Recurso Primeira Instância - JARI

Ao receber a Notificação de Penalidade (boleto), o proprietário ou condutor do veículo poderá entrar com recurso em Primeira Instância, solicitando seu cancelamento, caso não concorde com a autuação.

1. Prazo para Recurso

O prazo para recurso é até a data de vencimento constante da Notificação de Penalidade (boleto).

2. Como recorrer:

a) Ao receber a Notificação de Penalidade (boleto), procure lembrar-se da ocorrência apontada;

b) Se você se sentir injustiçado entre com recurso, apresentando sua versão do ocorrido, argumentando de forma clara em defesa própria;

c) Se possível, anexar provas do alegado;

d) Todo recurso deve ser feito por escrito;

e) Para cada penalidade caberá isoladamente um recurso;

f) Não é necessário utilizar o formulário próprio fornecido pela SEMURB clique aqui 

g) Advogados, despachantes, prepostos em geral, nomeados para apresentação de recursos, devem estar munidos de competente procuração.

3. Instruções (Conforme Resolução do CONTRAN nº 900, de 09 de março de 2022).

a) O requerimento de recurso deverá constar:

- Nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da Penalidade de Multa;

- Nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente;

- Placa do veículo e número do Auto de Infração de Trânsito;

- Exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação;

- Data e assinatura do requerente ou de seu representante legal;

b) O recurso deverá ser apresentado com os seguintes documentos:

- Requerimento de recurso;

- Cópia da notificação de penalidade;

- Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, juntar cópia simples do contrato social;

- Cópia do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo;

- Procuração, quando for o caso;

c) Endereçar ao Protocolo da SEMURB - Recurso de Multa de Trânsito;

d) Entregar presencialmente, enviar pelos Correios ao Protocolo da Secretaria de Mobilidade Urbana de Barueri - Rua da Prata, 725 - Jardim dos Camargos - CEP 06410-000, online no site da Prefeitura de Barueri, links em destaque, na opção consulta de multas e Processos de Recursos ou no Ganha Tempo Municipal;

e) O recurso será julgado pela Junta Administrativa de Recursos e Infrações do Município - JARI e o resultado do julgamento será enviado pelos Correios ao endereço constante no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV.

Obs.: Mantenha seu Cadastro junto ao DETRAN sempre atualizado.

JARI - Municipal

Mais informações sobre andamento e resultado de recursos podem ser obtidas pelo telefone (11) 4199-1414; (11) 4063-3181 ou pelo e-mail: semurb.recurso@barueri.sp.gov.br

O julgamento de recursos em Primeira Instância contra as Penalidades por Infração à Legislação de Trânsito é feito pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, entidade constituída por representantes da sociedade, com absoluta autonomia.

A JARI Municipal de Barueri reúne-se semanalmente para julgamento dos processos nas dependências da Secretaria de Mobilidade Urbana de Barueri - SEMURB.

O julgamento é feito por 03 (três) membros que, após análise das argumentações dos recorrentes, decidem com total isenção e autonomia, no prazo de 30 (trinta) dias contados da entrada do processo. A autoridade que impor a penalidade tem 10 (dez) dias úteis subsequentes para encaminhá-los à JARI:

Artigo 285, do Código de Trânsito Brasileiro: “O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias".

    § 2º "A autoridade que impôs a penalidade remeterá o recurso ao órgão julgador, dentro dos dez dias úteis subsequentes à sua apresentação”.