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IPTU 2017: Prefeitura emite carnês e explica recadastramento

- 27 de março de 2017

Ter um imóvel em dia, livre de ônus, significa tranquilidade, segurança e valorização. Um desses quesitos de bem-estar para o contribuinte é a quitação anual do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Em Barueri, o pagamento do carnê para 2017 pode ser parcelado em até duas vezes: a primeira parcela vencerá em 31 de março; a segunda, dia 28 de abril.

Quem não tiver o carnê entregue até o vencimento poderá obter a segunda via no Ganha Tempo, setor azul, na avenida Henriqueta Mendes Guerra, 550, ou imprimi-lo aqui pelo portal.

Após o vencimento, os débitos não quitados serão inscritos em dívida ativa com os acréscimos previstos na legislação.

Isenção
Conforme a Lei 1.452/2004 e sua alteração, o IPTU é isento para aposentado, pensionista ou beneficiário de auxílio previdenciário pelo amparo social. A medida é válida para contribuinte possuidor de um único imóvel em Barueri, utilizado exclusivamente para moradia e que não seja destinado a comércio, locação ou qualquer outra atividade remunerada.

Correção pela Ufib
Anualmente, o IPTU dos imóveis da cidade é reajustado, igualmente, pelo índice da Ufib (Unidade Fiscal de Barueri), que é aplicada a todos os tributos municipais. O valor de cada Ufib para este ano é R$ 33,50 (aumento de 7,37% em relação ao ano passado), de acordo com a Lei Complementar 378/2016.

Recadastramento
O valor do IPTU varia de acordo com o tamanho da área construída de cada imóvel. Para este ano, conforme comunicado, ocorre, em Barueri, o recadastramento dos imóveis para implementação do sistema de geoprocessamento.

O trabalho possibilita à Prefeitura de Barueri indicar a situação de cada imóvel e compará-lo com a situação do cadastro imobiliário, que levará a atualização de cada imóvel e, se for o caso, haverá aumento em função desta medida.

“Se um determinado imóvel estiver, em nosso cadastro, sendo tributado por 100m2 e na visita ou através do sistema de geoprocessamento, identificar que este imóvel possua 500m2, ele será atualizado e cobrado a partir deste relatório por 500m2, logo, este imóvel terá a cobrança do IPTU atualizada nesta proporção”, explicou José Antonio Gonçalves da Silva, diretor da Coordenadoria de Receita da Secretaria de Finanças de Barueri.

Para não confundir com aumento, ele afirma que não se trata de reajuste de IPTU, e sim, de atualização da situação do imóvel, que o próprio contribuinte deveria ter atualizado junto a Prefeitura. Quem quiser, poderá ter acesso a toda documentação da atualização de cada imóvel. O material fica à disposição do contribuinte, no Departamento de Tributos Imobiliário, para sanar qualquer dúvida.

“O contribuinte deve, através dos carnês de IPTU anteriores, comparar os fatores que estavam sendo cobrados. Assim, ele saberá se houve alteração nas características do imóvel, por exemplo, a metragem. E saberá se seu imóvel está sendo cobrado corretamente. Caso não tenha existido aumento na área, pode, junto ao Ganha Tempo, pedir revisão por meio de quem prove a propriedade ou ser representante legal do imóvel. E não sendo suficiente será efetuado nova vistoria para constatação”, concluiu o diretor.