Procon

O Procon Municipal de Barueri, Órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, foi criado com base na Lei n° 1.211, 12 de março de 2001, que autorizou o Executivo a firmar convênio com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON. Seu objetivo é atuar no município com a finalidade de fazer cumprir o Código de Defesa do Consumidor, procurando manter o equilíbrio nas relações de consumo.

Além dos serviços de atendimento e orientação aos consumidores o Procon realiza, gratuitamente, palestras em empresas, escolas, associações e entidades diversas. Também disponibiliza informações relativas ao comércio em datas festivas (Dia das Mães, Dia dos Pais, Páscoa, Natal, etc.), bem como dicas sobre o uso consciente do cartão de crédito, cheque pré-datado, financiamento etc.

Atualmente o Procon atende, em média, 130 pessoas por dia, sendo que 80% desses casos são resolvidos antes da abertura da reclamação. Dos casos que resultam em abertura da reclamação 70% dos problemas são solucionados nas audiências conciliatórias. Havendo constatação de que alguma empresa está lesando um grande número de consumidores o Procon alerta o Ministério Público e este oferece a denúncia.

O Procon Municipal de Barueri está integrado ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor - SINDEC. Este sistema disponibiliza uma ferramenta que possibilita um monitoramento diário, através do Ranking online, das 30 empresas que geram o maior número de demandas de consumidores registradas.

Serviços - De janeiro a dezembro de 2013, o Procon de Barueri realizou 29.384 atendimentos, com 5.670 cartas enviadas às empresas, 2.788 atendimentos preliminares, 1.851 audiências que resultaram em 1.246 acordos.

O Procon está instalado no prédio do Ganha Tempo, na Avenida Henriqueta Mendes Guerra, 550, Centro de Barueri, CEP 06401-160.
Telefone: 4199-1324
Email: procon1@barueri.sp.gov.br

O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas, mediante agendamento prévio. 
Clique aqui para agendar: 

Links úteis:
Lei do SAC
Cartilha do Consumidor