CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
O QUE É O CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL?
O CRAS - Centro de Referência da Assistência Social é uma unidade pública que está localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social. Este equipamento é a principal porta de entrada para os serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica. Assim, torna-se um espaço de concretização dos direitos socioassistenciais nos territórios, materializando a política de assistência social.
Por meio do CRAS, as famílias em situação de vulnerabilidade passam a ter acesso a diversos serviços, como o cadastramento para programas sociais e acompanhamento quando vinculadas aos programas de transferência de renda.
COMO ATUA O CRAS?
O principal serviço ofertado pelo CRAS é o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF). Dentre os objetivos estão o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e o acesso a benefícios, de forma a promover ganhos sociais e materiais das famílias, resultando em maior autonomia, participação e geração de renda.
Além de ofertar estes serviços e ações, o CRAS possui a função de gestão territorial da rede de assistência social básica, promovendo a organização e a articulação das unidades a ele referenciadas.
O CRAS é o lugar que possibilita, em geral, o primeiro acesso das famílias aos direitos socioassistenciais e, portanto, à proteção social, sendo também referência para encaminhamentos à Proteção Especial.
São as principais atuações do CRAS:
- Prestar serviços continuados de Proteção Social Básica de Assistência Social para famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social por meio do PAIF, com ações de acolhimento; acompanhamento em serviços de convivência ou em ações socioassistenciais; encaminhamentos para a rede de proteção social existente no território e também serviços de outras políticas sociais existentes no município; orientação e apoio na garantia dos seus direitos de cidadania e de convivência familiar e comunitária;
- Articular e fortalecer a rede de Proteção Social Básica local;
- Prevenir as situações de risco no território onde vivem famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, apoiando-os em suas demandas sociais, inserindo-os na rede de proteção para fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e auxiliando-os no acesso de seus direitos de cidadania.
O QUE É CADASTRO ÚNICO?
O Cadastro Único (ou CadÚnico) é a principal ferramenta do Governo Federal para identificar as famílias brasileiras de baixa renda e mapear a realidade delas. Ele dá visibilidade às famílias e permite o seu acesso aos programas e benefícios sociais. Para realizar este Cadastro, a família deve ter renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou, caso tenha renda acima desse valor, que ao menos um dos membros da família tenha como objetivo participar de programas ou serviços específicos vinculados ao CadÚnico, como a Carteirinha da Pessoa Idosa, por exemplo.
Para solicitar e manter-se nos programas e benefícios do Cadastro Único é preciso sempre manter as informações cadastrais atualizadas (a cada dois anos ou sempre que houver alguma mudança) e permanecer nos critérios e condicionalidades dos programas.
Confira alguns benefícios que podem ser disponibilizados para as famílias que possuem o Cadastro Único, lembrando que a inscrição no Cadastro não garante a aprovação ou pagamento dos benefícios, pois isso depende ainda de fatores como verba e limite de beneficiários por município:
- BOLSA FAMÍLIA: Para ser habilitado na análise do Governo Federal, é preciso possuir o Cadastro Único atualizado e ter renda per capita mensal de, no máximo, R$218,00;
- GÁS DO POVO: A família deve estar inscrita no Cadastro Único, possuir dois integrantes ou mais e possuir renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo;
- CARTEIRA DA PESSOA IDOSA: É preciso que a pessoa (acima de 60 anos) esteja com o Cadastro Único atualizado e tenha renda individual de até 2 (dois) salários-mínimos. Para acessar a Carteirinha, a pessoa idosa que estiver no perfil deve aguardar 45 dias da última atualização do CadÚnico e expedi-la pelo aplicativo “Carteirinha da Pessoa Idosa” ou solicitá-la no CRAS;
- ID JOVEM: Para consegui-lo é preciso que a pessoa esteja com o Cadastro Único atualizado, possua a idade entre 15 a 29 anos e tenha renda familiar mensal de até dois salários-mínimos. OBS: Não é necessário estar estudando. Para acessar a carteirinha, é necessário aguardar 45 dias da última atualização do CadÚnico e expedi-la pelo aplicativo ou site “ID Jovem”;
- PASSE LIVRE: O Passe Livre Interestadual é concedido à pessoa com deficiência comprovadamente carente, nos termos da Lei n° 8.899, de 29/06/1994, gratuitamente para o transporte coletivo de passageiros. Por meio desta solicitação, o público beneficiário poderá obter a credencial e garantir a gratuidade para o seu acompanhante, se houver recomendação médica. É necessário que a pessoa esteja inscrita no Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão) e cadastrado no CadÚnico;
- PÉ DE MEIA: Este Benefício oferece incentivo financeiro a estudantes do ensino médio de colégios públicos para estimular a permanência e a conclusão dos estudos, além da participação em exames educacionais nacionais e subnacionais. Devem possuir idade entre 14 a 24 anos ou ser estudante da educação de jovens e adultos (EJA) das redes públicas e ter entre 19 e 24 anos; Ser integrante de família inscrita no CadÚnico e que tenha renda, por pessoa, de até meio salário-mínimo; Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Ter o mínimo de 80% de frequência escolar no mês. Este benefício é liberado sob análise do Governo Federal;
- AMPARO SOCIAL A PESSOA IDOSA e AMPARO SOCIAL A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Ou BPC – Benefício de Prestação Continuada): É a garantia de um salário-mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. É importante ressaltar que este benefício, não é Aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13° salário e não deixa pensão por morte. Para ter esse direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo. Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no INSS. O beneficiário e a sua família, devem estar inscritos no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS (Telefone 135, ou pelo site ou aplicativo “Meu INSS” e nas Agências da Previdência Social). Este benefício é liberado sob análise do Governo Federal;
- TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA - TSEE (Baixa Renda): É necessário que os moradores estejam inscritos no CadÚnico e possuam a renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa e estejam com o CadÚnico atualizado, apresentando preferencialmente a conta de luz no momento da atualização no CRAS para identificar o número de instalação no Cadastro. Também é estendida às famílias com renda mensal de até três salários-mínimos que tenham pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica - ao solicitar identificação na empresa de Energia Elétrica como “Cliente Vital”. Por fim, podem também podem solicitar o desconto idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o BPC. Famílias com consumo de até 220kWh por mês estão contempladas nos descontos. As famílias enquadradas na subclasse baixa renda com consumo de até 30kWh mês pagam 65% a menos na conta de luz. A segunda faixa de desconto é de 40% e pode ser aplicada a quem consome de 31 kWh até 100 kWh mês. A terceira faixa de desconto é de 101 kwh até 220 kWh mensais, cujo abatimento é de 10%. Este benefício é liberado automaticamente sob análise do Governo Federal e da Companhia fornecedora do Abastecimento de Energia Elétrica;
- TARIFA VULNERÁVEL E TARIFA SOCIAL DE ÁGUA (Baixa Renda): É destinada aos clientes (da Sabesp) inscritos no CadÚnico, sendo que aqueles que tiverem renda de até R$ 218 têm direito à tarifa vulnerável, e aqueles com renda de até meio salário mínimo têm direito à tarifa social. Também pode ser solicitado à Sabesp recurso para concessão nos casos de famílias em que todos estejam desempregados ou moradores de habitações coletivas consideradas sociais (condicionada a análise da documentação apresentada e/ou vistoria). O benefício é concedido se o CadÚnico estiver atualizado e nele estiver inscrito o titular na conta de água. Este benefício é liberado sob análise do Governo Federal e da Companhia fornecedora do Abastecimento de Água;
- PROGRAMA VIVA LEITE – Distribuição de leite pasteurizado: É destinado às famílias com renda familiar total mensal de até dois salários-mínimos, sendo prioridade nas filas de espera as famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo, que possuam no CadÚnico crianças de 6 meses a 5 anos ou idosos (a partir de 60 anos). Para se inscrever na lista de beneficiários, após atualizar o Cadastro Único, é necessário entrar em contato com uma instituição social do território inscrita no programa de distribuição;
- PLANO FACULTATIVO DE BAIXA RENDA INSS: Este plano é uma forma de contribuição ao INSS com o valor reduzido de 5% do salário-mínimo para pessoas do lar. É necessário não possuir renda própria, incluindo recebimento de aluguéis/ pensões / bicos; não “trabalhar fora” e ser “do lar/ dono de casa” e a renda mensal total da família deve ser de, no máximo, de 2 salários-mínimos no CadÚnico. Para pagar uma Guia da Previdência Social (GPS) como baixa renda, basta comprar o carnê INSS em uma papelaria OU emitir pelo site do Meu INSS e levar o documento a qualquer banco conveniado ou lotérica de forma a obter o registro do código de contribuição adequado. O pagamento deve ser feito até o dia 15 de cada mês. Em caso de dúvidas, a pessoa pode ligar para a Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135;
- PROGRAMA DIGNIDADE MENSTRUAL: Visa distribuir absorventes gratuitamente nas Farmácias Populares para pessoas inscritas no Cadastro Único, com idade entre 10 a 49 anos e com ciclos menstruais. Além disso, é preciso ter renda per capita familiar mensal de até R$ 218,00 OU, em caso de estudantes da rede pública, com renda per capita de até meio salário-mínimo OU pessoas em situação de rua identificadas como população de rua no Cadastro Único. A retirada dos absorventes é realizada nas redes credenciadas de “Farmácia Popular”, e cada pessoa terá direito a 40 unidades de absorventes higiênicos a cada 2 meses. Para emitir o requerimento, basta baixar o aplicativo Meu SUS Digital no celular OU entrar no site https://meususdigital.saude.gov.br/login com seu CPF e senha da conta Gov.br. Em seguida, é só apresentar, impresso ou no celular, a “Autorização do Programa Dignidade Menstrual” que foi gerada pelo APP junto a um Documento de Identificação oficial com foto e CPF do beneficiário. Em caso de menores de 16 anos, o responsável legal deve retirar os absorventes. Para mais informações, ligue 136, no Disque Saúde.
CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Os CRAS efetuam o cadastro e o recadastro dos benefícios para cidadãos baruerienses. Oferece àqueles que estão no perfil de vulnerabilidade os seguintes benefícios: Cesta Básica, Enxoval, Fraldas, Cadeira de Rodas e Cadeira de Banho, Andador, Bengala, Muletas (de Madeira e Canadense) e Colchões (tipo Hospitalar e Piramidal). Também são os responsáveis pela inclusão e atualização do Cadastro Único.
Confira os documentos necessários que devem ser apresentados para solicitar os Benefícios Municipais:
- Para solicitar os benefícios municipais é indispensável que TODOS que moram na mesma casa tenham o “Cadastro Cidadão” de Barueri ativo. Caso alguém não tenha, ou esteja inativo, é necessário cadastrar pelo site https://servicos.barueri.sp.gov.br/CadastroCidadao e aguardar 5 dias úteis para conferência ou comparecer ao Setor Azul do Ganha Tempo de Barueri para regularizar a situação.
- O Cadastro Municipal de Benefícios (eSADS) deve estar atualizado (no CRAS do seu território) com a composição familiar e endereço correspondente.
1 - Documentos para cadastro e recadastro da CESTA BÁSICA:
1.1. CPF e Documento de Identidade Oficial com Foto (preferível o RG) de todos os moradores do domicílio, em qualquer idade.
- Também é válido apresentar a Certidão de Nascimento de crianças que ainda não têm RG;
1.2. Comprovante de Residência recente (até 3 meses) no nome de um dos moradores do domicílio (contas de água, luz, internet residencial, telefone ou Contrato de Aluguel reconhecido em cartório dentro da validade);
- Comprovante de Renda (obrigatório para todos os moradores com mais de 18 anos);
- Desempregados: apresentar CNIS recente (pode ser emitido pelo aplicativo “Meu INSS”, no Ganha Tempo - Setor “Casa do Trabalhador” ou solicitando na recepção do próprio CRAS);
- Empregados: apresentar Holerite (até 03 meses anterior) ou Carteira de Trabalho Digital;
- Beneficiários do INSS: último extrato do benefício do INSS (aposentadoria, licença maternidade, seguro desemprego, auxílios doença/acidente, entre outros).
1.4. Comprovante de despesas mensais (ex.: aluguel, água, energia, medicamentos, dívidas parceladas, notas fiscais de compras e medicações de uso contínuo, comprovante de pagamento de pensão alimentícia, entre outros).
- - Documentos para solicitação de ENXOVAL:
2.1. CPF e Documento de Identidade Oficial com Foto (preferível o RG) da solicitante.
- Se outro morador do domicílio comparecer para solicitar o benefício da gestante, este deve portar também seu próprio documento de identidade.
2.2. Pedido Médico: receita ou carta encaminhada pela Saúde, datada, carimbada e assinada por profissional da área solicitando o benefício e atestando a frequência da gestante de, no mínimo, 5 consultas de pré-natal.
- A requisição do enxoval é realizada a partir do 8º mês de gestação;
- É necessário declarar o sexo do bebê no momento da solicitação;
- Caso o bebê já tenha nascido, pode ser apresentada a Certidão de Nascimento da Criança (até 30 dias após o nascimento);
2.3. Comprovante de Residência recente (até 3 meses) em nome de um dos moradores do domicílio, podendo ser contas de água, luz, internet residencial, telefone fixo ou Contrato de Aluguel reconhecido em cartório (dentro da validade).
- - Documentos para solicitação de ANDADOR, BENGALA, CADEIRA DE BANHO, CADEIRA DE RODAS (padrão ou para pessoa obesa), FRALDAS, MULETA (madeira ou canadense) e COLCHÃO (hospitalar ou piramidal):
3.1. CPF e Documento de Identidade Oficial com Foto (preferível o RG) do solicitante.
- Se outro morador do domicílio comparecer para solicitar o benefício do paciente, este deve portar também seu próprio documento de identidade.
3.2. Pedido Médico dentro da validade: receita encaminhada pela Saúde, contendo data, tamanho do item, diagnóstico/CID, carimbo e assinatura do profissional.
- A requisição das fraldas tem validade de um ano. Após o período de concessão, deve ser apresentado um novo pedido médico para continuidade da liberação.
3.3. Comprovante de Residência recente (até 3 meses) no nome de um dos moradores do domicílio, podendo ser contas de água, luz, internet residencial, telefone fixo ou Contrato de Aluguel reconhecido em cartório (dentro da validade).
ONDE ESTÃO LOCALIZADOS OS CRAS DE BARUERI?
(Horário de atendimento: segunda a sexta, das 8h às 17h)
1 - CRAS JARDIM BELVAL
Rua Casemiro de Abreu, 329 - Jd. Belval
Telefone: 3164-9738
E-mail: cras.belval@barueri.sp.gov.br
2 - CRAS ENGENHO NOVO
Rua Capitão Francisco César, 180 - Engenho Novo
Telefone: 3164-9570
E-mail: cras.engenho@barueri.sp.gov.br
3 - CRAS PARQUE IMPERIAL
Rua Pero Vaz de Caminha, 08 - Pq. Imperial
Telefone: 3164-1043
E-mail: cras.imperial@barueri.sp.gov.br
4 - CRAS JARDIM SILVEIRA
Av. Presidente Kennedy, 125 - Jd. Silveira
Telefone: 3164-9571
E-mail: cras.silveira@barueri.sp.gov.br
5 - CRAS JARDIM MUTINGA
Rua Nova Aurora, 549 - Jd. Mutinga
Telefone: 3164-9762
E-mail: cras.mutinga@barueri.sp.gov.br
6 - CRAS JARDIM PAULISTA
Av. Marginal Direita, 1.054 - Jd. Paulista
Telefone: 3164-9736
E-mail: cras.paulista@barueri.sp.gov.br
