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Prática da Cidadania

Segundo o dicionário Aurélio a palavra cidadão significa: Habitante de uma cidade; Indivíduo no gozo dos direitos políticos de um estado. Cidadania é a qualidade ou estado de cidadão.

A palavra qualidade pode ser definida como característica de uma coisa, modo de ser, disposição moral, caráter e temperamento, já o estado de cidadão tem direitos e deveres dentro de sua sociedade que devem ser cumpridos e respeitados. Essa prática de cumprir direitos e deveres, faz com que o cidadão preste o ato de cidadania.

Dentro de nossa sociedade precisamos conhecer nossos direitos para poder colocá-los em prática, o cidadão que desconhece seus direitos não poderá lutar por ele e este sempre se sentira lesado, dessa mesma forma este deverá saber de seus deveres, pois o direito de um, começa onde termina o do outro.

Em pesquisas realizadas por institutos de pesquisas sabe-se que apenas metade da população conhece seus direitos, a outra metade nem se quer sabe citar um de seus direitos, com base na Constituição Federal.

Perante a lei, todo homem e mulher, independente de sua opção sexual, tem direitos e deveres a cumprir, são iguais em suas obrigações, conforme prevê o art. 5º da Constituição Federal, não é mais o homem quem assume a casa, e sim o casal, pois os dois possuem o mesmo direito e deveres perante a lei e a sociedade.

Quando a sociedade se conscientizar de seu papel de cidadão, teremos uma melhor qualidade de vida. O progresso é um reflexo da conscientização de uma sociedade que se permite empregarem os conjuntos de direitos civis (art. 5º), sociais (arts. 6º a 11º) e políticos(arts. 215 e 216) todos expressos na Constituição Federal.

É preciso que a sociedade faça sua parte, que não espere ações só do governo, como ex; água, esgoto, segurança, escola, saúde e alimentação, essas são questões que podem ser resolvidas pelo cidadão comum, que diante da constituição tem o direito do livre arbítrio, e muitas vezes se calam por medo e repressões. Precisam contribuir e acreditar numa sociedade mais justa. Ao mesmo tempo em que o cidadão tem o livre arbítrio, este também tem o dever de eleger governantes, e exigir um governo honesto, cumpridor de seus deveres.

E como já citamos anteriormente, todo direito corresponde a um dever, e o dever do cidadão neste caso é auxiliar o governo apontando erros, falhas, omissões e injustiças dentro da comunidade.

Encontraremos os direitos e deveres escritos em várias leis, mais principalmente na constituição federal, válida em todo território nacional. Na Constituição do Estado de São Paulo (Válida somente para o estado) e também nas Leis Orgânicas de cada município.

Daí a grande necessidade de se conhecer a Constituição Federal, que assegura ao cidadão, dentre outros direitos;

Direito à livre manifestação de pensamento (art. 5º, IV) e ao exercício de atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação, independente de censura ou licença;

Direito de livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelece (art 5.º XIII). (existe um código de Ocupação profissional – CBO estabelecido e reconhecido por lei). O direito de reunião (art. 5.º XVI), de associações;  Participar e preocupar-se com as coisas públicas e a política; fiscalizar a vida e atuação dos agentes políticos, dos governos;

Participar da vida sindical e cooperativa, dar idéias, criticar, sugerir propor idéias de melhorias;

Participar da vida estudantil, cumprindo seu papel enquanto estudante, como: estudar muito, questionar o ensino ministrado; apontar alternativas acadêmicas; desenvolver pesquisas; realizar grupos de estudo; desenvolver projetos de extensão universitária; participar das reuniões estudantis.

Texto extraído e atualizado por Iris F. Florêncio
Assessora Ouvidoria