Compensação e Restituição
Este serviço pode ser solicitado no Portal de Atendimento através dos links:
Restituição/Compensação de ISSQN
Restituição de Taxas Mobiliárias
Para Requerer Restituição ou Compensação De Tributos:
a) Requerimento Contendo os dados do contribuinte (razão Social/nome, endereço, inscrição municipal, e-mail e nome do responsável e telefone para contato), valor pleiteado, dados do representante legal;
b) Especificar os tributos, o período, os motivos, os detalhes relativos aos documentos fiscais envolvidos quando for o caso;
c) Esse pedido NÃO suspende a exigibilidade de débitos;
Documentos Necessários Para Abertura De Processo De Restituição/Compensação:
I) Pessoa Física:
a) Cópias reprográficas autenticadas da carteira de identidade e do CPF do solicitante;
b) Em se tratando de pedidos formulados por procuradores, procuração do requerente, com firma reconhecida, concedendo poderes ao mandatário para abrir processos e/ou receber o crédito objeto do pedido de Restituição;
c) Dados bancários do requerente se houver, para possível depósito em sua conta corrente à época da Restituição;
II) Pessoa Jurídica:
a) Cópias reprográficas da carteira de identidade e do CPF do solicitante;
b) Cópia das Guias de Recolhimento e das Notas Fiscais objetos do pleito;
c) Em se tratando de pedidos formulados por procuradores, procuração do requerente, com firma reconhecida, concedendo poderes ao mandatário para abrir processos e/ou receber o crédito objeto do pedido de Restituição;
d) Dados bancários do requerente se houver, para possível depósito em sua conta corrente à época da Restituição;
e) Cópia do contrato social e da última alteração contratual.
Documentação Que Deverá Ser Entregue Juntamente Com O Requerimento
a) Livro Fiscal para registro de notas fiscais;
b) Livro Fiscal de registro de ocorrências;
c) Notas fiscais de serviços referentes ao período pleiteado;
d) Guias de Recolhimento ou carnê originais;
e) No caso de erro no cálculo do ISSQN, por cancelamento do serviço, anexar ao requerimento declaração do contratante com firma reconhecida, bem como contrato que originou a Nota fiscal;
f) As notas fiscais canceladas deverão conter toda a vias, no caso de extravio de umas das vias, automaticamente a nota será excluída do pedido;
g) Sendo o pedido fundamentado em decisões administrativa ou judicial, anexar cópia do respectivo decisório;
h) Outros documentos que se fizerem necessários para comprovação do pleito.
Observações:
1. A restituição far-se-á preferencialmente em forma de compensação de tributos.
2. Possibilidades mais freqüentes de restituição/ Compensação:
a) Pagamento em duplicidade;
b) Pagamento de parcela/ guia com valor maior que o devido;
c) No caso da construção civil, erro na identificação do local do serviço.
IMPORTANTE
O crédito pleiteado, somente poderá ser compensado após a comunicação da decisão final ao contribuinte.
Base Legal - Compensação/Restituição - Lei Complementar nº 118/2002, artigos 305 a 309 e Decreto nº 5.404/2003 arts 57 a 71.