Recurso Segunda Instância - CETRAN
1) Instruções (Conforme Resolução do CONTRAN nº 900, de 09 de março de 2022).
Caso o recorrente tenha seu recurso indeferido em Primeira Instância, poderá fazer uso de seu direito de recorrer em Segunda Instância clique aqui, junto ao Presidente do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.
Prazo dos recursos:
- 30 (trinta) dias, contados da decisão da JARI.
a) O requerimento de recurso deverá constar:
- Nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da Penalidade de Multa;
- Nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente;
- Placa do veículo e número do Auto de Infração de Trânsito;
- Exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação;
- Data e assinatura do requerente ou de seu representante legal;
b) O recurso deverá ser apresentado com os seguintes documentos:
- Requerimento de recurso;
- Cópia da Notificação de Penalidade;
- Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação (contrato social);
- Cópia do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo;
- Procuração, quando for o caso;
- Quaisquer outros documentos que sejam de interesse para interposição do recurso;
c) Entregue ou envie à Secretaria de Mobilidade Urbana, que fará a juntada da documentação ao processo inicial e o remeterá ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN;
d) Após o julgamento, o Conselho Estadual de Trânsito devolverá o processo à SEMURB, que encaminhará o resultado do julgamento ao interessado.
Deferimento de Recurso/JARI/CETRAN
Em caso de deferimento do recurso, e tendo havido o pagamento do boleto no decorrer do processo o interessado poderá solicitar à SEMURB a restituição da multa paga.
a) Documentação necessária:
- Requerimento solicitando o reembolso; clique aqui - Pedido de Reembolso de Multa;
- Comprovante original da multa quitada;
- Cópia simples do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo;
- Cópia simples da Cédula de Identidade (RG) ou documento equivalente, para conferência da assinatura constante na petição ou requerimento;
- Cópia do resultado da JARI.