Planos e Ações Municipais
Plano Municipal da Saúde (PMS)
O Plano Municipal de Saúde (PMS) é o instrumento central de planejamento para definição e implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde para o período de quatros anos. Nele, apresentam-se os compromissos do governo para o setor saúde.
A partir de uma análise situacional das necessidades de saúde da população e das especificidades municipais, o PMS estabelece diretrizes, objetivos e metas de médio prazo, que orientam as ações que serão executadas nas Programações Anuais de Saúde.
O Plano Municipal de Saúde é elaborado no primeiro ano de cada gestão. Sua execução inicia-se a partir do segundo ano da gestão em que foi elaborado e finaliza-se no primeiro ano da gestão subsequente. O plano deve ser formulado em consonância com os demais instrumentos de planejamento governamental, em especial o Plano Plurianual (PPA) e o Programa de Metas.
Programação Municipal de Saúde
Conforme a Portaria de Consolidação nº 1/2017 do Ministério da Saúde, a Programação Anual de Saúde (PAS) é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde e tem como objetivo anualizar as metas do Plano de Saúde e prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados.
A PAS expressa quais ações relacionadas às metas do Plano de Saúde, com seus respectivos indicadores de monitoramento, serão executadas, conforme os objetivos de médio prazo já pactuados. Nesse sentido, a PAS apresenta a mesma estrutura programática do Plano Municipal de Saúde.
Programação Municipal de Saúde 2024
Relatório Anual de Gestão (RAG)
Conforme a Portaria de Consolidação nº 1/2017 do Ministério da Saúde, O Relatório Anual de Gestão (RAG) é o instrumento de gestão de elaboração anual que permite ao gestor apresentar os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde. Ele orienta, também, eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários no Plano de Saúde.
O RAG contempla: i) as diretrizes, objetivos e indicadores do Plano de Saúde; ii) as metas da PAS previstas e executadas; iii) a análise da execução orçamentária; iv) eventuais recomendações que se fizerem necessárias, incluindo possíveis redirecionamentos do Plano de Saúde.
O RAG deve ser apresentado até o final do mês de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho Municipal de Saúde emitir parecer conclusivo.