Atribuições
Conforme a Lei Complementar n.º 403, de 28 de junho de 2017, estão entre as atribuições da Secretaria de Planejamento e Urbanismo:
- Receber, analisar e aprovar projetos de parcelamento do solo urbano, obras de terraplanagem e contenções.
- Analisar e aprovar projetos particulares de edificações habitacionais, comerciais e industriais.
- Vistoriar e fiscalizar a execução de obras particulares e de parcelamento do solo.
- Expedir documentos autorizando a ocupação de edificações e equipamentos particulares.
- Planejar e propor adequações e alterações na lei de zoneamento e no uso e ocupação do solo urbano.
- Estudar, planejar, desenvolver e avaliar planos, programas e projetos de planejamento territorial urbano.
- Analisar e aprovar atividades empresariais, visando a emissão do Certificado de Licenciamento Integrado.
- Vistoriar edificações residenciais, comerciais e industriais, emitindo Relatórios Técnicos e orientando procedimentos de segurança.
- Analisar e aprovar projetos de instalação de equipamentos como elevadores, escadas rolantes, entre outros.
- Analisar e aprovar projetos de publicidade em áreas particulares.
- Analisar e aprovar pedidos de eventos em áreas particulares ou públicas.
- Planejar e gerir a política de desenvolvimento do município.
- Articular o Sistema Viário e o processo de ocupação em cooperação com outros órgãos.