Perguntas Frequentes
1-Quais são os casos que o Procon atende?
O Procon atende aos casos que tem relação de consumo, ou seja, compra de produtos ou contratação de serviços.
2-Eu não posso comparecer ao Procon, outra pessoa pode me representar?
Sim, mas o representante deverá apresentar uma procuração do consumidor com firma reconhecida em cartório.
3-Qualquer pessoa pode fazer reclamação no Procon de Barueri?
O Procon de Barueri, por ser um Órgão Municipal, atende apenas moradores de Barueri. Em quase todas as cidades de São Paulo existe Procon, caso não haja o consumidor deverá comparecer a um dos endereços abaixo:
Sé - Praça do Carmo, S/N, Centro.
Santo Amaro - Rua Amador Bueno, 176/258 - São Paulo - SP (próximo ao Largo Treze de Maio).
Itaquera - Av. do Contorno, S/N, Itaquera (ao lado do metrô).
4-Para ser atendido no Procon de Barueri, quais documentos são necessários?
- RG original;
- CPF original;
- Comprovante de residência em Barueri, recente (até 90 dias), em nome do consumidor;
- Documentos que comprovam o problema (nota fiscal, ordem de serviço, carnê, recibos, fatura, contratos, cartão de visita, etc.). No documento deve conter o CNPJ do fornecedor;
- Para compras feitas pela internet é fundamental informar o endereço físico do fornecedor.
5-Comprei um carro usado de uma pessoa, logo depois da compra o carro deu defeito, e ele se recusa em consertar, posso reclamar no Procon?
Não, pois para ser caracterizado fornecedor ele precisa exercer atividade lucrativa e habitual, nessa situação o consumidor deverá procurar auxílio do Judiciário para solucionar o caso. Contudo, se a compra for efetuada em uma agência o fornecedor deverá sanar o vício reclamado no prazo máximo de 30 dias, do contrário o consumidor poderá pleitear a troca do veículo ou o cancelamento da compra mediante devolução do valor pago.
6 - Recebi uma cobrança de Imposto Estadual, sendo que desconheço esta cobrança, o Procon pode me ajudar?
Não, pois não se trata de relação de consumo.
7-Os problemas relacionados a condomínio podem ser resolvidos no Procon?
Não, porque tem legislação própria e não tem relação de consumo.
8-Recebi um produto em minha residência, o qual nunca solicitei, o que devo fazer?
O Código de Defesa do Consumidor prevê que a entrega de produtos sem solicitação do consumidor caracteriza-se amostra grátis, no entanto, caso o consumidor receba um cartão de crédito e utiliza para fazer compras ele deverá pagar o que consumiu, mas não poderá ser cobrada anuidade.
9-Como comprar pela internet sem correr riscos?
É importante ficar alerta aos procedimentos e recursos adotados para garantir a segurança e a confidencialidade da transação eletrônica e de seus dados pessoais. O consumidor deverá buscar referências sobre o site onde pretende adquirir produtos ou contratar serviços, para evitar problemas futuros.
10-As faturas do meu cartão de crédito não estão chegando no meu endereço, o que devo fazer?
O consumidor deverá entrar em contato com o SAC da empresa para obter o valor da fatura e solicitar o reenvio por e-mail. O pagamento poderá ser efetuado através do código de barras fornecido pelo SAC. Caso o problema persista o consumidor poderá procurar o Procon para registrar a reclamação.
11-Na fatura do meu cartão de crédito aparecem compras que desconheço, o que devo fazer?
Caso sejam lançadas compras desconhecidas na fatura do cartão de crédito o consumidor deve entrar em contato imediatamente com a administradora do cartão e registrar reclamação contestando os lançamentos. Se a compra foi lançada em duplicidade, o consumidor deve entrar em contato com a loja para que a mesma faça o estorno junto à administradora do cartão.
12- O que eu que devo fazer se a administradora não estornar os lançamentos indevidos?
O consumidor deverá formalizar reclamação junto ao Procon, no Juizado Especial Cível ou na Justiça Comum.
13 - A administradora é obrigada a parcelar o débito/dívida do cartão de crédito?
Não, a administradora não é obrigada a parcelar a divida. Se o consumidor não efetuar o pagamento total da fatura ou pagar após o vencimento serão cobrados encargos.
14-Comprei um produto em uma loja, me arrependi, posso trocar esse produto por outro?
Somente se a loja abrir essa exceção, do contrário a empresa não é obrigada a efetuar a troca. Contudo, se a compra for feita fora do estabelecimento comercial (internet, a domicilio, telefone) o consumidor poderá exercer o direito de arrependimento (desistir) dentro do prazo de 07 dias corrido, a contar da data da compra / contratação ou do recebimento do produto, mas para isto deverá protocolar o pedido de cancelamento ou encaminhá-lo pelo correio com aviso de recebimento (AR).
15-Comprei um produto, com uma semana de uso apresentou defeito de funcionamento, voltei na loja e me mandaram ligar para assistência técnica autorizada, eu posso pedir a troca do produto?
Não, o fabricante tem o prazo de 30 dias para sanar o vício (defeito), caso este prazo não seja cumprido o consumidor poderá solicitar a troca do produto ou cancelar a compra e pedir o dinheiro de volta.
16-Comprei um produto que não chegou na data marcada, não quero mais em razão do atraso, o que devo fazer?
Entrar em contato com o fornecedor e solicitar o cancelamento da compra por descumprimento contratual, caso a empresa se recuse o consumidor deverá registrar a reclamação no Procon.
17- Certa empresa incluiu meu no SCPC/SERASA, sem nunca ter comprado dela, o que devo fazer?
Solicitar a imediata reabilitação do CPF. Caso a empresa não o faça registrar a reclamação no Procon.
18- O que é garantia legal e garantia contratual?
Garantia legal é aquela prevista na lei e pode ser de 30 ou 90 dias.
- 30 dias para produtos não duráveis (ex: alimentos);
- 90 dias para produtos duráveis (ex: carro).
Enquanto a garantia contratual é aquela que o fabricante oferece e é complementar à legal e tem que ser por escrito.
19- Comprei um carro numa loja e fui informado pelo vendedor que a garantia era de motor e câmbio, agora o carro está com problema na suspensão e eles se recusam a reparar, quais são meus direitos?
O consumidor deverá procurar o Procon para registrar a reclamação, pois a lei prevê o prazo de 90 dias de garantia. Lembrando que a empresa tem o prazo de 30 dias para sanar o vício reclamado.