Lei Aldir Blanc
A Lei Aldir Blanc prevê o pagamento de auxílio emergencial a artistas, produtores, técnicos e espaços culturais como forma de auxiliar um dos setores mais afetados pela pandemia do coronavírus. O decreto federal que regulamentou a norma dividiu as competências e responsabilidades:
1 - O Estado executará a renda emergencial mensal de três parcelas de R$ 600 e os editais, chamadas prêmios, e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, incluindo ações de manutenção de agentes, espaços, realização de atividades artísticas.
2 – Os municípios executam os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais e também os editais, chamadas prêmios entre outras ações. Cada entidade pode receber de R$ 3 mil e R$ 10 mil.
De acordo com a Lei, o governo federal repassará aos estados, Distrito Federal e municípios a soma de R$ 3 bilhões para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, a cidade de Barueri receberá R$ 1.767.320,25.
Para isso a Secretaria de Cultura e Turismo quer saber um pouco mais a respeito dos artistas da cidade. Foi desenvolvido um cadastro que visa mapear a produção artística cultural de Barueri, e servirá também como forma de agilizar o repasse de recursos da Lei Aldir Blanc aos artistas e espaços culturais do município desde que atendam os pré-requisitos; tal qual comprovem dois anos de trabalho artístico.
Podem se cadastrar: artistas de todas as linguagens, espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais, teatros independentes, escolas de música, escola de dança, capoeira e artes, circos, centros culturais, museus comunitários, espaços de comunidades indígenas ou quilombolas, festas populares e a cadeia produtiva do Carnaval.
Clique no link abaixo referente à sua atividade:
- Cadastro Profissionais da arte e cultura: https://bit.ly/37IF74U
- Cadastro Espaços Culturais: https://bit.ly/2BoJV3J
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O Decreto Federal 10.464/2020, que regulamenta a Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020, ditou que somente o estado poderá realizar o pagamento da renda emergencial (inciso I) aos trabalhadores da cultura, devendo ocorrer por meio de um cadastro único, a ser conciliado com a base de dados da União, via Dataprev.
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