Departamento de Transportes Diferenciados

O Departamento de Transportes Diferenciados é responsável pela:

a) Emissão de autorização, cadastramento, vistoria e fiscalização de transportadores de escolares;

b) Controle de cadastros, emissão de alvará de estacionamento de táxis, de credencial de preposto – Condutáxi e fiscalização de transporte individual de passageiros realizado por veículos providos de taxímetros – táxi.

Transporte Escolar

Solicitação de Alvará Fiscal
Para solicitar o alvará fiscal e obter autorização para exercer atividade de Transportador Escolar, o interessado deverá ter idade superior a 21 anos e comparecer à Secretaria, junto ao Departamento de Transportes Diferenciados, munido com a documentação conforme relação abaixo:

- CNH – categoria “D”;

- Comprovante de endereço recente do município de Barueri.

Credenciamento do Veículo
Para a realização do serviço de transporte de escolares, após estar regularizado junto à Secretaria de Finanças, o interessado apresentará o alvará fiscal ao Departamento de Transportes Diferenciados, juntamente com os demais documentos:

- Cópia da CNH – categoria “D”;

- Cópia do Comprovante de residência do mês vigente do município de Barueri;

- Cópia do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo;

- Cópia do CRV – Certificado de Registro de Veículo (datado, assinado e com firma reconhecida), em caso de processo de transferência do veículo.

Autorização e Cadastro
Para a emissão da Autorização (destinado ao Transporte de Escolares, detentores de veículos registrados no Município de Barueri) ou do Cadastro (no caso de veículos não registrados em Barueri, transportando alunos de outros municípios), que são emitidos após a vistoria veicular, será necessária a apresentação dos seguintes documentos:

- Do Veículo:
- Comprovante da vistoria do município de origem – DETRAN;

- Cópia do CRLV do veículo credenciado com licenciamento do ano vigente;

- Cópia do Laudo de Inspeção de Segurança Veicular - Inmetro, com validade para o semestre;

- Cópia do Certificado de Verificação Cronotacógrafo – Inmetro, com validade para o semestre.

- Do Proprietário:
a) Pessoa Física:

- Cópia do Alvará Fiscal do Município do ano vigente;

- Cópia da CNH – Categoria “D”;

- Cópia do RG/ CPF;

- Cópia do comprovante de residência do mês atual;

- Atestado de Antecedente Criminal dentro do prazo legal;

- Certidões negativas de feitos criminais expedidas, em data de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à solicitação, emitidas pelos órgãos da Justiça Estadual e Justiça Especial Criminal da comarca na qual é domiciliado ou residente;

- 01 (uma) Foto 5 x 7.

b) Pessoa Jurídica:
- Cópia do Alvará Fiscal do Município do ano vigente;

- Contrato social e última alteração existente registrados na Junta Comercial ou em Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

- Certidão negativa de débitos ou certidão de regularidade fiscal da Fazenda Pública federal, estadual e municipal;

- Declaração que possui instalação com área apropriada para estacionamento dos veículos;

- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

- Certidão negativas de feitos criminais dos sócios, expedidas em data de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à solicitação, emitidas pelos órgãos da Justiça Estadual e Justiça Especial Criminal da Comarca na qual é domiciliado ou residente.

- Do Condutor:
- Cópia da CNH – Categoria “D”;

- Cópia do RG/ CPF;

- Cópia do comprovante de residência do mês atual;

- Cópia frente e verso do Certificado de Conclusão do Curso de Condutor de Veículo de Transporte Escolar vigente, expedido pelo DETRAN/SP;

- Certidão de Pontuação dos últimos 12 meses da CNH com data de emissão do mês vigente;

- Atestado de Antecedente Criminal dentro do prazo legal;

- Certidões negativas de feitos criminais expedidas, em data de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à solicitação, emitidas pelos órgãos da Justiça Estadual e Justiça Especial Criminal da comarca na qual é domiciliado ou residente;

- Atestado Médico de sanidade física e mental;

- 01 (uma) Foto 5 x 7.

- Do monitor:
Na prestação de serviço de transporte de escolares, na qual conduzirá crianças com idade de até 12 (doze) anos incompletos, será obrigatório a presença de um(a) monitor(a) maior de 16 (dezesseis) anos, que permanecerá no veículo durante o trajeto, auxiliando no embarque e desembarque dos alunos, bem como, zelando pela segurança deles, o qual deverá ser previamente credenciado junto ao Departamento de Transportes Diferenciados, mediante a apresentação dos documentos abaixo:

- Cópia do RG/ CPF;

- Cópia do comprovante de residência do mês atual;

- Certidões negativas de feitos criminais para maiores de 18 (dezoito) anos expedidas, em data de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à solicitação, emitidas pelos órgãos da Justiça Estadual e Justiça Especial Criminal da comarca na qual é domiciliado ou residente;

- 01 (uma) Foto 5 x 7.

Vistoria Veicular
Na Vistoria Veicular, que é realizada semestralmente, nos veículos destinados ao transporte de escolares, são verificadas as condições gerais dos veículos como: higienização, cintos de segurança, pneus, extintores dentre outros itens, com objetivo de garantir a segurança de todos no trânsito.

É expressamente vedado os veículos iniciarem as atividades de transporte escolar sem as Credenciais de Autorização/Cadastro emitido pela Secretaria de Mobilidade Urbana após aprovação na Vistoria Veicular, ficando passíveis das sanções administrativas cabíveis prevista em lei.

Itens de Vistoria Veicular
- Dianteira

1.1 - Faróis altos e baixos;

1.2 - Lanternas e setas;

1.3 - Limpadores de para-brisa (com água);

1.4 - Buzina;

1.5 - Espelhos retrovisores (externo e interno);

1.6 - Pneus;

1.7 - Lanternas de luz branca ou âmbar, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira;

1.8 - Para-choques (original dianteira e traseira).

 - Traseira
2.1 - Lanternas e Setas;

2.2 - Lanternas de luz vermelha dispostas nas extremidades da parte superior traseira;

2.3 - Luzes de Freio;

2.4 - Luz Elevada de Freio;

2.5 - Luzes de Marcha Ré;

2.6 - Sinais sonoro de marcha ré (som perceptível);

2.7 - Iluminações de placa;

2.8 - Equipamentos obrigatórios (Resolução CONTRAN n° 924, de 28 de março de 2022, que dispõe sobre a utilização obrigatória de espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, a ser instalado nos veículos destinados ao transporte coletivo de escolares);
2.9 - Pneus;

2.10 - Estepe.

- Visões Gerais
3.1 - Pintura geral;

3.2 - Faixas de inscrição laterais, traseira e frontal;

3.3 - Prefixo (01 número de ordem em cada lado) na dianteira, traseira, lateral direita e lateral esquerda, com altura mínima de 0,10 cm de altura x 0,30 cm (aproximadamente) de comprimento para Kombi, Van, Ônibus e Micro-ônibus em cores contrastantes com a carroçaria do veículo na fonte HELVÉTICA BOLD;
3.4 - Higienizações (externo e interno).

- Interior
4.1 – Tacógrafo;

4.2 - Extintor 4 kg ABC (fixado na parte dianteira);

4.3 - Equipamentos (triângulo, macaco e chave de roda);

4.4 - Capacidades (lotação);

4.5 - Cintos de segurança (número igual verificado no CRLV);

4.6 - Bancos (encosto de cabeça para os veículos com capacidade até 20 (vinte) lugares) e estofamentos (sem avarias);

4.7 - Luzes de vigia no teto;

4.8- Vidros e limitadores (abertura dos vidros corrediços, de no máximo 10 cm (estático);

4.9 - Dispositivos para remoção de vidros e refletivo;

4.10 - Fecho interno de segurança nas portas;

4.11 - Saída de emergência – Janelas (ônibus).

Padronização de Veículos     

- Padronização Externa               

- O veículo deve exibir nas laterais direita, esquerda e na traseira a pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cm de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria. O dístico “ESCOLAR” em fonte Helvética Bold, na cor preta, com altura entre 20 a 30 cm, centralizados verticalmente na faixa amarela;

- São exigidos, ainda, prefixo (número de ordem em cada lado) na dianteira, traseira, lateral direita e lateral esquerda, com altura mínima de 0,10 cm de altura x 0,30 cm de comprimento para Kombi, Van, Ônibus e Micro-ônibus em cores contrastantes com a carroçaria do veículo;

- O prefixo e o dístico “ESCOLAR” podem ser pintados ou adesivos permanentes;

- Não são aceitas lâminas imantadas; 

- Permitido a identificação do prestador de serviço no tamanho de 15 cm de altura x 70 cm de comprimento, fonte HELVÉTICA BOLD, cor preta, locais permitidos para afixar nas portas dianteiras, exceto na faixa amarela em toda a extensão do veículo, teto, vidro de segurança traseiro (vigia) fora das áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo (parte superior).

- Padronização externa para Van e perua (VW Kombi)

 

 

- Padronização externa para ônibus e micro-ônibus

 

- Modelo de adesivo de indicação de saída de emergência

- Modelo de adesivo de instrução de uso do martelinho

- Modelo de espelhos retrovisores (dianteiros / externo) e/ou dispositivo equivalente.

Selo QR Code

A Vistoria Veicular é obrigatória para aquisição das Credenciais e Selo.

No selo, disponibilizado após total regularidade do transportador escolar, há um Código QR CODE e número da matrícula do veículo, onde, é conferida a situação cadastral junto à Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMURB, por meio de um smartphone conectado à internet.

 

Táxi        

Da Autorização
 As autorizações para os serviços de transporte individual de passageiros por Táxi, serão outorgadas, após Edital de Chamamento, observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, do julgamento objetivo e da vinculação ao edital.

Dos Veículos    

- Validade dos Veículos

Com exceção dos veículos híbridos, dos elétricos e dos veículos adaptados para pessoas com necessidades especiais, que podem ter no máximo 7 (sete) anos, contados da expedição a nota fiscal ou do primeiro emplacamento, somente serão emitidos autorização aos veículos que tenham, no máximo, 6 (seis) anos, contados da expedição a nota fiscal ou do primeiro emplacamento, cujos proprietários tenham obtido autorização para prestação do serviço na forma desta lei.

- Táxi comum

Os veículos a serem utilizados no serviço definido em lei, deverão ser da espécie automóvel, cor branca, exigidos os requisitos mínimos para a categoria comum:

  1. 4 (quatro) portas;
  2. direção hidráulica;
  3. ar condicionado;
  4. motorização mínima de 1.4 cc ou 100 cv;
  5. capacidade máxima de até 7 (sete) passageiros;
  6. bom estado de funcionamento, segurança, conforto, higiene, qualidade do serviço e conservação;
  7. submetido a prévia vistoria da Prefeitura.

E, ainda, serem dotados de:

  1. taxímetro devidamente aferido e lacrado pela autoridade competente;
  2. dispositivo sobre a carroceria que facilite a identificação, aprovados pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

           - Táxi preto

A categoria táxi preto deve apresentar condições de dirigibilidade, conforto, segurança e motorização superiores as exigidas na categoria comum, nos moldes da lei.

São requisitos mínimos dos veículos destinados a atender a categoria táxi preto, sem prejuízo de outros definidos em lei:

  1. cor preta;
  2. número mínimo de 4 (quatro) portas;
  3. direção hidráulica;
  4. ar condicionado;
  5. capacidade máxima de até 7 (sete) passageiros;
  6. bom estado de funcionamento, segurança, conforto, higiene, qualidade do serviço e conservação;
  7. critérios técnicos de melhor dirigibilidade do veículo, conforto, qualidade dos serviços e segurança, compatíveis com veículos de padrão superior, homologados pela Prefeitura;
  8. condições adequadas de acondicionamento de bagagens;
  9. dotados de taxímetro devidamente aferido e lacrado pela autoridade competente;
  10. aprovação em vistoria da Prefeitura;
  11. distância mínima entre eixos de 2600 mm e largura mínima de 1750 mm;
  12. motorização mínima de 117 cv.

- Observações Gerais

  • É vedada a utilização de veículo modelo “hatch”, esportivo, sedan de pequeno porte e perua pequena, de acordo com as especificações previstas na legislação em vigor.
  • Fica permitida a utilização de veículo modelo “minivan ou furgão”, com adaptações e para fins de transporte de pessoas portadoras de deficiência física ou motora que utilizem cadeiras de rodas, de acordo com as especificações previstas na legislação em vigor.

Do Tarifário

Por intermédio do Decreto Nº 9.608, de 8 de julho de 2022, as tarifas da categoria comum dos serviços de táxis do Município de Barueri passaram a vigorar com os seguintes valores:

  1. R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos) para as Bandeiradas;
  2. R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos) para o quilômetro rodado na Bandeira I;
  3. R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos) para o quilômetro rodado na Bandeira II;
  4. R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para a hora parada.

A Bandeira I deve ser utilizada de segunda a sábado, das 06 (seis) às 20 (vinte) horas, e a Bandeira II, de segunda a sábado, das 20 (vinte) às 06 (seis) horas, e aos domingos e feriados, durante todo o período.

O usuário tem direito ao transporte, na cabine ou no porta-malas, de até 03 (três) volumes de mão padrão aeroporto, sem cobrança.

O veículo de aluguel não é obrigado a transportar animais, podendo fazê-lo mediante consentimento do condutor e sob responsabilidade do passageiro.

Fica vedada a cobrança de adicional para o transporte de cão-guia ou de equipamentos necessários ao deslocamento de pessoas com mobilidade ou visão reduzida, inclusive temporária, bem como de idosos.

O acréscimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o respectivo valor, a título de remuneração de retorno, não será cobrado nas corridas para o Município da Capital e da Grande São Paulo.

Do Alvará de Estacionamento

É obrigatório ao condutor autorizado, o porte do alvará de estacionamento.

- Da Renovação

A renovação do alvará deverá ser realizada anualmente, na época do licenciamento do veículo, conforme calendário do licenciamento anual obrigatório emitido pelo Departamento de Trânsito de São Paulo – Detran/SP.

Documentos Necessários para renovação

  1. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (LICENCIADO);
  2. Certificado de Verificação do Taxímetro (IPEM-SP);
  3. Selo do INMETRO para veículos abastecidos com combustível “GNV”;
  4. Comprovante residência atual.

- Do Autorizado

Para o efetivo cadastro e emissão de alvará de estacionamento, o autorizado deverá entregar, bem como, manter atualizado quando da renovação, os seguintes documentos:

  • 1 (uma) foto colorida 5x7;
  • Atestado de saúde física e mental, comprovada por atestado médico (válido por 03 anos);
  • Cópia da cédula de Identidade (RG);
  • Cópia da CNH categoria mínima “B”, com tempo de habilitação mínima de 3 (três) anos;
  • Certidão de pontuação da CNH, emitida pelo órgão de trânsito competente a menos de 30 (trinta) dias da data de inscrição;
  • Cópia do CPF acompanhado do comprovante de situação cadastral regular;
  • Comprovante de residência referente ao mês anterior à solicitação, em nome do interessado;
  • Certificado de conclusão do curso de taxista emitido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizado;
  • Cópia do título de eleitor acompanhado da respectiva quitação eleitoral;
  • Certidão de quitação de serviço militar;
  • Comprovante de grupo sanguíneo e fator Rh;
  • Certidões cíveis e criminais (estadual e federal);
  • Comprovante de inscrição como segurado do INSS, na condição de condutor autônomo;
  • Cadastro de contribuinte fiscal (Alvará Fiscal) Atividade Econômica TAXISTA – ano vigente.

- Do Motorista Preposto

Para o cadastramento de motorista preposto, o autorizado deverá solicitar junto ao Departamento de Transportes Diferenciados, por meio de formulário próprio, a inclusão de motorista, devendo entregar os seguintes documentos:

  • 1 (uma) foto colorida 5x7;
  • Atestado de saúde física e mental, comprovada por atestado médico (válido por 03 anos);
  • Cópia da cédula de Identidade (RG);
  • Cópia da CNH categoria mínima “B”, com tempo de habilitação mínima de 3 (três) anos;
  • Certidão de pontuação da CNH, emitida pelo órgão de trânsito competente a menos de 30 (trinta) dias da data de inscrição;
  • Cópia do CPF acompanhado do comprovante de situação cadastral regular;
  • Comprovante de residência referente ao mês anterior à solicitação, em nome do interessado;
  • Certificado de conclusão do curso de taxista emitido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizado;
  • Cópia do título de eleitor acompanhado da respectiva quitação eleitoral;
  • Certidão de quitação de serviço militar;
  • Comprovante de grupo sanguíneo e fator Rh;
  • Certidões cíveis e criminais (estadual e federal);
  • Comprovante de inscrição como segurado do INSS, na condição de condutor autônomo;
  • Cadastro de contribuinte fiscal (Alvará Fiscal) Atividade Econômica MOTORISTA AUTONOMO – ano vigente.

Condutaxi

Para os efeitos da lei municipal, entende-se como CONDUTAXI o documento pelo qual o condutor é credenciado para dirigir veículo destinado ao transporte individual de passageiros (TÁXI).

É obrigatório ao condutor autorizado, o porte do CONDUTAXI, devendo ser afixado em local visível a qualquer passageiro, no interior do veículo.

A renovação do CONDUTAXI deverá ser feita anualmente, com a atualização dos documentos pessoais solicitados no cadastro.

- Da Vistoria

Os veículos destinados ao transporte individual de passageiros, deverão ser submetidos a vistoria anualmente, a ser realizada na Secretaria de Mobilidade Urbana, nos termos das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

- Isenção de IPI e ICMS

Terão direito as declarações expedidas por este órgão, a fim de requererem isenção de IPI e ICMS na aquisição de veículo “0” (zero) km, os autorizados que cumulativamente cumprirem os requisitos:

  1. Exerça há pelo menos um ano a atividade de condutor autônomo de automóvel de passageiros, na categoria de aluguel (táxi) neste município:
  2. Que não tenha comprado nos últimos dois anos veículo com tais isenções.

Para emissão das declarações, o autorizado deverá comparecer a Secretaria de Mobilidade Urbana e solicitar junto ao Departamento de Transportes Diferenciados.

Táxi de outras Cidades

É vedado, dentro dos limites do município de Barueri, aos permissionários de outras cidades, contratar, angariar, arrastar, aliciar, contatar, combinar e aceitar passageiros, permitindo-lhes tão somente o desembarque dos passageiros transportados de outras localidades, passiveis das penalidades previstas em lei.