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CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade

A CPA é um órgão municipal de natureza consultiva que auxilia o Poder Executivo Municipal na elaboração de normas, fiscalização e controle da acessibilidade para pessoas com deficiência nas vias e espaços públicos, edificações, meios de transporte, mobiliários e equipamentos urbanos.

A Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA) foi instituída no Município de Barueri através do Decreto Municipal nº 6.584, de 11 de maio de 2009, nos termos da Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e com base no art. 227 da Constituição Federal.

Atualmente, é regida pelos termos do Decreto nº 8.766, de 28 de maio de 2018 e está diretamente vinculada à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência. É composta por membros titulares e suplentes, representantes de Secretarias Municipais.

A Comissão realiza visitas técnicas em locais públicos e privados para auxiliar e propiciar a acessibilidade da pessoa com deficiência, visando garantir o direito de ir e vir nos diversos segmentos sociais, promovendo a inclusão social com qualidade. Possui rotina de reuniões técnicas bimensal para os componentes da própria comissão.

Contato:
Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA)
Rua: Vereador Isaias Pereira Souto, n° 175 – sala 106 – Jardim Belval – Barueri/SP
CEP: 06420-490 - Fone: 11 4194-4939 / 11 4194-4938 / 11 4194-4945 – ramal 194
E-mail: cpa@barueri.sp.gov.br

Legislação referenciada:
Decreto Federal 5296/2004
NBR 9050/2015
ABNT NBR 16537/2016
Lei Federal nº 13.146, de 6 de Julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão
Decreto Municipal nº 8.766, de 28 de maio de 2018 e Regimento Interno
Portaria nº 15/2019 sobre a nomeação dos membros da CPA/Barueri/SP