CMDPD - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Os Conselhos são órgãos criados por Lei, com representantes da comunidade organizada e dos vários setores do governo, e que se caracterizam como importante espaço de diálogo e expressão popular.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD foi autorizado pela Lei nº 1.250, de 20 de setembro de 2001, posteriormente criado pela Lei nº 1.319 de 02 de setembro de 2002 e alterado pelas Leis nºs 1.958, de 31 de maio de 2010, e 1.996, de 28 de setembro de 2010.
O CMDPD possui Regimento Interno aprovado pelo decreto municipal nº 7.032, de 24 de fevereiro de 2011.
O CMDPD é um órgão colegiado, normativo, com função deliberativa, controladora e fiscalizadora, de caráter permanente, composto por representantes do Poder Público, Sociedade Civil e Fundo Social de Solidariedade. Compete ao CMDPD, entre outras ações, elaborar planos, programas e projetos da Política Municipal para inclusão da pessoa com deficiência e propor as providências necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento.
Em 2019 as reuniões acontecem mensalmente, das 9 às 11 horas, na última quarta-feira de cada mês, no auditório da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência-SDPD, situada na rua Vereador Isaias Pereira Souto, nº175, Jardim Belval - Barueri.
Contato: sdpd.conselho@barueri.sp.gov.br
Atas Reuniões
- 1ª Ata - Reunião CMDPD
- 2ª Ata - Reunião CMDPD
- 3ª Ata - Reunião CMDPD
- 4ª Ata - Reunião CMDPD
- 5ª Ata - Reunião CMDPD
- 6ª Ata - Reunião CMDPD