Licenciamento Ambiental
A Prefeitura de Barueri, através da Secretaria de Meio Ambiente, assumiu o processo de licenciamento ambiental de novos empreendimentos na cidade, classificados como de baixo ou médio impacto ambiental. De fundamental importância para o controle da qualidade ambiental da cidade, o licenciamento era, até então, realizado pela Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental),do governo do estado de São Paulo.
O licenciamento ambiental é necessário para aprovar o planejamento, a instalação e a operação de atividades que utilizem recursos naturais, ou que possam causar poluição ou outro tipo de dano ao meio ambiente. Em seu processo são avaliados diversos itens, como a capacidade de causar poluição na água, no solo e no ar, a quantidade e o tipo de resíduos sólidos gerados, a necessidade do corte de árvores e os ruídos produzidos pelo empreendimento. O objetivo é sempre reduzir ao máximo o impacto que estes empreendimentos causam ao meio ambiente da cidade.
Barueri foi considerada apta a exercer o licenciamento após preencher alguns requisitos, como dispor de um órgão ambiental capacitado e com uma equipe multidisciplinar de técnicos qualificados, além de contar com um Conselho Municipal de Meio Ambiente atuante.
Participação da sociedade
O Comdema Barueri, Conselho Municipal de Meio Ambiente, por sua vez, recebe de forma transparente informações sobre as licenças ambientais emitidas pela Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente da Prefeitura.
Para saber quais atividades e empreendimentos podem realizar o licenciamento ambiental pela Secretaria de Meio Ambiente, entre em contato pelo telefone 4199-1500, ou pelo email sema.licenciamentoempresarial@barueri.sp.gov.br; . A Secretaria de Meio Ambiente fica localizada na Av. Henriqueta Mendes Guerra, 1.124 - Jardim São Pedro.
A Prefeitura de Barueri oferecerá o serviço de licenciamento ambiental com base no Decreto Municipal 7.971, de 10/09/2014; na Deliberação Normativa Consema 01/2004; Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2018; Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2019 na Lei Estadual n°997, de 31/05/1976; no Decreto Estadual n° 47.397, de 04/12/2002, Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024 e Decreto nº 10.224, de 12 de agosto de 2025.
Cartilha Dispensa Ambiental - 2026
Cartilha Licenciamento Ambiental - 2026
Cartilha Manifestação Ambiental
Cartilha - Orientações Portal de Atendimento
Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE - 2025
Equipe Multidisciplinar
Etapas do licenciamento ambiental
Licença Prévia (LP): Concedida na fase de planejamento do empreendimento. Indica a viabilidade ambiental do projeto, aprovando a sua localização e concepção. Relaciona as exigências a serem cumpridas para a obtenção das demais licenças.
Licença de Instalação (LI): Aprova a instalação do empreendimento na cidade. Só a partir de então podem ser iniciadas as obras do empreendimento.
Licença de Operação(LO): Autoriza o funcionamento do empreendimento, mediante o cumprimento das exigências feitas nas etapas anteriores. Deve ser renovada constantemente de acordo com a classificação da atividade.
2024
LICENÇAS EMITIDAS EM JANEIRO - FEVEREIRO
LICENÇAS EMITIDAS EM MARÇO - ABRIL - MAIO
LICENÇAS EMITIDAS EM JUNHO
LICENÇAS EMITIDAS EM JULHO
LICENÇAS EMITIDAS EM DEZEMBRO - JANEIRO
2025
Termo de Referência - Gerenciamento de Resíduos Sólidos
LICENÇAS EMITIDAS EM JANEIRO - FEVEREIRO
LICENÇAS EMITIDAS EM MARÇO - ABRIL - MAIO
LICENÇAS EMITIDAS EM JUNHO
LICENÇAS EMITIDAS EM JULHO
LICENÇAS EMITIDAS EM AGOSTO
LICENÇAS EMITIDAS EM SETEMBRO
LICENÇAS EMITIDAS EM OUTUBRO
LICENÇAS EMITIDAS EM NOVEMBRO
LICENÇAS EMITIDAS EM DEZEMBRO
2026
LICENÇAS EMITIDAS EM JANEIRO
LICENÇAS EMITIDAS EM FEVEREIRO
LICENÇAS EMITIDAS EM MARÇO
LICENÇAS EMITIDAS EM ABRIL