Táxi

Da Autorização
 As autorizações para os serviços de transporte individual de passageiros por Táxi, serão outorgadas, após Edital de Chamamento, observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, do julgamento objetivo e da vinculação ao edital.

Dos Veículos    

- Validade dos Veículos

Com exceção dos veículos híbridos, dos elétricos e dos veículos adaptados para pessoas com necessidades especiais, que podem ter no máximo 7 (sete) anos, contados da expedição a nota fiscal ou do primeiro emplacamento, somente serão emitidos autorização aos veículos que tenham, no máximo, 6 (seis) anos, contados da expedição a nota fiscal ou do primeiro emplacamento, cujos proprietários tenham obtido autorização para prestação do serviço na forma desta lei.

- Táxi comum

Os veículos a serem utilizados no serviço definido em lei, deverão ser da espécie automóvel, cor branca, exigidos os requisitos mínimos para a categoria comum:

  1. 4 (quatro) portas;
  2. direção hidráulica;
  3. ar condicionado;
  4. motorização mínima de 1.4 cc ou 100 cv;
  5. capacidade máxima de até 7 (sete) passageiros;
  6. bom estado de funcionamento, segurança, conforto, higiene, qualidade do serviço e conservação;
  7. submetido a prévia vistoria da Prefeitura.

E, ainda, serem dotados de:

  1. taxímetro devidamente aferido e lacrado pela autoridade competente;
  2. dispositivo sobre a carroceria que facilite a identificação, aprovados pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

           - Táxi preto

A categoria táxi preto deve apresentar condições de dirigibilidade, conforto, segurança e motorização superiores as exigidas na categoria comum, nos moldes da lei.

São requisitos mínimos dos veículos destinados a atender a categoria táxi preto, sem prejuízo de outros definidos em lei:

  1. cor preta;
  2. número mínimo de 4 (quatro) portas;
  3. direção hidráulica;
  4. ar condicionado;
  5. capacidade máxima de até 7 (sete) passageiros;
  6. bom estado de funcionamento, segurança, conforto, higiene, qualidade do serviço e conservação;
  7. critérios técnicos de melhor dirigibilidade do veículo, conforto, qualidade dos serviços e segurança, compatíveis com veículos de padrão superior, homologados pela Prefeitura;
  8. condições adequadas de acondicionamento de bagagens;
  9. dotados de taxímetro devidamente aferido e lacrado pela autoridade competente;
  10. aprovação em vistoria da Prefeitura;
  11. distância mínima entre eixos de 2600 mm e largura mínima de 1750 mm;
  12. motorização mínima de 117 cv.

- Observações Gerais

  • É vedada a utilização de veículo modelo “hatch”, esportivo, sedan de pequeno porte e perua pequena, de acordo com as especificações previstas na legislação em vigor.
  • Fica permitida a utilização de veículo modelo “minivan ou furgão”, com adaptações e para fins de transporte de pessoas portadoras de deficiência física ou motora que utilizem cadeiras de rodas, de acordo com as especificações previstas na legislação em vigor.

Do Tarifário

Por intermédio do Decreto Nº 9.608, de 8 de julho de 2022, as tarifas da categoria comum dos serviços de táxis do Município de Barueri passaram a vigorar com os seguintes valores:

  1. R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos) para as Bandeiradas;
  2. R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos) para o quilômetro rodado na Bandeira I;
  3. R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos) para o quilômetro rodado na Bandeira II;
  4. R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para a hora parada.

A Bandeira I deve ser utilizada de segunda a sábado, das 06 (seis) às 20 (vinte) horas, e a Bandeira II, de segunda a sábado, das 20 (vinte) às 06 (seis) horas, e aos domingos e feriados, durante todo o período.

O usuário tem direito ao transporte, na cabine ou no porta-malas, de até 03 (três) volumes de mão padrão aeroporto, sem cobrança.

O veículo de aluguel não é obrigado a transportar animais, podendo fazê-lo mediante consentimento do condutor e sob responsabilidade do passageiro.

Fica vedada a cobrança de adicional para o transporte de cão-guia ou de equipamentos necessários ao deslocamento de pessoas com mobilidade ou visão reduzida, inclusive temporária, bem como de idosos.

O acréscimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o respectivo valor, a título de remuneração de retorno, não será cobrado nas corridas para o Município da Capital e da Grande São Paulo.

Do Alvará de Estacionamento

É obrigatório ao condutor autorizado, o porte do alvará de estacionamento.

- Da Renovação

A renovação do alvará deverá ser realizada anualmente, na época do licenciamento do veículo, conforme calendário do licenciamento anual obrigatório emitido pelo Departamento de Trânsito de São Paulo – Detran/SP.

Documentos Necessários para renovação

  1. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (LICENCIADO);
  2. Certificado de Verificação do Taxímetro (IPEM-SP);
  3. Selo do INMETRO para veículos abastecidos com combustível “GNV”;
  4. Comprovante residência atual.

- Do Autorizado

Para o efetivo cadastro e emissão de alvará de estacionamento, o autorizado deverá entregar, bem como, manter atualizado quando da renovação, os seguintes documentos:

  • 1 (uma) foto colorida 5x7;
  • Atestado de saúde física e mental, comprovada por atestado médico (válido por 03 anos);
  • Cópia da cédula de Identidade (RG);
  • Cópia da CNH categoria mínima “B”, com tempo de habilitação mínima de 3 (três) anos;
  • Certidão de pontuação da CNH, emitida pelo órgão de trânsito competente a menos de 30 (trinta) dias da data de inscrição;
  • Cópia do CPF acompanhado do comprovante de situação cadastral regular;
  • Comprovante de residência referente ao mês anterior à solicitação, em nome do interessado;
  • Certificado de conclusão do curso de taxista emitido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizado;
  • Cópia do título de eleitor acompanhado da respectiva quitação eleitoral;
  • Certidão de quitação de serviço militar;
  • Comprovante de grupo sanguíneo e fator Rh;
  • Certidões cíveis e criminais (estadual e federal);
  • Comprovante de inscrição como segurado do INSS, na condição de condutor autônomo;
  • Cadastro de contribuinte fiscal (Alvará Fiscal) Atividade Econômica TAXISTA – ano vigente.

- Do Motorista Preposto

Para o cadastramento de motorista preposto, o autorizado deverá solicitar junto ao Departamento de Transportes Diferenciados, por meio de formulário próprio, a inclusão de motorista, devendo entregar os seguintes documentos:

  • 1 (uma) foto colorida 5x7;
  • Atestado de saúde física e mental, comprovada por atestado médico (válido por 03 anos);
  • Cópia da cédula de Identidade (RG);
  • Cópia da CNH categoria mínima “B”, com tempo de habilitação mínima de 3 (três) anos;
  • Certidão de pontuação da CNH, emitida pelo órgão de trânsito competente a menos de 30 (trinta) dias da data de inscrição;
  • Cópia do CPF acompanhado do comprovante de situação cadastral regular;
  • Comprovante de residência referente ao mês anterior à solicitação, em nome do interessado;
  • Certificado de conclusão do curso de taxista emitido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizado;
  • Cópia do título de eleitor acompanhado da respectiva quitação eleitoral;
  • Certidão de quitação de serviço militar;
  • Comprovante de grupo sanguíneo e fator Rh;
  • Certidões cíveis e criminais (estadual e federal);
  • Comprovante de inscrição como segurado do INSS, na condição de condutor autônomo;
  • Cadastro de contribuinte fiscal (Alvará Fiscal) Atividade Econômica MOTORISTA AUTONOMO – ano vigente.

Condutaxi

Para os efeitos da lei municipal, entende-se como CONDUTAXI o documento pelo qual o condutor é credenciado para dirigir veículo destinado ao transporte individual de passageiros (TÁXI).

É obrigatório ao condutor autorizado, o porte do CONDUTAXI, devendo ser afixado em local visível a qualquer passageiro, no interior do veículo.

A renovação do CONDUTAXI deverá ser feita anualmente, com a atualização dos documentos pessoais solicitados no cadastro.

- Da Vistoria

Os veículos destinados ao transporte individual de passageiros, deverão ser submetidos a vistoria anualmente, a ser realizada na Secretaria de Mobilidade Urbana, nos termos das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

- Isenção de IPI e ICMS

Terão direito as declarações expedidas por este órgão, a fim de requererem isenção de IPI e ICMS na aquisição de veículo “0” (zero) km, os autorizados que cumulativamente cumprirem os requisitos:

  1. Exerça há pelo menos um ano a atividade de condutor autônomo de automóvel de passageiros, na categoria de aluguel (táxi) neste município:
  2. Que não tenha comprado nos últimos dois anos veículo com tais isenções.

Para emissão das declarações, o autorizado deverá comparecer a Secretaria de Mobilidade Urbana e solicitar junto ao Departamento de Transportes Diferenciados.

Táxi de outras Cidades

É vedado, dentro dos limites do município de Barueri, aos permissionários de outras cidades, contratar, angariar, arrastar, aliciar, contatar, combinar e aceitar passageiros, permitindo-lhes tão somente o desembarque dos passageiros transportados de outras localidades, passiveis das penalidades previstas em lei.