Supressão de Vegetação Nativa e Intervenção em Área de Preservação Permanente (APP)

.Segundo Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2018, anexo II e III, a autorização para intervenção em vegetação nativa e APP deve ser requerida junto à Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente de Barueri.

Qualquer intervenção em vegetação nativa e APP depende de autorização, seja qual for o tipo ou estágio de regeneração. Portanto, atividades tais como bosqueamento (retirada da vegetação do sub-bosque da floresta) ou a exploração florestal sob regime de manejo sustentável, não podem ser realizados sem o amparo da AUTORIZAÇÃO.

Salientamos que em Barueri o licenciamento ambiental é municipalizado e, portanto, o Via Rápido Ambiental da Cetesb não tem validade.

Mais informações sobre intervenção em vegetação nativa e APP podem ser encontradas nos links a seguir.

  • Lei Federal nº 12.651/2012 e alteraçõesDispõe sobre a proteção da vegetação nativa.
  • Resolução CONSEMA nº 01/2018 Fixa tipologia para o licenciamento ambiental municipal de empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local.
  • Resolução CONAMA nº 01/1994 Definição de vegetação primária e secundária nos estágios pioneiro, inicial, médio e avançado de regeneração de Mata Atlântica
  • Resolução Conjunta SMA/Ibama nº 02/1994dispõe sobre o corte, a exploração e a supressão de vegetação secundária no estágio inicial de regeneração da Mata Atlântica, no Estado de São Paulo.
  • Resolução SMA nº 07/2017Dispõe sobre os critérios e parâmetros para compensação ambiental de áreas objeto de pedido de autorização para supressão de vegetação nativa.
  • Resolução SIMA nº 80/2020 Dispõe sobre os procedimentos para análise dos pedidos de supressão de vegetação nativa para parcelamento do solo, condomínios ou qualquer edificação em área urbana.
  • Resolução SMA nº 32/2014 Estabelece as orientações, diretrizes e critérios sobre restauração ecológica no Estado de São Paulo.
  • Decreto Municipal nº 9372/2021 – Dispõe sobre licenciamento ambiental das intervenções em maciços florestais e áreas de APP no município de Barueri.
  • Resolução nº 02/2023 - Dispõe sobre os procedimentos administrativos para análise de intervenção em Área de Preservação Permanente – APP.

Procedimento para abertura de processo

A solicitação deverá ser realizada via eletrônica pelo portal Solar BPM

Veja aqui a lista da documentação necessária 

Atenção: A solicitação de intervenção em vegetação nativa e APP em condição de regeneração superior ao estágio inicial ocorre junto ao órgão estadual CETESB, localizado na rua Anete Queiroz Lacerda, 80 – Jd. Bonfiglioli - São Paulo/SP. Contato (11) 3721 – 9600.

Nascentes

As nascentes são afloramentos de água subterrâneos que dão origem a cursos d’água. Toda nascente representa um ponto por onde parte da água do lençol alcança a superfície do solo.

As cabeceiras das bacias hidrográficas são os locais mais importantes que existem em uma propriedade, pois são elas as responsáveis pela existência das nascentes e as fontes de água valorosas para a humanidade.

A SEMA diagnosticou as nascentes no município. Foram cadastradas 111 nascentes e apresentam três características principais num raio de 50 m:

1)     Nascentes no interior de fragmento florestal (72,0%);

2)     Nascentes em processo de regeneração natural (26,2%);

3)     Nascentes descaracterizadas no interior de tubulações em bairros consolidados (1,8%).

O fato é que muitas nascentes foram suprimidas ou canalizadas devido ao crescimento urbano não podendo ser catalogadas. De acordo com a Lei Federal nº 12651/2012 defini como Área de Preservação Permanente (APP) o entorno de nascentes no raio de 50 metros. A autorização para intervir em APP de nascentes deve ser obtida junto a SEMA ou CETESB, a depender da vegetação ou do motivo.