Biodiversidade
O Departamento Técnico de Biodiversidade da Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente de Barueri tem como foco proteger as espécies de fauna e flora do município, visando a segurança ambiental e a qualidade de vida da população.
Os biólogos, engenheiros florestais, veterinários e os diversos profissionais ambientais, realizam o planejamento estratégico de ações de proteção à mata nativa, o planejamento da arborização urbana e a proteção dos animais silvestres e domésticos.
ARBORIZAÇÃO URBANA
- Arborização Urbana
Devido ao acelerado processo de urbanização ocorrido nos últimos séculos em nosso país, os conflitos gerados pela conquista de espaço provocaram e causam até hoje intensa devastação da mata, consequência da instalação de diversos equipamentos urbanos.
Neste sentido, a arborização urbana torna-se um serviço essencial, pois permite unir os ganhos ambientais e o desenvolvimento urbano, promovendo melhorias do microclima, na qualidade de vida, na estética e na valorização das propriedades.
O plantio de árvores, principalmente em áreas urbanas, é de extrema importância por vários motivos, dos quais podemos destacar:
- Redução da poluição por meio de processos de oxigenação introdução de excesso de oxigênio na atmosfera;
- Purificação do ar por depuração bacteriana e de outros microrganismos;
- Ação purificadora por reciclagem de gases em processos fotossintéticos;
- Ação purificadora por fixação de gases tóxicos;
- Ação purificadora por fixação de poeiras e materiais residuais;
- Filtra a radiação solar e suaviza as temperaturas extremas;
- Enriquecimento da umidade por meio da transpiração da fitomassa (300 - 450 ml de água/m² de área);
- Contribui para conservar a umidade dos solos, atenuando sua temperatura;
- Redução na velocidade dos ventos;
- Mantém a permeabilidade e a fertilidade do solo;
- Diminui o escoamento superficial em áreas impermeabilizadas;
- Abrigo à fauna existente;
- Influência no balanço hídrico;
- Amortecimento dos ruídos de fundo sonoro contínuo e descontínuo de caráter estridente, ocorrente nas grandes cidades;
- Transmite bem-estar psicológico, em calçadas e passeios;
- Quebra da monotonia da paisagem das cidades, causada pelos grandes complexos de edificações;
- Valorização visual e ornamental do espaço urbano;
- Caracterização e sinalização de espaços, constituindo-se em um elemento de interação entre as atividades humanas e o meio ambiente.
Os vários benefícios da arborização urbana estão relacionados à qualidade do seu planejamento, sua extensão e a escolha de espécies adequadas as condições de plantio em meio as edificações e seus entornos (calçadas, marquises, ruas).
Tendo em vista esta questão foi elaborado o Plano Municipal de Arborização Urbana, que visa realizar um inventário dos exemplares arbóreos do município, a identificação das árvores que necessitam de manutenção e os locais adequados para plantio. Ainda sobre esta questão, o departamento elaborou o Guia de Arborização Urbana, contendo informações para realização do plantio de forma adequada.
UMA CRIANÇA, UMA ÁRVORE
Você sabia que em Barueri, toda criança que nasce tem direito a receber uma muda de árvore?
Esta iniciativa conjunta entre a Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente e a Secretaria de Saúde busca fortalecer os vínculos afetivos entre o munícipe e a arborização urbana em um momento especial na vida de uma família: o nascimento dos filhos.
O cuidado com a arborização urbana é uma ação importante na manutenção e na melhoria da qualidade do ar nas grandes cidades.
De acordo com a agência da ONU para o Meio Ambiente, o material particulado, que é prejudicial à saúde dos seres humanos, é retido na superfície das árvores, enquanto as folhas atuam como filtros, absorvendo gases poluentes. Desta forma, as árvores atuam reduzindo a poluição do ar.
A muda de árvore é oferecida à família no momento da alta da criança recém-nascida. Fica a critério da família aceitar ou não. Junto com a muda, seguem orientações de plantio e cuidados iniciais com a futura árvore.
• Lei Municipal nº 1.952/2010 (link para acesso à lei)