O que é Ouvidoria?

A Ouvidoria Geral do Município de Barueri, criada pela Lei Complementar nº. 126, de 28 de abril de 2003. é um canal de comunicação por meio do qual a população se manifesta e a Prefeitura responde, informa e educa, caracterizando-se pela agilidade, imparcialidade e transparência.

A Ouvidoria Geral representa a população junto ao Poder Público Municipal servindo como canal de comunicação e oferecendo ao cidadão através de procedimentos simples acesso às informações de forma clara, procurando dar a ele sempre, respostas, atendê-lo com cortesia e respeito, sem preconceitos ou pré-julgamentos. Cabe, ainda, à Ouvidoria zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade da Administração Pública e lutar pela defesa dos direitos humanos, respeito e direito ao Cidadão.

A Ouvidoria tem Independência e autonomia para atuar e livre acesso às unidades da Administração, com poderes para apurar e propor soluções que entender cabíveis, sendo seu principal foco a melhoria dos serviços públicos prestados à população. O Ouvidor reporta-se diretamente ao Prefeito com total respaldo. É papel da Ouvidoria Geral do Município esclarecer denúncias, propor modificações de procedimentos, formar comitês, se for o caso, estimulando a participação das Unidades da Administração e munícipes e estabelecer com eles parcerias de forma a buscar a melhoria da qualidade nos serviços públicos e estimular a eficiência e a austeridade administrativa.

 

Tenho que me Identificar?

Não. Entretanto, se você não se identificar será impossível informá-lo acerca do resultado de sua solicitação. Se você quiser poderá pedir sigilo das informações e a Ouvidoria assume o compromisso de mantê-lo. Lembre-se que suas correspondências por e-mail serão encaminhadas diretamente para o Ouvidor que deverá cumprir o que determina a  Lei nº. 126, no artigo 2º. - inciso IV e artigo 3º. - §2º. 

No caso em que o cidadão recusa identificar-se, tornar-se-á impossível acompanhar o seu processo, pois para que isso o ocorra deve apresentar o número da ocorrência. As informações sobre processos somente serão fornecidas ao autor da denúncia / reclamação ou a alguém designado por este por meio de procuração com firma reconhecida.

Prazos para Respostas

Não existe um prazo definido. Nós procuraremos agir o mais rápido possível, mas existem casos que requerem um prazo maior devido ao encaminhamento às áreas diversas. 
Você poderá acompanhar o caso entrando em contato com a Ouvidoria e indicando o número do seu atendimento ou processo.

 

A Ouvidoria Resolve Tudo?

O papel da Ouvidoria é servir de intermediador com as demais unidades da Administração. 
A solução, portanto, dependerá de tais unidades, que serão cobradas sobre os atendimentos, fazendo valer os direitos do cidadão.