NFS-e Padrão Nacional Microempreendedor Individual (MEI)
A Prefeitura de Barueri informa que a partir de 01/09/2023 todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) estabelecidos no município deverão emitir NFS-e de padrão nacional conforme obrigatoriedade estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional por meio das Resoluções CGSN nº 169/2022, CGSN nº 171/2022 e CGSN nº 172/2023. Portanto, a partir da referida data todos os contribuintes enquadrados nessa modalidade deixarão de emitir NFS-e pelo sistema próprio da Prefeitura de Barueri, devendo fazê-lo por meio das ferramentas disponibilizadas pelo Governo Federal (Emissor NFS-e WEB ou APP emissor de NFS-e) disponíveis em https://www.gov.br/nfse/pt-br
Para mais informações acesse:
Legislação aplicável ao MEI https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/legislacao-aplicavel-ao-mei
Links passo a passo https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo
E-book – Cadastramento Emissão NFe https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/arquivosmei/ebook-cadastramento-e-emissao-nfe-fev-2023.pdf/view
Em Caso de dúvidas, entre em contato por meio do telefone 11 4199-8024 ou através do e-mail: fiscalização.nfe@barueri.sp.gov.br.