Licenciamento Ambiental
A Prefeitura de Barueri, através da Secretaria de Meio Ambiente, assumiu o processo de licenciamento ambiental de novos empreendimentos na cidade, classificados como de baixo ou médio impacto ambiental. De fundamental importância para o controle da qualidade ambiental da cidade, o licenciamento era, até então, realizado pela Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental),do governo do estado de São Paulo.
O licenciamento ambiental é necessário para aprovar o planejamento, a instalação e a operação de atividades que utilizem recursos naturais, ou que possam causar poluição ou outro tipo de dano ao meio ambiente. Em seu processo são avaliados diversos itens, como a capacidade de causar poluição na água, no solo e no ar, a quantidade e o tipo de resíduos sólidos gerados, a necessidade do corte de árvores e os ruídos produzidos pelo empreendimento. O objetivo é sempre reduzir ao máximo o impacto que estes empreendimentos causam ao meio ambiente da cidade.
Barueri foi considerada apta a exercer o licenciamento após preencher alguns requisitos, como dispor de um órgão ambiental capacitado e com uma equipe multidisciplinar de técnicos qualificados, além de contar com um Conselho Municipal de Meio Ambiente atuante.
Participação da sociedade
O Comdema Barueri, Conselho Municipal de Meio Ambiente, por sua vez, recebe de forma transparente informações sobre as licenças ambientais emitidas pela Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente da Prefeitura.
Para saber quais atividades e empreendimentos podem realizar o licenciamento ambiental pela Secretaria de Meio Ambiente, entre em contato pelo telefone 4199-1500, ou pelo email sema.licenciamentoempresarial@barueri.sp.gov.br; . A Secretaria de Meio Ambiente fica localizada na Av. Henriqueta Mendes Guerra, 1.124 - Jardim São Pedro.
A Prefeitura de Barueri oferecerá o serviço de licenciamento ambiental com base no Decreto Municipal 7.971, de 10/09/2014; na Deliberação Normativa Consema 01/2004; Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2018; Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2019 na Lei Estadual n°997, de 31/05/1976; no Decreto Estadual n° 47.397, de 04/12/2002 e Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024.
Cartilha Dispensa Ambiental - 2024
Cartilha Licenciamento Ambiental - 2024
Cartilha Manifestação Ambiental - 2024
Cartilha - Orientações Portal de Atendimento
Etapas do licenciamento ambiental
Licença Prévia (LP): Concedida na fase de planejamento do empreendimento. Indica a viabilidade ambiental do projeto, aprovando a sua localização e concepção. Relaciona as exigências a serem cumpridas para a obtenção das demais licenças.
Licença de Instalação (LI): Aprova a instalação do empreendimento na cidade. Só a partir de então podem ser iniciadas as obras do empreendimento.
Licença de Operação(LO): Autoriza o funcionamento do empreendimento, mediante o cumprimento das exigências feitas nas etapas anteriores. Deve ser renovada constantemente de acordo com a classificação da atividade.