Conselheiros e Comissões de Trabalho- CMDCA GESTÃO 2016-2017
LISTA DE CONSELHEIROS (AS) DO CMDCA – BIÊNIO 2016/2018
REPRESENTANTES DO GOVERNO
1) MARIANA DE OLIVEIRA LEITE (Secretaria de Promoção Social) – TITULAR
Fone: 99588-4491 / Email: cmdca@barueri.sp.gov.br
2) ALDA TATIANE DA SILVA (Secretaria de Promoção Social) - SUPLENTE
Fone: 97230-6800 / Email: aldatati@hotmail.com
3) VERA FREIRE GONÇALVES (Secretaria de Saúde) – TITULAR
Fone: 97204-5006 / Email: freireverah@ig.com.br
4) PATRICIA R. LOPES FULACHIO (Sec. dos Dir. da Pessoa com Deficiência) – SUPLENTE
Fone: 99891-5405 / Email: sdpd.eduespecial@barueri.sp.gov.br
5) HELEN MOLINA PERES (Secretaria da Educação) – TITULAR
Fone: 98681-9993 / Email: educ.superep01@barueri.sp.gov.br
6) MIRIAM APARECIDA ROSA CAMPOS (Secretaria de Educação) – SUPLENTE
Fone: 97133-2285 / Email: educ.projetos@barueri.sp.gov.br
7) DÁRIO STELLER DE MOURA (Secretaria de Cultura) – TITULAR
Fone: 7893-1682 / Email: cultura.dpto@barueri.sp.gov.br
8) MARIA DA GRAÇA SERANTE ZANUZZO (Secretaria da Mulher) – SUPLENTE
Fone: 99128-1699 / Email: mggs15@hotmail.com
9) ) RONALDO MIRANDA DE OLIVEIRA (Secretaria de Esportes) – TITULAR
Fone:99897-8707 / Email: ronaldo.miranda@grbesportes.com.br
10) LUIZ ALBERTO PEDROSO LIMA (Sec. de Desenv. Econômico e Trabalho) – SUPLENTE
Fone: 98570-3657 / Email: sict.eventos@barueri.sp.gov.br
11) JOSÉ AUGUSTO DE ALCÂNTARA SANTOS (Secretaria de Finanças) – TITULAR
Fone:97571-3358 / Email: gutoalcantara@bol.com.br
12) CLAUDIANE APARECIDA MATA DOS SANTOS (Secretaria de Governo) – SUPLENTE
Fone: 95577-9572 / Email: gabineteprefeito.atend1@barueri.sp.gov.br
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
13) JULIANA BERANGER (SAF) – TITULAR
Fone: 98497-4562 / Email: psicologiasaf@gmail.com
14) JOSISLAINE CRISTINA CECILIANO DE SOUZA (FUTURO MELHOR) - SUPLENTE
Fone: 99705-4553 / Email: ongfuturomelhor@bol.com.br
15) WILLAMO EDUARDO LOUREIRO (APAE) – TITULAR
Fone: 99192-8043 / Email: we.loureiro@apaebarueri.org.br
16) GUSTAVO MACERON XAVIER (FÊNIX) – SUPLENTE
Fone: 97339-0314 / Email: gmaceron.fenix@gmail.com
17) LAÍS FERREIRA SÁ (RECANTO INFANTIL) – TITULAR
Fone: 98919-7373 / Email: psicologia.recantoi@gmail.com
18) ANA LUCIA JARANDILHA VEDESCHI (PROJAB) - SUPLENTE
Fone: 95101-9757 / Email: contato@projab.org.br
19) WILSON NEGRÃO (PROJOV) - TITULAR
Fone: 98929-0482 / Email: super@projov.org.br
20) IVONE ANTUNES TEIXEIRA (CEPAC) – SUPLENTE
Fone:99828-5085 / Email: ivone@cepacbarueri.org.br
21) SABRINA ROSÁRIO P. SILVA (CAMP) - TITULAR
Fone: 98501-1226 / Email: campservicosocial@uol.com.br
22) LILIAN TIEKO ANTONINI (ACM) - SUPLENTE
Fone: 98266-8672 / Email: coord.cdcmutinga@acmsaopaulo.org
23) LEONARDO LIMA E SILVA (PROMOART) – TITULAR
Fone: 95719-7774 / Email: leonardolimas@gmail.com
24) DENYS LUCIO DA SILVA (CIEE) - SUPLENTE
Fone: 99657-8274 / Email: denys_silva@ciee.org.br
Atribuições:
a) Analisar pedidos de inscrição de programas das entidades governamentais e não governamentais, e emitir pareceres para apreciação da Plenária do CMDCA.
b) Acompanhar e fiscalizar os programas de entidades não governamentais e de entidades governamentais inscritas no CMDCA e emitir pareceres para apreciação da Plenária do CMDCA.
c) Emitir pareceres ao CMDCA sobre cancelamento de inscrições de Programas.
d) Apresentar relatório anual das inscrições e cancelamentos de programas ao CMDCA.
e) Propor ao Conselho a conveniência e oportunidade de implementação de programas de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente no município.
f) Reavaliar os programas a cada dois (2) anos e emitir pareceres ao Conselho, utilizando como critérios a Resolução 28/12 do CMDCA e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Comissão de Inscrição, Registro e Normas
Atribuições:
a) Analisar e emitir pareceres sobre pedidos e manutenção de registro das entidades sociais de acordo com as normativas estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b) Analisar e emitir pareceres acerca de cancelamento de registros de entidades no CMDCA;
c) Propor critérios e instrumental referente ao processo de registro e cadastro das entidades sociais;
d) Propor critérios e instrumental para a inscrição dos programas dos órgãos governamentais e não governamentais;
e) Apresentar relatório anual dos registros, cancelamentos e outras normatizações ao CMDCA;
f) Apresentar, analisar, propor e dar pareceres sobre legislação / normatizações pertinentes ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
• Comissão de Finanças e Comunicação
Atribuições:
a) Elaborar o Plano de Aplicação Anual dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) para propor à Plenária.
b) Acompanhar e emitir parecer sobre a gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme regulamentação estabelecida na Lei 1.976 de 2010.
c) Acompanhar e emitir parecer sobre doaçÕes casadas nos termos da Resolução 003/09 para levar à Plenária.
d) Prestar contas ao CMDCA anualmente dos recursos destinados aos convênios e das regularidades das ações pertinentes ao FUMCAD.
e) Acompanhar anualmente a apuração do Orçamento Criança e Adolescente (OCA) no município.
f) Colaborar na elaboração da proposta orçamentária destinada à execução de políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente, inclusive a que se refere aos conselhos tutelares.
g) Propor procedimentos para campanhas de mobilização pelos direitos da criança e do adolescente, de divulgação do CMDCA e de captação de recursos para o FUMCAD.
h) Elaborar peças de comunicação para campanhas de divulgação dos direitos da criança e do adolescente, do Estatuto Criança e do Adolescente ECA, do CMDCA e do FUMCAD.
i) Analisar solicitações e emitir pareceres sobre a vinculação do nome e da logomarca do CMDCA em materiais impressos e meios eletrônicos.
j) Contribuir com o CMDCA e Órgão Gestor, na elaboração de critérios e instrumental para distribuição dos recursos do FUMCAD no âmbito dos direitos da Criança e do Adolescente.
• Comissão de Acompanhamento dos Trabalhos dos Conselhos Tutelares
Atribuições:
a) Exercer o acompanhamento e fiscalização permanente da gestão dos Conselhos Tutelares, elaborando pareceres para apresentação ao CMDCA.
b) Criar instrumental de acompanhamento dos trabalhos dos Conselhos Tutelares.
c) Propor a criação de instrumentais e formas de relacionamento dos Conselhos Tutelares com o governo municipal e órgãos da sociedade.
d) Emitir parecer acerca do Regimento Interno dos Conselhos Tutelares, verificando a concordância com as diretrizes da Lei Municipal 2309/13 e Resolução 139/10 do CONANDA, e Estatuto da Criança e do Adolescente.
e) Propor ao CMDCA mediante a conveniência e oportunidade a contratação de cursos de capacitação e de formação continuada e ou organização de palestras aos conselheiros tutelares e conselheiros de direitos, para melhor entendimento das atribuições dos Conselhos Tutelares frente ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
f) Propor ao CMDCA a organização de audiência pública anual, para a prestação de contas dos Conselhos Tutelares.
• Comissão de Políticas Sociais
Atribuições:
a) Acompanhar e avaliar a execução da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barueri, definindo prioridades e controlando suas ações e execuções, elaborando ainda parecer anual para aprovação do Conselho Municipal;
b) Acompanhar o desenvolvimento do Plano Municipal para a Infância e Adolescência, elaborando pareceres para aprovação do Conselho Municipal;
c) Identificar informações, dados e indicadores da infância e adolescência do município para elaboração e acompanhamento do Plano Municipal para a Infância e Adolescência, podendo para isto propor instrumentais para levantamento de dados;
d) Promover junto ao Conselho a realização bienal de diagnósticos relativos à situação da infância e da adolescência, bem como do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito da competência do CMDCA;
e) Acompanhar os trabalhos das conferências municipais, estaduais e federal, bem como, monitorar a efetivação das deliberações aprovadas nestas instâncias, para informar ao CMDCA;
f) Elaborar processos para a mobilização da comunidade e de organizações não governamentais e governamentais na promoção dos direitos da criança e do adolescente no município;
g) Incentivar e propor estudos e pesquisas relativos à criança e ao adolescente, com finalidade de fornecer subsídios para formulação e avaliação das Políticas de atendimento.