Apresentação

Em 1809, a Suécia instituiu oficialmente a figura do Ombudsman, uma pessoa eleita pelo Parlamento, com a função de atuar como uma ponte entre o Governo e a população, servindo como um órgão de controle interno. Ombudsman – palavra de origem germânica que, em sueco, significa representante, advogado, defensor do povo.

A partir de então, vários países criaram a instituição: Dinamarca, França, Inglaterra, Alemanha e alguns países da América. O funcionamento destas instituições foi se moldando conforme a realidade de cada país, mas todas tendo como modelo o Ombudsman Sueco.

A Constituição Federal, em seu artigo 37, determina que, dentre outros, a Administração Pública deverá obedecer ao princípio da eficiência, e prevê a ação de órgãos de atendimento às reclamações relativas à prestação dos serviços públicos como forma de participação do cidadão.

A Ouvidoria Geral do Município de Barueri criada pela Lei Complementar nº. 126, de 28 de abril de 2003 é um canal de comunicação por meio do qual a população se manifesta e a Prefeitura responde, informa e educa, caracterizando-se pela agilidade, imparcialidade e transparência, atua vinculada ao Poder Executivo, sendo o Ouvidor pessoa diretamente nomeada pelo Prefeito do Município,

A Ouvidoria Geral representa a população junto ao Poder Público Municipal servindo como canal de comunicação e oferecendo ao cidadão através de procedimentos simples acesso às informações de forma clara, procurando dar a ele sempre, respostas, atendê-lo com cortesia e respeito, sem preconceitos ou pré-julgamentos. Cabe, ainda, à Ouvidoria zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade da Administração Pública e lutar pela defesa dos direitos humanos, respeito e direito ao Cidadão, além de implementar programas que fomentam e incentivam o exercício da cidadania.

A Ouvidoria tem Independência e autonomia para atuar e livre acesso às unidades da Administração, com poderes para apurar e propor soluções que entender cabível, sendo seu principal foco a melhoria dos serviços públicos prestados à população. O Ouvidor reporta-se diretamente ao Prefeito com total respaldo.

É papel da Ouvidoria Geral do Município esclarecer denúncias, propor modificações de procedimentos, formar comitês, se for o caso, estimulando a participação das Unidades da Administração e munícipes e estabelecer com eles parcerias de forma a buscar a melhoria da qualidade nos serviços públicos e estimular a eficiência e a austeridade administrativa.

Para tanto, objetivando satisfazer a finalidade a que se destina, a Ouvidoria, através de seus programas de atendimento, oferece diversos canais de comunicação com o Município, tornando real a possibilidade da população reclamar, solicitar, denunciar, sugerir ou, até mesmo, elogiar qualquer evento ligado à prestação do serviço público.

Visa, com isso, além de promover a defesa dos direitos e interesses da população contra quaisquer atos e omissões cometidos pela Administração Pública Municipal, o aprimoramento na prestação do serviço público, de forma que propicie aos cidadãos segurança, eficiência e satisfação da atividade pública municipal.

Com relação ao seu funcionamento, a Ouvidoria tem buscado ampliar cada vez mais a sua atuação, ouvindo o povo através de atendimento pessoal, via correspondência, internet , telefone ou urnas instaladas em diversos pontos na cidade, sempre procurando permitir ao cidadão, de qualquer lugar e por diversas maneiras, a oportunidade de exercitar sua cidadania, de participar da administração pública municipal, identificando e planejando ações que visem o aperfeiçoamento do serviço público em geral.

A população é a titular do patrimônio público e a destinatária final da prestação dos serviços da Administração Pública. Nada mais justo, portanto, que possa participar dos atos da Administração, seja indicando suas necessidades básicas, seja denunciando e fiscalizando as irregularidades em geral.