Atribuições

Conforme a Lei Complementar n.º 403, de 28 de junho de 2017, estão entre as atribuições da Secretaria de Planejamento e Urbanismo:

  • Receber, analisar e aprovar projetos de parcelamento do solo urbano, obras de terraplanagem e contenções.
  • Analisar e aprovar projetos particulares de edificações habitacionais, comerciais e industriais.
  • Vistoriar e fiscalizar a execução de obras particulares e de parcelamento do solo.
  • Expedir documentos autorizando a ocupação de edificações e equipamentos particulares.
  • Planejar e propor adequações e alterações na lei de zoneamento e no uso e ocupação do solo urbano.
  • Estudar, planejar, desenvolver e avaliar planos, programas e projetos de planejamento territorial urbano.
  • Analisar e aprovar atividades empresariais, visando a emissão do Certificado de Licenciamento Integrado.
  • Vistoriar edificações residenciais, comerciais e industriais, emitindo Relatórios Técnicos e orientando procedimentos de segurança.
  • Analisar e aprovar projetos de instalação de equipamentos como elevadores, escadas rolantes, entre outros.
  • Analisar e aprovar projetos de publicidade em áreas particulares.
  • Analisar e aprovar pedidos de eventos em áreas particulares ou públicas.
  • Planejar e gerir a política de desenvolvimento do município.
  • Articular o Sistema Viário e o processo de ocupação em cooperação com outros órgãos.