Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
1. Optantes do Simples Nacional (Novo Prazo)
Comunicamos que as empresas optantes do regime tributário do SIMPLES NACIONAL deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional a partir de 01/11/2026 (art. 3º Res. CGSN nº 191/2026) conforme art. 59, § 1º da Resolução CGSN nº 140/2018, com redação dada pela Resolução CGSN nº 189/2026.
2. Descontinuidade do Layout PMB 003
Conforme art. 1º, do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, foi prorrogado o prazo para adequação ao modelo Nacional da nota fiscal de serviços, desse modo os arquivos RPS no layout PMB 003 serão aceitos até o dia 31/11/2026. Após esta data, arquivos com layout desatualizado não gerarão o documento fiscal em nenhum dos ambientes (municipal e nacional), os quais receberão documentos apenas em layout PMB 004 ou superior.