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Com redução de juros e várias parcelas, Prefeitura lança anistia para débitos

- 15 de dezembro de 2019


Quem possui dívida fiscal com a Prefeitura de Barueri tem uma grande oportunidade de regularizar a situação e ficar em dia com o Poder Público. Já está em vigor o Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo – PPIPA, instituído pela lei municipal 2.729, de 6 de dezembro de 2019.

O pagamento tem 100% de redução em multas e juros se for realizado em parcela única. Em outras opções com desconto o parcelamento pode chegar em até 60 vezes. Sem descontos, débitos acima de R$ 1 milhão podem ser parcelados em até 120 vezes.

Podem aderir ao programa, até o dia 31 de março de 2020, pessoas físicas ou jurídicas com débitos junto à Prefeitura vencidos até 30 de novembro de 2019, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, bem como os que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitados. Não fazem parte do programa débitos que sejam objetos de decisão judicial transitada em julgado, multas de trânsito ou de natureza cível e trabalhista.

ATENÇÃO.
Antes de efetuar o parcelamento será necessário atualizar os dados cadastrais e anexar os seguintes documentos:

IMÓVEL

Documentos do Imóvel

Documentos do Proprietário/compromissário

Matricula atualizada, ou Escritura pública, ou Contrato de compra e venda.

CPF e RG

 

EMPRESA/ PROFISSIONAL AUTÔNOMO

Comprovante de endereço do(s) sócio(s)



O contribuinte deverá realizar todos os procedimentos pela internet, no site da Prefeitura de Barueri, clicando em: “LINKS EM DESTAQUE > Pagametnos de Débitos – ANISTIA”.

Para mais informações ou dúvidas, o contribuinte pode procurar o Ganha Tempo Municipal no setor azul de Finanças, na avenida Henriqueta Mendes Guerra, 550, Centro, ou pelo telefone 4199-1333 (ramal 236).

Confira as opções de pagamento:

Número de parcelas

Redução de multas e juros

Valor mínimo da parcela

1º pagamento parcial à vista

1

100%

-

-

3

90%

1 UFIB (pessoa física) ou 5 UFIBs (pessoa jurídica)

 

 

-

6

80%

9

70%

12

60%

15

50%

18

40%

21

30%

24

20%

36

30%

1 UFIB (pessoa física) ou 5 UFIBs (pessoa jurídica)

mínimo de 10% do total do débito

48

35%

mínimo de 20% do total do débito

60

40%

mínimo de 30% do total do débito

120

Zero

225 UFIBs

mínimo de 10% do total do débito

 

*Valor da UFIB para 2019 é R$ 35,96; e para 2020 será R$37,18

 

Pontos favoráveis
A lei foi pensada de modo a permitir de forma simultânea pontos favoráveis como a recuperação da dívida fiscal com especial atenção para as mais antigas, ofertar para as empresas sediadas, com filiais ou com negócios na cidade, a oportunidade para elevação dos negócios e manutenção dos empregos de modo saudável e proporcional sem perder de vista as peculiaridades de cada um.

A legislação segue ainda orientações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Tribunal de Justiça do Estado no sentido de buscar solução rápida para processos judiciais em andamento.