Transporte Escolar

Solicitação de Alvará Fiscal
Para solicitar o alvará fiscal e obter autorização para exercer atividade de Transportador Escolar, o interessado deverá ter idade superior a 21 anos e comparecer à Secretaria, junto ao Departamento de Transportes Diferenciados, munido com a documentação conforme relação abaixo:

- CNH – categoria “D”;

- Comprovante de endereço recente do município de Barueri.

Credenciamento do Veículo
Para a realização do serviço de transporte de escolares, após estar regularizado junto à Secretaria de Finanças, o interessado apresentará o alvará fiscal ao Departamento de Transportes Diferenciados, juntamente com os demais documentos:

- Cópia da CNH – categoria “D”;

- Cópia do Comprovante de residência do mês vigente do município de Barueri;

- Cópia do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo;

- Cópia do CRV – Certificado de Registro de Veículo (datado, assinado e com firma reconhecida), em caso de processo de transferência do veículo.

Autorização e Cadastro
Para a emissão da Autorização (destinado ao Transporte de Escolares, detentores de veículos registrados no Município de Barueri) ou do Cadastro (no caso de veículos não registrados em Barueri, transportando alunos de outros municípios), que são emitidos após a vistoria veicular, será necessária a apresentação dos seguintes documentos:

- Do Veículo:
- Comprovante da vistoria do município de origem – DETRAN;

- Cópia do CRLV do veículo credenciado com licenciamento do ano vigente;

- Cópia do Laudo de Inspeção de Segurança Veicular - Inmetro, com validade para o semestre;

- Cópia do Certificado de Verificação Cronotacógrafo – Inmetro, com validade para o semestre.

- Do Proprietário:
a) Pessoa Física:

- Cópia do Alvará Fiscal do Município do ano vigente;

- Cópia da CNH – Categoria “D”;

- Cópia do RG/ CPF;

- Cópia do comprovante de residência do mês atual;

- Atestado de Antecedente Criminal dentro do prazo legal;

- Certidões negativas de feitos criminais expedidas, em data de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à solicitação, emitidas pelos órgãos da Justiça Estadual e Justiça Especial Criminal da comarca na qual é domiciliado ou residente;

- 01 (uma) Foto 5 x 7.

b) Pessoa Jurídica:
- Cópia do Alvará Fiscal do Município do ano vigente;

- Contrato social e última alteração existente registrados na Junta Comercial ou em Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

- Certidão negativa de débitos ou certidão de regularidade fiscal da Fazenda Pública federal, estadual e municipal;

- Declaração que possui instalação com área apropriada para estacionamento dos veículos;

- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

- Certidão negativas de feitos criminais dos sócios, expedidas em data de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à solicitação, emitidas pelos órgãos da Justiça Estadual e Justiça Especial Criminal da Comarca na qual é domiciliado ou residente.

- Do Condutor:
- Cópia da CNH – Categoria “D”;

- Cópia do RG/ CPF;

- Cópia do comprovante de residência do mês atual;

- Cópia frente e verso do Certificado de Conclusão do Curso de Condutor de Veículo de Transporte Escolar vigente, expedido pelo DETRAN/SP;

- Certidão de Pontuação dos últimos 12 meses da CNH com data de emissão do mês vigente;

- Atestado de Antecedente Criminal dentro do prazo legal;

- Certidões negativas de feitos criminais expedidas, em data de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à solicitação, emitidas pelos órgãos da Justiça Estadual e Justiça Especial Criminal da comarca na qual é domiciliado ou residente;

- Atestado Médico de sanidade física e mental;

- 01 (uma) Foto 5 x 7.

- Do monitor:
Na prestação de serviço de transporte de escolares, na qual conduzirá crianças com idade de até 12 (doze) anos incompletos, será obrigatório a presença de um(a) monitor(a) maior de 16 (dezesseis) anos, que permanecerá no veículo durante o trajeto, auxiliando no embarque e desembarque dos alunos, bem como, zelando pela segurança deles, o qual deverá ser previamente credenciado junto ao Departamento de Transportes Diferenciados, mediante a apresentação dos documentos abaixo:

- Cópia do RG/ CPF;

- Cópia do comprovante de residência do mês atual;

- Certidões negativas de feitos criminais para maiores de 18 (dezoito) anos expedidas, em data de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à solicitação, emitidas pelos órgãos da Justiça Estadual e Justiça Especial Criminal da comarca na qual é domiciliado ou residente;

- 01 (uma) Foto 5 x 7.

Vistoria Veicular
Na Vistoria Veicular, que é realizada semestralmente, nos veículos destinados ao transporte de escolares, são verificadas as condições gerais dos veículos como: higienização, cintos de segurança, pneus, extintores dentre outros itens, com objetivo de garantir a segurança de todos no trânsito.

É expressamente vedado os veículos iniciarem as atividades de transporte escolar sem as Credenciais de Autorização/Cadastro emitido pela Secretaria de Mobilidade Urbana após aprovação na Vistoria Veicular, ficando passíveis das sanções administrativas cabíveis prevista em lei.

Itens de Vistoria Veicular
- Dianteira

1.1 - Faróis altos e baixos;

1.2 - Lanternas e setas;

1.3 - Limpadores de para-brisa (com água);

1.4 - Buzina;

1.5 - Espelhos retrovisores (externo e interno);

1.6 - Pneus;

1.7 - Lanternas de luz branca ou âmbar, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira;

1.8 - Para-choques (original dianteira e traseira).

 - Traseira
2.1 - Lanternas e Setas;

2.2 - Lanternas de luz vermelha dispostas nas extremidades da parte superior traseira;

2.3 - Luzes de Freio;

2.4 - Luz Elevada de Freio;

2.5 - Luzes de Marcha Ré;

2.6 - Sinais sonoro de marcha ré (som perceptível);

2.7 - Iluminações de placa;

2.8 - Equipamentos obrigatórios (Resolução CONTRAN n° 924, de 28 de março de 2022, que dispõe sobre a utilização obrigatória de espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, a ser instalado nos veículos destinados ao transporte coletivo de escolares);
2.9 - Pneus;

2.10 - Estepe.

- Visões Gerais
3.1 - Pintura geral;

3.2 - Faixas de inscrição laterais, traseira e frontal;

3.3 - Prefixo (01 número de ordem em cada lado) na dianteira, traseira, lateral direita e lateral esquerda, com altura mínima de 0,10 cm de altura x 0,30 cm (aproximadamente) de comprimento para Kombi, Van, Ônibus e Micro-ônibus em cores contrastantes com a carroçaria do veículo na fonte HELVÉTICA BOLD;
3.4 - Higienizações (externo e interno).

- Interior
4.1 – Tacógrafo;

4.2 - Extintor 4 kg ABC (fixado na parte dianteira);

4.3 - Equipamentos (triângulo, macaco e chave de roda);

4.4 - Capacidades (lotação);

4.5 - Cintos de segurança (número igual verificado no CRLV);

4.6 - Bancos (encosto de cabeça para os veículos com capacidade até 20 (vinte) lugares) e estofamentos (sem avarias);

4.7 - Luzes de vigia no teto;

4.8- Vidros e limitadores (abertura dos vidros corrediços, de no máximo 10 cm (estático);

4.9 - Dispositivos para remoção de vidros e refletivo;

4.10 - Fecho interno de segurança nas portas;

4.11 - Saída de emergência – Janelas (ônibus).

Padronização de Veículos     

- Padronização Externa               

- O veículo deve exibir nas laterais direita, esquerda e na traseira a pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cm de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria. O dístico “ESCOLAR” em fonte Helvética Bold, na cor preta, com altura entre 20 a 30 cm, centralizados verticalmente na faixa amarela;

- São exigidos, ainda, prefixo (número de ordem em cada lado) na dianteira, traseira, lateral direita e lateral esquerda, com altura mínima de 0,10 cm de altura x 0,30 cm de comprimento para Kombi, Van, Ônibus e Micro-ônibus em cores contrastantes com a carroçaria do veículo;

- O prefixo e o dístico “ESCOLAR” podem ser pintados ou adesivos permanentes;

- Não são aceitas lâminas imantadas; 

- Permitido a identificação do prestador de serviço no tamanho de 15 cm de altura x 70 cm de comprimento, fonte HELVÉTICA BOLD, cor preta, locais permitidos para afixar nas portas dianteiras, exceto na faixa amarela em toda a extensão do veículo, teto, vidro de segurança traseiro (vigia) fora das áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo (parte superior).

- Padronização externa para Van e perua (VW Kombi)

 

 

- Padronização externa para ônibus e micro-ônibus

 

- Modelo de adesivo de indicação de saída de emergência

- Modelo de adesivo de instrução de uso do martelinho

- Modelo de espelhos retrovisores (dianteiros / externo) e/ou dispositivo equivalente.

Selo QR Code

A Vistoria Veicular é obrigatória para aquisição das Credenciais e Selo.

No selo, disponibilizado após total regularidade do transportador escolar, há um Código QR CODE e número da matrícula do veículo, onde, é conferida a situação cadastral junto à Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMURB, por meio de um smartphone conectado à internet.