Defesa de autuação – Como fazer
- Fotocópia Simples da Notificação de Autuação (frente e verso);
- Se pessoa jurídica juntar fotocópia simples do Contrato Social;
- Requerimento preenchido com os argumentos que julgar necessários, sendo admitido ajuntamento de provas (se houverem);
- Fotocópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
- Fotocópia do documento do veículo (CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
- Fotografia colorida do veículo na qual seja visível sua placa de identificação, na hipótese de alegação de divergência de cor ou de características com o veículo flagrado.
A interposição de defesa da autuação não desobriga o proprietário do veículo a fazer a indicação do condutor, se cabível; A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos (Lei nº 9.503, artigo 282; parágrafo 1º).
Caso não seja o proprietário o condutor do veículo por ocasião da infração, o mesmo poderá indicar o condutor efetivo, bastando para isso preencher o formulário específico "Indicação do Condutor".