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Secretaria de Mobilidade Urbana

Valter de Oliveira
Secretário

End.: Rua da Prata, 725 - Jardim dos Camargos, - Barueri/SP - 1ª andar CEP: 06410-000
Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 17h
CEP: 06410-000 Fone: (11) 4199-1414 E-mail: semurb@barueri.sp.gov.br

A Secretaria de Mobilidade Urbana – SEMURB tem como prioridade planejar e executar ações de gestão da mobilidade urbana no município, tendo como meta permanente diminuir cada vez mais o número de acidentes (sinistros de trânsito), tanto de veículos quanto de pedestres.

O conceito de mobilidade urbana inclui ainda as condições das vias públicas, a infraestrutura viária, a qualidade do transporte público, entre outros elementos de locomoção e de bem-estar das pessoas.

Notificação por Infração à legislação de Trânsito
O proprietário do veículo e/ ou condutor responsável pela infração pode defender-se da presente notificação apresentando DEFESA DA AUTUAÇÃO de acordo com a legislação vigente (Resolução CONTRAN Nº 918/2022). A referida defesa de autuação deverá ser protocolada até a data estabelecida na notificação de autuação, nas hipóteses de falhas de autuação, tais como: impossibilidade do cometimento da infração com o tipo de veículo; divergência de marca, modelo, espécie ou cor entre o veículo autuado e o veículo constante do certificado de registro; a qual deve ser enviada pelos correios ou entregar presencial à Rua da Prata, 725 - Jardim dos Camargos - CEP 06410-000, ou online no site da Prefeitura de Barueri, links em destaque, na opção consulta de multas e Processos de Recursos.

Defesa de autuação – Como fazer
- Fotocópia Simples da Notificação de Autuação (frente e verso);

- Se pessoa jurídica juntar fotocópia simples do Contrato Social;

- Requerimento preenchido com os argumentos que julgar necessários, sendo admitido ajuntamento de provas (se houverem);

- Fotocópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação);

- Fotocópia do documento do veículo (CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);

- Fotografia colorida do veículo na qual seja visível sua placa de identificação, na hipótese de alegação de divergência de cor ou de características com o veículo flagrado.

A interposição de defesa da autuação não desobriga o proprietário do veículo a fazer a indicação do condutor, se cabível; A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos (Lei nº 9.503, artigo 282; parágrafo 1º).

Caso não seja o proprietário o condutor do veículo por ocasião da infração, o mesmo poderá indicar o condutor efetivo, bastando para isso preencher o formulário específico "Indicação do Condutor".

Indicação de Condutor
O proprietário tem até o prazo determinado na Notificação de Autuação para indicar o condutor responsável, para que tenha os pontos referentes à infração cometida atribuída ao seu prontuário.

Nos campos específicos deverão constar:

 - Dados e assinatura do condutor responsável;

 - Assinatura do proprietário;

- Anexar ao formulário a cópia reprográfica legível da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do Condutor infrator e do documento de identificação do proprietário do veículo ou seu representante legal, o qual, neste caso, deverá juntar documento que comprove a representação (contrato social).

- Entregar pessoalmente ou enviar pelos Correios ao Protocolo da Secretaria de Mobilidade Urbana de Barueri - Rua da Prata, 725 - Jardim dos Camargos - CEP 06410-000, ou online no site da Prefeitura de Barueri, links em destaque, na opção Consulta de Multas e Processos de Recursos.

- Caso não haja indicação do condutor presume-se que o proprietário seja o condutor.

- Se o proprietário do veículo for Pessoa Jurídica é obrigatória a indicação do condutor, sob pena de incorrer em nova multa, mantida a originada pela infração, cujo valor será de igual a 2 (duas) vezes o da multa originária.

- O Cadastro de Pontuação é administrado pelo DETRAN.

- O pagamento da multa é de responsabilidade do proprietário mesmo tendo indicado o condutor responsável.

· A multa até a data do vencimento terá desconto de 20%.

Consulta de Multas e Processos de Recursos

Formulários para downloads

Formulário - Requerimento para defesa e recurso JARI

Formulário - Requerimento de conversão de multa em advertência

Formulário - Pedido de Reembolso de Multa

Manual do passo a passo para realizar indicação e recursos online

Converter Multa em Advertência

Art. 10º da Resolução do Contran nº 918/2022 diz: Em se tratando de infrações de natureza leve ou média, a autoridade de trânsito, nos termos do art. 267 do CTB, poderá, de ofício ou por solicitação do interessado, aplicar a Penalidade de Advertência por Escrito, na qual deverão constar os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, e em regulamentação específica.

§ 1º Até a data do término do prazo para a apresentação da Defesa da Autuação, o proprietário do veículo, ou o condutor infrator, poderá requerer à autoridade de trânsito a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito de que trata o caput deste artigo.

Obs.: mediante a notificação, o proprietário e/ou condutor infrator poderá fazer:

a-) Indicação de condutor;

b-) Defesa de autuação;

c-) Penalidade de advertência por escrito.

§ 11. Para cumprimento do disposto no § 1º, o infrator deverá apresentar, ao órgão ou entidade responsável pela aplicação da penalidade, documento emitido pelo órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo seu prontuário, que demonstre as infrações cometidas, se houverem, referente aos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da infração, caso essas informações não estejam disponíveis no RENACH – Registro Nacional de Carteira de Habilitação.

Obs.: mediante a notificação o proprietário e/ou condutor infrator que solicitar a Penalidade de Advertência por Escrito deverá:

1-) Providenciar a documentação constante no verso da Notificação de Autuação;

2-) Providenciar a Certidão de histórico de pontos da CNH (12 meses) e Certidão de prontuário (Histórico do condutor) pelo site:  http://www.detran.sp.gov.br/;

3-) Efetuar o download na opção Formulários para download no site de Barueri, solicitar no Ganha Tempo Municipal ou solicitar junto à recepção da SEMURB formulário para o requerimento de Conversão de Penalidade de Multa para Advertência por Escrito, preencher e protocolar.

Recurso Primeira Instância - JARI

Ao receber a Notificação de Penalidade (boleto), o proprietário ou condutor do veículo poderá entrar com recurso em Primeira Instância, solicitando seu cancelamento, caso não concorde com a autuação.

1. Prazo para Recurso

O prazo para recurso é até a data de vencimento constante da Notificação de Penalidade (boleto).

2. Como recorrer:

a) Ao receber a Notificação de Penalidade (boleto), procure lembrar-se da ocorrência apontada;

b) Se você se sentir injustiçado entre com recurso, apresentando sua versão do ocorrido, argumentando de forma clara em defesa própria;

c) Se possível, anexar provas do alegado;

d) Todo recurso deve ser feito por escrito;

e) Para cada penalidade caberá isoladamente um recurso;

f) Não é necessário utilizar o formulário próprio fornecido pela SEMURB (Vide Formulário);

g) Advogados, despachantes, prepostos em geral, nomeados para apresentação de recursos, devem estar munidos de competente procuração.

3. Instruções (Conforme Resolução do CONTRAN nº 900, de 09 de março de 2022).

a) O requerimento de recurso deverá constar:

- Nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da Penalidade de Multa;

- Nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente;

- Placa do veículo e número do Auto de Infração de Trânsito;

- Exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação;

- Data e assinatura do requerente ou de seu representante legal;

b) O recurso deverá ser apresentado com os seguintes documentos:

- Requerimento de recurso;

- Cópia da notificação de penalidade;

- Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, juntar cópia simples do contrato social;

- Cópia do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo;

- Procuração, quando for o caso;

c) Endereçar ao Protocolo da SEMURB - Recurso de Multa de Trânsito;

d) Entregar presencialmente, enviar pelos Correios ao Protocolo da Secretaria de Mobilidade Urbana de Barueri - Rua da Prata, 725 - Jardim dos Camargos - CEP 06410-000, online no site da Prefeitura de Barueri, links em destaque, na opção consulta de multas e Processos de Recursos ou no Ganha Tempo Municipal;

e) O recurso será julgado pela Junta Administrativa de Recursos e Infrações do Município - JARI e o resultado do julgamento será enviado pelos Correios ao endereço constante no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV.

Obs.: Mantenha seu Cadastro junto ao DETRAN sempre atualizado.

JARI - Municipal

Mais informações sobre andamento e resultado de recursos podem ser obtidas pelo telefone (11) 4199-1414; (11) 4063-3181 ou pelo e-mail: semurb.recurso@barueri.sp.gov.br

O julgamento de recursos em Primeira Instância contra as Penalidades por Infração à Legislação de Trânsito é feito pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, entidade constituída por representantes da sociedade, com absoluta autonomia.

A JARI Municipal de Barueri reúne-se semanalmente para julgamento dos processos nas dependências da Secretaria de Mobilidade Urbana de Barueri - SEMURB.

O julgamento é feito por 03 (três) membros que, após análise das argumentações dos recorrentes, decidem com total isenção e autonomia, no prazo de 30 (trinta) dias contados da entrada do processo. A autoridade que impor a penalidade tem 10 (dez) dias úteis subsequentes para encaminhá-los à JARI:

Artigo 285, do Código de Trânsito Brasileiro: “O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias".

    § 2º "A autoridade que impôs a penalidade remeterá o recurso ao órgão julgador, dentro dos dez dias úteis subsequentes à sua apresentação”.

Recurso Segunda Instância - CETRAN
1) Instruções (Conforme Resolução do CONTRAN nº 900, de 09 de março de 2022).

Caso o recorrente tenha seu recurso indeferido em Primeira Instância, poderá fazer uso de seu direito de recorrer em Segunda Instância (Vide Formulário), junto ao Presidente do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.

Prazo dos recursos:

- 30 (trinta) dias, contados da decisão da JARI.

a) O requerimento de recurso deverá constar:

- Nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da Penalidade de Multa;

- Nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente;

- Placa do veículo e número do Auto de Infração de Trânsito;

- Exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação;

- Data e assinatura do requerente ou de seu representante legal;

b) O recurso deverá ser apresentado com os seguintes documentos:

- Requerimento de recurso;

- Cópia da Notificação de Penalidade;

- Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação (contrato social);

- Cópia do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo;

- Procuração, quando for o caso;

- Quaisquer outros documentos que sejam de interesse para interposição do recurso;

c) Entregue ou envie à Secretaria de Mobilidade Urbana, que fará a juntada da documentação ao processo inicial e o remeterá ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN;

d) Após o julgamento, o Conselho Estadual de Trânsito devolverá o processo à SEMURB, que encaminhará o resultado do julgamento ao interessado.

Deferimento de Recurso/JARI/CETRAN

Em caso de deferimento do recurso, e tendo havido o pagamento do boleto no decorrer do processo o interessado poderá solicitar à SEMURB a restituição da multa paga.

a) Documentação necessária:

- Requerimento solicitando o reembolso; (Vide Formulário - Pedido de Reembolso de Multa);

- Comprovante original da multa quitada;

- Cópia simples do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo;

- Cópia simples da Cédula de Identidade (RG) ou documento equivalente, para conferência da assinatura constante na petição ou requerimento;

- Cópia do resultado da JARI.