Indicação de Condutor


O proprietário tem até o prazo determinado na Notificação de Autuação para indicar o condutor responsável, para que tenha os pontos referentes à infração cometida atribuída ao seu prontuário.

Nos campos específicos deverão constar:

 - Dados e assinatura do condutor responsável;

 - Assinatura do proprietário;

- Anexar ao formulário a cópia reprográfica legível da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do Condutor infrator e do documento de identificação do proprietário do veículo ou seu representante legal, o qual, neste caso, deverá juntar documento que comprove a representação (contrato social).

- Entregar pessoalmente ou enviar pelos Correios ao Protocolo da Secretaria de Mobilidade Urbana de Barueri - Rua da Prata, 725 - Jardim dos Camargos - CEP 06410-000, ou online no site da Prefeitura de Barueri, links em destaque, na opção Consulta de Multas e Processos de Recursos.

- Caso não haja indicação do condutor presume-se que o proprietário seja o condutor.

- Se o proprietário do veículo for Pessoa Jurídica é obrigatória a indicação do condutor, sob pena de incorrer em nova multa, mantida a originada pela infração, cujo valor será de igual a 2 (duas) vezes o da multa originária.

- O Cadastro de Pontuação é administrado pelo DETRAN.

- O pagamento da multa é de responsabilidade do proprietário mesmo tendo indicado o condutor responsável.

· A multa até a data do vencimento terá desconto de 20%.