Supressão de Vegetação Nativa e Intervenção em Área de Preservação Permanente (APP)
.Segundo Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2018, anexo II e III, a autorização para intervenção em vegetação nativa e APP deve ser requerida junto à Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente de Barueri.
Qualquer intervenção em vegetação nativa e APP depende de autorização, seja qual for o tipo ou estágio de regeneração. Portanto, atividades tais como bosqueamento (retirada da vegetação do sub-bosque da floresta) ou a exploração florestal sob regime de manejo sustentável, não podem ser realizados sem o amparo da AUTORIZAÇÃO.
Salientamos que em Barueri o licenciamento ambiental é municipalizado e, portanto, o Via Rápido Ambiental da Cetesb não tem validade.
Mais informações sobre intervenção em vegetação nativa e APP podem ser encontradas nos links a seguir.
- Lei Federal nº 12.651/2012 e alterações – Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.
- Resolução CONSEMA nº 01/2018 – Fixa tipologia para o licenciamento ambiental municipal de empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local.
- Resolução CONAMA nº 01/1994 – Definição de vegetação primária e secundária nos estágios pioneiro, inicial, médio e avançado de regeneração de Mata Atlântica
- Resolução Conjunta SMA/Ibama nº 02/1994 – dispõe sobre o corte, a exploração e a supressão de vegetação secundária no estágio inicial de regeneração da Mata Atlântica, no Estado de São Paulo.
- Resolução SMA nº 07/2017 – Dispõe sobre os critérios e parâmetros para compensação ambiental de áreas objeto de pedido de autorização para supressão de vegetação nativa.
- Resolução SIMA nº 80/2020 – Dispõe sobre os procedimentos para análise dos pedidos de supressão de vegetação nativa para parcelamento do solo, condomínios ou qualquer edificação em área urbana.
- Resolução SMA nº 32/2014 – Estabelece as orientações, diretrizes e critérios sobre restauração ecológica no Estado de São Paulo.
- Decreto Municipal nº 9372/2021 – Dispõe sobre licenciamento ambiental das intervenções em maciços florestais e áreas de APP no município de Barueri.
- Resolução nº 02/2023 - Dispõe sobre os procedimentos administrativos para análise de intervenção em Área de Preservação Permanente – APP.
Procedimento para abertura de processo
A solicitação deverá ser realizada via eletrônica pelo portal Solar BPM
Veja aqui a lista da documentação necessária
Atenção: A solicitação de intervenção em vegetação nativa e APP em condição de regeneração superior ao estágio inicial ocorre junto ao órgão estadual CETESB, localizado na rua Anete Queiroz Lacerda, 80 – Jd. Bonfiglioli - São Paulo/SP. Contato (11) 3721 – 9600.
Nascentes
As nascentes são afloramentos de água subterrâneos que dão origem a cursos d’água. Toda nascente representa um ponto por onde parte da água do lençol alcança a superfície do solo.
As cabeceiras das bacias hidrográficas são os locais mais importantes que existem em uma propriedade, pois são elas as responsáveis pela existência das nascentes e as fontes de água valorosas para a humanidade.
A SEMA diagnosticou as nascentes no município. Foram cadastradas 111 nascentes e apresentam três características principais num raio de 50 m:
1) Nascentes no interior de fragmento florestal (72,0%);
2) Nascentes em processo de regeneração natural (26,2%);
3) Nascentes descaracterizadas no interior de tubulações em bairros consolidados (1,8%).
O fato é que muitas nascentes foram suprimidas ou canalizadas devido ao crescimento urbano não podendo ser catalogadas. De acordo com a Lei Federal nº 12651/2012 defini como Área de Preservação Permanente (APP) o entorno de nascentes no raio de 50 metros. A autorização para intervir em APP de nascentes deve ser obtida junto a SEMA ou CETESB, a depender da vegetação ou do motivo.