Delegacia de Polícia, Fórum e Polícia Militar.
Proposta, controle e fiscalização das locações de imóveis feitas pela Administração Municipal;
Administração e providências quanto ao atendimento às chamadas de serviços internos para instalação, manutenção e remanejamento de pontos de rede, solicitados pelas Secretarias Municipais, Delegacia de Polícia e Polícia Militar;
Acompanhamento da contratação e fornecimento de materiais para instalação de rede lógica e telefonia, para atendimento aos serviços solicitados pelos órgãos da Administração Municipal;
Administração do trabalho de distribuição de vales transportes aos servidores municipais.
Expedição de Carteira Profissional, através de convênio com o Ministério do Trabalho, para atendimento de moradores da cidade e de municípios vizinhos, junto ao Ganha Tempo.
Realização de alistamento e fornecimento do respectivo Certificado de Alistamento Militar - CAM ao jovem com 18 anos, através da Junta de Serviço Militar de seu Município, junto ao Ganha Tempo, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, em seus Artigos 142 e 143, define as Forças Armadas e institui o Serviço Militar Obrigatório; a Lei n.° 4.375, de 17 de agosto de 1964, e o Decreto n.° 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que a regulamenta, são os instrumentos que orientam e sistematizam o serviço militar.
Coordenadoria Técnica de Organização Documental
Departamento Técnico de Arquivo Municipal
Estabelecimento de diretrizes para a gestão de documentos públicos e informações municipais no âmbito municipal;
Aplicação das normas legais vigentes nas eliminações, transferências e recolhimentos dos documentos públicos municipais;
Articulação e orientação sobre as atividades arquivísticas, as ações relacionadas à implantação do GSDIM e dos grupos criados pelo Decreto n° 5.674, de 28 de abril de 2005;
Esclarecimento de dúvidas relativas à destinação final dos documentos municipais;
Recomendação sobre o recolhimento de fundos documentais particulares culturalmente significativos para o Município;
Fomento à organização dos documentos e dos arquivos, de modo a propiciar o acesso às informações neles contidas;
Incentivo a cooperação entre Barueri e outros Municípios, nacionais e internacionais, órgãos de governo estaduais e federais, instituições interessadas no desenvolvimento municipal, de cultura, pesquisa científica, ou qualquer outra instituição, entidade, associação ou empresa que contribua para o aperfeiçoamento de Políticas Públicas e para a valorização dos sistemas de informação e do patrimônio documental.
Promoção da garantia de acesso às informações contidas na documentação sob sua custódia, ressalvados os casos de sigilo protegidos por lei;
Redução ao mínimo essencial à documentação acumulada nos arquivos das Secretarias Municipais e dos Órgãos da Administração Indireta, sem prejuízo da salvaguarda dos atos administrativos, constitutivos e extintivos de direito, das informações indispensáveis ao processo decisório e à preservação da memória histórica;
Custódia, por intermédio de acordos previamente firmados e se houver conveniência e oportunidade, dos documentos de outras esferas e poderes governamentais;
Extensão da custódia aos documentos de origem privada considerados de interesse público municipal, sempre que houver conveniência e oportunidade;
Estabelecimento de diretrizes e normas, articulando e orientando tecnicamente as unidades que desenvolvem atividades de protocolo e arquivo corrente no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Departamento Técnico de Arquivo Municipal:
Recebimento, por transferência ou recolhimento, de documentos produzidos, recebidos e acumulados pelo poder público municipal;
Recebimento, por doação ou compra, documentos de origem privada de interesse do município;
Produção, a partir de fontes não convencionais, de documentos que registrem expressões culturais de interesse para o município;
Promoção da interação sistêmica com os arquivos correntes e protocolos das repartições municipais;
Intercâmbio com instituições afins, nacionais e internacionais;
Guarda dos documentos recolhidos, adotando critérios de armazenamento, acondicionamento e arranjo adequados;
Custódia e processamento técnico dos documentos de origem privada adquiridos pelo órgão;
Descrição do acervo, mediante elaboração de instrumento de pesquisa que garanta pleno acesso às informações contidas nos documentos;
Reproduções de documentos, de acordo com as disponibilidades do órgão e a qualidade dos suportes originais;
Orientação ao usuário, no caso de haver outras fontes de referência que completem as informações procuradas;
Elaboração de projetos de memória institucional;
Comunicação com as unidades setoriais, de modo a permitir que as informações, no âmbito arquivístico municipal, sejam propriedade comum;
Proposta, quando couber, da aplicação de tecnologias que agilizem a recuperação da informação nas diferentes fases do ciclo vital dos documentos;
Assistência técnica aos servidores municipais da área de protocolo, arquivos e unidades produtoras de documentos, propondo programas de aperfeiçoamento;
Atualização do cadastro das unidades setoriais;
Providência de Proteção física do acervo e das instalações do Arquivo;
Recuperação e reforço de documentos deteriorados e danificados;
Produção de cópias e microcópias de documentos para os usuários do órgão.
Coordenadoria Técnica de Recursos Humanos
Departamento Técnico de Administração de Pessoal e Benefício Previdenciário
Procedimentos concernentes à aposentadoria do servidor público municipal seja por implementação de idade, invalidez ou por tempo de serviço. Execução de serviços relativos aos benefícios: Auxílio-Doença Acidentário, Auxílio Doença, Licença Gestante e Pensão por Morte.
Departamento Técnico de Folha de Pagamento:
Operacionalização e processamento a folha de pagamento, compreendendo para tanto, os lançamentos de diversos eventos que constituem, através de lei, direitos e deveres do servidor, com desconto ou crédito em folha de pagamento, sobre seus vencimentos/remuneração; Operacionalização das obrigações fiscais e sociais, pertinentes à folha de pessoal.
Departamento Técnico de Medicina e Segurança do Trabalho:
Atendimento aos servidores municipais em relação à medicina e segurança do trabalho, isto é, relação local (ambiente), tipo de atividade, saúde e trabalhador.
Para tanto, conta com profissionais da área de saúde, por exemplo, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, assistente social entre outros. Na área de engenharia de segurança do trabalho conta com o engenheiro e o técnico de segurança.
Promoção da melhoria da qualidade de vida e saúde dos servidores municipais, mediante a articulação e integração, de forma contínua, das ações de gestão no campo das relações de trabalho, ambiente e saúde;
Desenvolvimento e manutenção de serviços especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade física e mental dos servidores municipais nos respectivos locais de trabalho ou em seu entorno;
Elaboração de estudos e pesquisas entre ambiente do trabalho, saúde e o desempenho dos servidores municipais, prevenindo, rastreando e diagnosticando precocemente os agravos à saúde, em especial as doenças ocupacionais;
Desenvolvimento de indicadores para avaliar aspectos relacionados à estrutura organizacional do trabalho, planejando ações educativas de saúde a serem executadas a curto, médio e longo prazo;
Análise e reanálise dos casos de afastamentos de Servidores por motivos de saúde, nos termos da Lei nº 1.516, de 16 de junho de 2005.
Realização de perícias médicas de avaliação da saúde, sanidade e capacidade física de servidores municipais, no desempenho de seus cargos, funções e empregos públicos, bem como em candidatos a ingresso no serviço público municipal;
Convênios
Empréstimo Consignado em Folha :
A Prefeitura tem convênio com algumas instituições financeiras, para empréstimo consignado em Folha. Para mais informações, acesse a área restrita do Servidor “Rh Online e Você”.
Convênio com Faculdades
A Prefeitura possui , também, convênios com instituições universitárias para disponibilizar vagas remanescentes e, em alguns casos, desconto nas mensalidades, aos servidores municipais de Barueri. Para mais informações, recomendamos que o Servidor entre em contato com o Depto. Técnico de Normas e Legislação, desta Secretaria.
Normas e Legislações
A esse Departamento compete:
Instaurar, instruir e encerrar processos administrativos disciplinares, utilizados como ferramenta para viabilizar a aplicação de sanções disciplinares, no âmbito da Administração Municipal Direta, Indireta e Fundacional.
Elaborar minutas de normas concernentes ao fluxo laboral dos servidores municipais;
Executar as medidas pertinentes para ressarcimento em favor do erário de valores indevidamente percebidos pelos servidores públicos;
Elaborar termos de compromisso de estágios, bem como aditamentos e suspensões dos contratos de trabalho referentes à licença sem remuneração;
Organizar documentos, a fim de instruir defesa do Município, nos autos de reclamações trabalhistas;
Emitir manifestações, sanando dúvidas concernentes aos direitos trabalhistas dos servidores.
Alterações nos Critérios dos Benefícios
» Gratificação a título de escolaridade- Lei Nº 1.490/05 .
» Adicional por tempo de serviço dos servidores - Lei Nº 1.491/05 .
» Reformula o abono - 14º Salário - Lei Nº 1.493/05 .
» Reformula o abono - 14º Salário - Câmara - Lei Nº 1.502/05.
» Lei Complementar Nº 154/05 - Dá nova redação ao §3º, do ART. 28, da Lei Complementar Nº 87/00.
» Decreto N° 6.615 de 23 de junho de 2009.
» Lei complementar Nº 238 de 19 de novembro de 2009.