Compensação e Restituição

Este serviço pode ser solicitado no Portal de Atendimento através dos links: 

Restituição/Compensação de ISSQN

Restituição de Taxas Mobiliárias


Para Requerer Restituição ou Compensação De Tributos:  

a) Requerimento Contendo os dados do contribuinte (razão Social/nome, endereço, inscrição municipal, e-mail e nome do responsável e telefone para contato), valor pleiteado, dados do representante legal;

b) Especificar os tributos, o período, os motivos, os detalhes relativos aos documentos fiscais envolvidos quando for o caso;

c) Esse pedido NÃO suspende a exigibilidade de débitos;

Documentos Necessários Para Abertura De Processo De Restituição/Compensação:

I) Pessoa Física:

a) Cópias reprográficas autenticadas da carteira de identidade e do CPF do solicitante;

b) Em se tratando de pedidos formulados por procuradores, procuração do requerente, com firma reconhecida, concedendo poderes ao mandatário para abrir processos e/ou receber o crédito objeto do pedido de Restituição;

c) Dados bancários do requerente se houver, para possível depósito em sua conta corrente à época da Restituição;

II) Pessoa Jurídica:

a) Cópias reprográficas da carteira de identidade e do CPF do solicitante;

b) Cópia das Guias de Recolhimento e das Notas Fiscais objetos do pleito;

c) Em se tratando de pedidos formulados por procuradores, procuração do requerente, com firma reconhecida, concedendo poderes ao mandatário para abrir processos e/ou receber o crédito objeto do pedido de Restituição;

d) Dados bancários do requerente se houver, para possível depósito em sua conta corrente à época da Restituição;

e) Cópia do contrato social e da última alteração contratual.

Documentação Que Deverá Ser Entregue Juntamente Com O Requerimento

a) Livro Fiscal para registro de notas fiscais;

b) Livro Fiscal de registro de ocorrências;

c) Notas fiscais de serviços referentes ao período pleiteado;

d) Guias de Recolhimento ou carnê originais;

e) No caso de erro no cálculo do ISSQN, por cancelamento do serviço, anexar ao requerimento declaração do contratante com firma reconhecida, bem como contrato que originou a Nota fiscal;

f) As notas fiscais canceladas deverão conter toda a vias, no caso de extravio de umas das vias, automaticamente a nota será excluída do pedido;

g) Sendo o pedido fundamentado em decisões administrativa ou judicial, anexar cópia do respectivo decisório;

 h) Outros documentos que se fizerem necessários para comprovação do pleito.

Observações:

1. A restituição far-se-á preferencialmente em forma de compensação de tributos.

2. Possibilidades mais freqüentes de restituição/ Compensação:

a) Pagamento em duplicidade;

b) Pagamento de parcela/ guia com valor maior que o devido;

c) No caso da construção civil, erro na identificação do local do serviço.

IMPORTANTE

O crédito pleiteado, somente poderá ser compensado após a comunicação da decisão final ao contribuinte.

Base Legal - Compensação/Restituição - Lei Complementar nº 118/2002, artigos 305 a 309 e Decreto nº 5.404/2003 arts 57 a 71.